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08/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes acerca da transferência do
valor cedido para nova conta aberta em nome do cessionário.:
01/08/2017
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão homologatória de cessão de crédito juntada à fl. 218 e as
informações prestadas pela Coordenadoria de Execução Judicial (fl. 223), DETERMINO à
instituição financeira que proceda ao recolhimento da contribuição ao Plano de Seguridade do
Servidor Público (PSS), vinculado à cedente MARILENE CAMPOS DOS SANTOS e, após essa
providência, efetue a transferência do saldo das contas n. os 0847.005.86403880-8 e
0847.005.86403881-6 para novas contas a serem abertas em nome do BANCO BONSUCESSO
S/A, Cessionário, possibilitando a este o levantamento do montante depositado, com tributação de
imposto de renda, se for o caso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?