Informações do processo ARE 895269

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 26/11/2015 a 21/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2015

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL.
ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. CRIME REMANESCENTE. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CONDENAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO

DECISUM.
REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE.
INOCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E
PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência dos vícios – ambiguidade, obscuridade, contradição,

omissão ou mesmo erro material – justificadores da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a
evidenciar-se o caráter meramente infringente da insurgência.

3. A sucessiva interposição de recursos manifestamente
inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da
parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal
Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de

imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à
origem.


Retirado da página 50 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.


Retirado da página 100 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de nº 3449

Processos com Despachos Idênticos:
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO


Retirado da página 1219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 8.6.2018 a 14.6.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL.
ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. CRIME REMANESCENTE. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CONDENAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO

DECISUM
. OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da

prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o
aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição,
obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do art. 619 do Código de Processo
Penal, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais.

2. Ausência de contradição justificadora da oposição de embargos
declaratórios, ao feitio do art. 619 do CPP, a evidenciar o caráter meramente

infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 8.6.2018 a 14.6.2018.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 109 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de nº 567

Processos com Despachos Idênticos:
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-

lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.

EMENTA

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL.
ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. CRIME REMANESCENTE. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CONDENAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICIONIS . COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.

1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na
decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal
Federal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos preceitos
constitucionais invocados no recurso. Definida, pela imputação, a
competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crime
estadual e federal, em razão da conexão ou continência, a absolvição
posterior pelo crime federal não enseja incompetência superveniente, em
observância à regra expressa do art. 81 do Código de Processo Penal e ao

princípio da perpetuatio jurisdicionis .

2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os

fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-

lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: APCRIM - 201261110017289 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão