Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
14/06/2016
. Protocolo: 2015/324240. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006353-62.2014.8.16.0190 Indenização.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade, em não conhecer dos agravos
retidos e em negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Apelação Cível nº 1.464.093-8 da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Apelante :
Lucimara Cabral.Apelado : Município de Maringá.Relator : Desembargador Rogério
Coelho.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AGRAVOS RETIDOS -
NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE INDEVIDA DE DADOS
MÉDICOS SIGILOSOS - INOCORRÊNCIA - PAD ENCAMINHADO AO SETOR
DE RECURSOS HUMANOS E À CHEFIA IMEDIATA - ATO DANOSO NÃO
CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ARTIGO 37,
PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO IMPROCEDENTE
- APELAÇÃO DESPROVIDA.Não comprovado pela autora o fato constitutivo do seu
direito, a improcedência do pedido era de rigor. Apelação Cível nº 1.464.093-8 f. 2
Publicação de Acórdão
09/06/2016
. Protocolo: 2015/324240. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006353-62.2014.8.16.0190 Indenização.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira. EMENTA: Apelação Cível nº
1.464.093-8 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Maringá
Foro Central de Maringá. Apelante : Lucimara Cabral. Apelado : Município de
Maringá. Relator : Desembargador Rogério Coelho. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIMENTO ALEGAÇÃO DE
PUBLICIDADE INDEVIDA DE DADOS MÉDICOS SIGILOSOS INOCORRÊNCIA
PAD ENCAMINHADO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E À CHEFIA
IMEDIATA ATO DANOSO NÃO CARACTERIZADO RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MUNICÍPIO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA AÇÃO IMPROCEDENTE APELAÇÃO DESPROVIDA. Não
comprovado pela autora o fato constitutivo do seu direito, a improcedência do pedido
era de rigor.
03/06/2016
. Protocolo: 2015/324240. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006353-62.2014.8.16.0190 Indenização.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade, em não conhecer dos agravos
retidos e em negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Apelação Cível nº 1.464.093-8 da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Apelante :
Lucimara Cabral.Apelado : Município de Maringá.Relator : Desembargador Rogério
Coelho.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AGRAVOS RETIDOS -
NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE INDEVIDA DE DADOS
MÉDICOS SIGILOSOS - INOCORRÊNCIA - PAD ENCAMINHADO AO SETOR
DE RECURSOS HUMANOS E À CHEFIA IMEDIATA - ATO DANOSO NÃO
CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ARTIGO 37,
PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO IMPROCEDENTE
- APELAÇÃO DESPROVIDA.Não comprovado pela autora o fato constitutivo do seu
direito, a improcedência do pedido era de rigor. Apelação Cível nº 1.464.093-8 f. 2
13/05/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063536220148160190 Indenização.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?