Informações do processo 2015/0271047-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.797
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/10/2015 a 20/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015

20/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE
ASTREINTES EM DESFAVOR DE AUTORIDADE. AGRAVO INTERNO DO ENTE

ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Considerando-se que o Ente Federativo manifesta sua vontade por meio de
autoridade pública, é possível a atribuição de multa que objetive assegurar o cumprimento de decisão
judicial pelo Administrador Público responsável (REsp 1.399.842/ES, Rel. Min. SÉRGIO
KUKINA, DJe 3.2.2015; AgRg no AREsp 472.750/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 9.6.2014).

2.     Agravo Interno do Estado de Pernambuco a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de

Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 10 de abril de 2018 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão