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16/11/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório
em SETEMBRO/2016, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal
em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta bloqueada em razão
da cessão de crédito noticiada:
21/06/2016
DECISÃO
Trata-se de Precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n.º 4.301/DF,
no valor total de R$ 381.938,02 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e dois
centavos) - fl. 01.
Sem resistência da União (fls. 15-16), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento da ordem requisitória (fls. 22-23).
A 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do Ofício n.º
518/2015, noticiou a concessão da tutela antecipada nos autos do Processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400, solicitando a disponibilização, para depósito judicial vinculado àquele
Juízo, da quantia referente ao imposto de renda incidente sobre os valores a serem recebidos na
execução que deu origem ao presente precatório (fls. 61-67).
A Seção de Precatórios e RPV prestou as informações das fls. 68-69, dando conta da
disponibilidade de verba para a liquidação do precatório.
É o relatório.
Decido.
Pelo exposto, determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E, nos
termos do Ofício n.º 509/GP/2015, mediante abertura de conta remunerada em nome dos
beneficiários na Caixa Econômica Federal, ficando reservados os recursos dos precatórios anteriores
pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014). Ao tempo em que
determino à Caixa Econômica Federal que proceda a retenção, sem repasse aos cofres
públicos, da quantia correspondente ao imposto de renda incidente sobre o valor integral a ser
recebido, bem como a imediata transferência do montante para nova conta a ser aberta à
disposição da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400, até ulterior deliberação daquele Juízo .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de junho de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
09/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Sobre as informações de fls. 68-69, ouça-se a União.
Publique-se.
Brasília (DF), 02 de maio de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
19/04/2016
DESPACHO
Considerando as informações das fls. 68-69, ouça-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília (DF), 15 de março de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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