Informações do processo 1464093-8

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/05/2016 a 14/06/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

14/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/324240. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006353-62.2014.8.16.0190 Indenização.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade, em não conhecer dos agravos
retidos e em negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Apelação Cível nº 1.464.093-8 da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Apelante :
Lucimara Cabral.Apelado : Município de Maringá.Relator : Desembargador Rogério
Coelho.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AGRAVOS RETIDOS -
NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE INDEVIDA DE DADOS
MÉDICOS SIGILOSOS - INOCORRÊNCIA - PAD ENCAMINHADO AO SETOR
DE RECURSOS HUMANOS E À CHEFIA IMEDIATA - ATO DANOSO NÃO
CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ARTIGO 37,
PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO IMPROCEDENTE
- APELAÇÃO DESPROVIDA.Não comprovado pela autora o fato constitutivo do seu
direito, a improcedência do pedido era de rigor. Apelação Cível nº 1.464.093-8 f. 2
Publicação de Acórdão


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

09/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/324240. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006353-62.2014.8.16.0190 Indenização.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira. EMENTA: Apelação Cível nº
1.464.093-8 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Maringá
Foro Central de Maringá. Apelante : Lucimara Cabral. Apelado : Município de
Maringá. Relator : Desembargador Rogério Coelho. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIMENTO ALEGAÇÃO DE
PUBLICIDADE INDEVIDA DE DADOS MÉDICOS SIGILOSOS INOCORRÊNCIA
PAD ENCAMINHADO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E À CHEFIA
IMEDIATA ATO DANOSO NÃO CARACTERIZADO RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MUNICÍPIO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA AÇÃO IMPROCEDENTE APELAÇÃO DESPROVIDA. Não
comprovado pela autora o fato constitutivo do seu direito, a improcedência do pedido
era de rigor.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/324240. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006353-62.2014.8.16.0190 Indenização.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade, em não conhecer dos agravos
retidos e em negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Apelação Cível nº 1.464.093-8 da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Apelante :
Lucimara Cabral.Apelado : Município de Maringá.Relator : Desembargador Rogério
Coelho.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AGRAVOS RETIDOS -
NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE INDEVIDA DE DADOS
MÉDICOS SIGILOSOS - INOCORRÊNCIA - PAD ENCAMINHADO AO SETOR
DE RECURSOS HUMANOS E À CHEFIA IMEDIATA - ATO DANOSO NÃO
CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ARTIGO 37,
PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO IMPROCEDENTE
- APELAÇÃO DESPROVIDA.Não comprovado pela autora o fato constitutivo do seu
direito, a improcedência do pedido era de rigor. Apelação Cível nº 1.464.093-8 f. 2


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

13/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063536220148160190 Indenização.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão