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Movimentações 2018 2017
19/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que
conhecia do agravo regimental e negava-lhe provimento; e do voto do Ministro
Luís Roberto Barroso, que o provia, julgando procedente a reclamação, pediu
vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Bernardo Menicucci
Grossi pela Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 15.5.2018.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 10.
1.De acordo com a Súmula Vinculante nº 10, o afastamento da
incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade,
exige a observância da cláusula de reserva de plenário. Essa regra não é
observada quando a decisão do órgão fracionário, sob o fundamento de
interpretar dispositivo legal, não deixa qualquer espaço para que ele seja
aplicado.
2.Viola a Súmula Vinculante nº 10 a decisão que, invocando o art. 25,
§ 1º, da Lei nº 8.987/1995, afasta genericamente o comando que permite a
terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades
inerentes ao serviço concedido.
3.Agravo regimental a que se dá provimento, para julgar procedente a
reclamação.
24/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que
conhecia do agravo regimental e negava-lhe provimento; e do voto do Ministro
Luís Roberto Barroso, que o provia, julgando procedente a reclamação, pediu
vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Bernardo Menicucci
Grossi pela Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 15.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que
conhecia do agravo regimental e negava-lhe provimento; e do voto do Ministro
Luís Roberto Barroso, que o provia, julgando procedente a reclamação, pediu
vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Bernardo Menicucci
Grossi pela Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Nulidade
Reserva de Plenário
03/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
D E S P A C H O
Referente à petição/STF nº 16.587/2018.
ENCEL Engenharia de Construções Elétricas Ltda, agravante,
“ requer (...) a inclusão em pauta de julgamento presencial“ .
Verifico incluído o feito na pauta de julgamento da 1ª Turma deste
Supremo Tribunal, publicada em 26.3.2018 (julgamento virtual).
O art. 1º da Resolução STF nº 587/2016 faculta ao Relator submeter
os agravos internos ao julgamento em ambiente eletrônico, por meio de
sessões virtuais, nas Turmas desta Suprema Corte.
Prevê, ainda, em seu artigo 4º, II, a possibilidade de as partes
apresentarem requerimento de destaque nos processos pautados para
julgamento em sessão virtual, submetido ao exame do relator.
Não iniciado o julgamento, determino a retirada do processo da
sessão de julgamento virtual.
Publique-se.
Brasília, 27 de março de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
26/03/2018
Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Nulidade
Reserva de Plenário
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