Informações do processo RE 1030372

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 17/05/2017 a 07/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com elevação da multa aplicada anteriormente com base no art.
1.026, § 3°, do CPC, ao valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, determinando a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. TESES
DEFENSIVAS SATISFATORIAMENTE EXAMINADAS POR ESTA CORTE.
RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM MAJORAÇÃO
DE MULTA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, do Código de Processo
Civil.

II - Verifica-se que o embargante busca tão somente a rediscussão da
matéria, e os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.

III - Evidencia-se o caráter protelatório do recurso, uma vez que o
recorrente objetiva postergar a entrega definitiva da prestação jurisdicional.

IV - Embargos de declaração não conhecidos, com majoração de
multa (art. 1.026, § 3°, do CPC).

V - Determinação de baixa imediata dos autos à origem,

independentemente da publicação deste acórdão.


Retirado da página 151 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com elevação da multa aplicada anteriormente com base no art.
1.026, § 3°, do CPC, ao valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, determinando a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do
Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar

Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância


Retirado da página 147 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.8.2018 a
23.8.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS

I - Ausência dos pressupostos recursais previstos no Código de
Processo Civil para oposição de embargos de declaração.

II - Os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma da decisão, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

III - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC.

Brasília, 29 de agosto de 2018.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.8.2018 a
23.8.2018.


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar

Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

16.3.2018 a 22.3.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de

Processo Civil.

II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,

porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado

para a reforma do decisum,  não sendo possível atribuir-lhes efeitos

infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em

questão.

III - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.3.2018 a 22.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00039517020149260020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar

Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão