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Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
. Protocolo: 2016/101432. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0074648-78.2010.8.16.0001 Execução por Quantia Certa.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 27/07/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
ao recurso. EMENTA: Apelação cível. Cumprimento individual de sentença proferida
em Ação Civil Pública ajuizada pela APADECO em face do Banco do Brasil S/A.
Prescrição quinquenal. Julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de
Justiça.Orientação consolidada. Honorários advocatícios. Redução.Readequação
ao entendimento da Câmara.Recurso parcialmente provido.1. O Superior Tribunal
de Justiça, através do mecanismo dos recursos repetitivos (art.543-C do CPC)
assentou, mediante o julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia
n.1.273.643/PR, que no âmbito do direito privado, é de 05 (cinco) anos o prazo
prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento
de sentença proferida em Ação Civil Pública.2. Deve ser reduzido o valor fixado a
título de honorários advocatícios, com a aplicação do art. 20, § 4º do CPC/73, e a
sua adequação ao entendimento pacificado na Câmara.
18/07/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00746487820108160001 Execução por Quantia Certa.
19/05/2016
. Protocolo: 2016/101432. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0074648-78.2010.8.16.0001 Execução por Quantia Certa.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Despacho: Descrição:despachos do Relator e
Revisor.
I. Trata a espécie de cumprimento individual de sentença coletiva, proferida em
ação civil pública, sob n. 38.765/98, proposta pela Apadeco (Associação Paranaense
de Defesa do Consumidor) em face do Banestado S/A. (atual Itaú Unibanco S/A).
II. Tendo em vista a comunicação, em inúmeros casos assemelhados submetidos
à análise desta Câmara, da realização de acordo entre as partes, intimem-se as
partes para que informem a eventual formalização de composição. II. Após, voltem
conclusos.
10/05/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
13ª Vara Cível. Ação Originária: 00746487820108160001 Execução por Quantia
Certa.
Distribuição por
Prevenção em 06/05/2016. Relator: Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
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