Informações do processo 2015/0139458-5

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO Nº 2.704
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 18/06/2015 a 08/11/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

16/11/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório
em SETEMBRO/2016, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal
em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta bloqueada em razão
da cessão de crédito noticiada:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

DECISÃO

Trata-se de Precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n.º 4.301/DF,
no valor total de R$ 381.938,02 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e dois
centavos) - fl. 01.

Sem resistência da União (fls. 15-16), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento da ordem requisitória (fls. 22-23).

A 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do Ofício n.º
518/2015, noticiou a concessão da tutela antecipada nos autos do Processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400, solicitando a disponibilização, para depósito judicial vinculado àquele
Juízo, da quantia referente ao imposto de renda incidente sobre os valores a serem recebidos na
execução que deu origem ao presente precatório (fls. 61-67).

A Seção de Precatórios e RPV prestou as informações das fls. 68-69, dando conta da
disponibilidade de verba para a liquidação do precatório.

É o relatório.

Decido.

Pelo exposto, determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E, nos
termos do Ofício n.º 509/GP/2015, mediante abertura de conta remunerada em nome dos
beneficiários na Caixa Econômica Federal, ficando reservados os recursos dos precatórios anteriores
pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Ao tempo em que
determino à Caixa Econômica Federal que proceda a retenção, sem repasse aos cofres

públicos, da quantia correspondente ao imposto de renda incidente sobre o valor integral a ser
recebido, bem como a imediata transferência do montante para nova conta a ser aberta à
disposição da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400, até ulterior deliberação daquele Juízo
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 02 de junho de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Sobre as informações de fls. 68-69, ouça-se a União.

Publique-se.

Brasília (DF), 02 de maio de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

DESPACHO

Considerando as informações das fls. 68-69, ouça-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.

Brasília (DF), 15 de março de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão