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Movimentações 2018 2016
12/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 12551520125110010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Edson
Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.3.2018 a 3.4.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a
resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no
julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
10/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 12551520125110010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Edson
Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.3.2018 a 3.4.2018.
04/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 12551520125110010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Por meio da Petição 15.844/2018, a parte embargante requer o
julgamento presencial do processo.
Não há motivos que justifiquem o pedido de destaque.
O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a
matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator
pelo art. 317, § 5º, do RISTF, com redação da Emenda Regimental 51/2016,
de submissão dos embargos declaratórios a julgamento por meio eletrônico.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 22 de março de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
documento assinado digitalmente
15/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 12551520125110010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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