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Movimentações Ano de 2015
14/12/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 266657501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental, com imposição de multa. Ausentes,
neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA
– AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. A viabilidade dos embargos de divergência
pressupõe haver, entre os acórdãos cotejados, identidade temática
analiticamente demonstrada na peça recursal.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
30/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 266657501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental, com imposição de multa. Ausentes,
neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.
13/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 266657501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
DESPACHO
AGRAVO – CONTRADITÓRIO.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.
2. Publiquem.
Brasília, 2 de outubro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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