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Movimentações 2018 2017
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RI - 10034739020158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.3.2018.
CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DA MORA – FAZENDA
PÚBLICA – CONDENAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL –
ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 – REPERCUSSÃO GERAL JULGADA –
ACÓRDÃO PUBLICADO. O índice de correção monetária aplicável às
condenações impostas à Fazenda Pública será o decorrente da variação de
preços da economia. Quanto à fixação dos juros da mora, é constitucional a
previsão contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 apenas quando envolvida
relação diversa da tributária. Precedente: recurso extraordinário nº
870.947/SE, Pleno, relator ministro Luiz Fux, sob o ângulo da repercussão
geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro de 2017.
REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO – PUBLICAÇÃO – EFEITOS –
ARTIGO 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A sistemática prevista no
artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do
acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado
sob o ângulo da repercussão geral.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11,
do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso,
a majoração de honorários advocatícios quando ausente fixação na origem.
22/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RI - 10034739020158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.3.2018.
05/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RI - 10034739020158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Aposentadoria
05/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RI - 10034739020158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 1 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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