Informações do processo RCL 27173

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 31/05/2017 a 19/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2018 2017

19/06/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que
conhecia do agravo regimental e negava-lhe provimento; e do voto do Ministro
Luís Roberto Barroso, que o provia, julgando procedente a reclamação, pediu
vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Bernardo Menicucci
Grossi pela Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do

Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 15.5.2018.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 10.

1.De acordo com a Súmula Vinculante nº 10, o afastamento da
incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade,
exige a observância da cláusula de reserva de plenário. Essa regra não é
observada quando a decisão do órgão fracionário, sob o fundamento de
interpretar dispositivo legal, não deixa qualquer espaço para que ele seja

aplicado.

2.Viola a Súmula Vinculante nº 10 a decisão que, invocando o art. 25,
§ 1º, da Lei nº 8.987/1995, afasta genericamente o comando que permite a
terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades
inerentes ao serviço concedido.

3.Agravo regimental a que se dá provimento, para julgar procedente a
reclamação.


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/05/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que
conhecia do agravo regimental e negava-lhe provimento; e do voto do Ministro
Luís Roberto Barroso, que o provia, julgando procedente a reclamação, pediu
vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Bernardo Menicucci
Grossi pela Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 15.5.2018.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que
conhecia do agravo regimental e negava-lhe provimento; e do voto do Ministro
Luís Roberto Barroso, que o provia, julgando procedente a reclamação, pediu
vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Bernardo Menicucci
Grossi pela Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade
Reserva de Plenário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

D E S P A C H O

Referente à petição/STF nº 16.587/2018.

ENCEL Engenharia de Construções Elétricas Ltda, agravante,

requer (...) a inclusão em pauta de julgamento presencial“ .

Verifico incluído o feito na pauta de julgamento da 1ª Turma deste
Supremo Tribunal, publicada em 26.3.2018 (julgamento virtual).
O art. 1º da Resolução STF nº 587/2016 faculta ao Relator submeter
os agravos internos ao julgamento em ambiente eletrônico, por meio de
sessões virtuais, nas Turmas desta Suprema Corte.
Prevê, ainda, em seu artigo 4º, II, a possibilidade de as partes
apresentarem requerimento de destaque nos processos pautados para
julgamento em sessão virtual, submetido ao exame do relator.
Não iniciado o julgamento, determino a retirada do processo da

sessão de julgamento virtual.

Publique-se.
Brasília, 27 de março de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2018

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Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 00004403120155030076 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade
Reserva de Plenário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão