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Movimentações 2018 2017
31/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 26.6.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldem os embargos declaratórios – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.
09/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 26.6.2018.
18/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Isonomia/Equivalência Salarial
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 31 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
ATOS ORDINATÓRIOS
Processos convertidos para o meio eletrônico
Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico nos termos da Resolução 574/2016-STF:
18/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 20.3.2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição
Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo
enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da
República.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição
de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a
fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11,
do diploma legal.
05/04/2018
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 20.3.2018.
12/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Isonomia/Equivalência Salarial
06/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00396534320098260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 2 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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