Informações do processo ARE 860860

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/10/2015 a 14/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2015

14/12/2015

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 266657501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental, com imposição de multa. Ausentes,
neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA
– AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. A viabilidade dos embargos de divergência
pressupõe haver, entre os acórdãos cotejados, identidade temática
analiticamente demonstrada na peça recursal.

AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/11/2015

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 266657501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental, com imposição de multa. Ausentes,
neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/10/2015

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 266657501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

DESPACHO

AGRAVO – CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.

2. Publiquem.

Brasília, 2 de outubro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão