Informações do processo ARE 1041801

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/05/2017 a 20/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017

20/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 00016166520118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e
verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11,
CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.3.2018 a

8.3.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 29.5.2017. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 33.

1. Nos termos da orientação sedimentada nesta Corte, aplicam-se as
regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de
que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de

lei complementar específica.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Nos termos do art. 85, §

11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente,
devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 00016166520118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e
verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11,
CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.3.2018 a
8.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 00016166520118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão