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20/04/2018
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE
ASTREINTES EM DESFAVOR DE AUTORIDADE. AGRAVO INTERNO DO ENTE
ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Considerando-se que o Ente Federativo manifesta sua vontade por meio de
autoridade pública, é possível a atribuição de multa que objetive assegurar o cumprimento de decisão
judicial pelo Administrador Público responsável (REsp 1.399.842/ES, Rel. Min. SÉRGIO
KUKINA, DJe 3.2.2015; AgRg no AREsp 472.750/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 9.6.2014).
2. Agravo Interno do Estado de Pernambuco a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 10 de abril de 2018 (Data do Julgamento).
19/04/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
02/04/2018
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