Informações do processo ARE 1044150

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/05/2017 a 15/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2017

15/09/2017

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140110940916 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com majoração de honorários em 1%, obedecidos os limites do
art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do CPC, e com aplicação de multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC no percentual de 1%. Plenário, sessão virtual de 25 a
31.8.2017.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL    NO RECURSO

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS    PRINCÍPIOS DO

CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL:
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO
FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E §
11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO
.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/09/2017

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140110940916 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com majoração de honorários em 1%, obedecidos os limites do
art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do CPC, e com aplicação de multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC no percentual de 1%. Plenário, sessão virtual de 25 a
31.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2017

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 75 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 20140110940916 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/06/2017

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 53 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 20140110940916 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 6 de junho de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2017

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140110940916 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 287 do
Supremo Tribunal Federal e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 660).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão