Informações do processo ARE 904619

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/10/2015 a 29/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2016 2015

29/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00078431720138170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos
vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o
desprovimento.

EMBARGOS – ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – MULTA. Se os embargos são manifestamente
protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do
artigo 538 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00078431720138170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00078431720138170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Despacho: Idêntico ao de nº 1125


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão