Informações do processo 2013/0376010-1

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.700
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/02/2014 a 31/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

31/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO
CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A Corte Especial já se manifestou no sentido de que "descabe mitigar a aplicação do
enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver
comprovado, o que não ocorre no presente caso, que o instrumento de mandato faltante
nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos
autos da execução"
 (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha,
Corte Especial, julgado em 7.12.2011, DJe 1.2.2012).

2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em
objeto do
decisum , porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar
do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se
impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art.
535 do CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília (DF), 25 de março de 2014.


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31/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/04/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



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13/02/2014

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 2a. Sessão Ordinária - Em 06 de fevereiro de 2014
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/02/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental de Adelson Antônio
Xavier e Outros; negou provimento ao agravo regimental da Universidade Federal de Pernambuco
UFPE, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2014

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO
DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE PARCELAS PAGAS
ADMINISTRATIVAMENTE. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA.

1. Não se conhece do recurso instruído com substabelecimento desacompanhado da
procuração originária, por ser indispensável a apresentação do mandato para comprovar a
legítima outorga de poderes ao advogado substabelecente. Incidência da Súmula
115/STJ.

2. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão,
obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente
se o Tribunal a quo  apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados
os motivos e fundamentos que a embasam.

3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de similitude jurídica entre os
julgados confrontados, vez que o exame da divergência exige decisões contraditórias
sobre o enfoque dos mesmos dispositivos legais, o que não ocorre no caso concreto .

4. Agravo regimental dos particulares não conhecido. Agravo regimental da UFPE não
provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental de Adelson Antônio
Xavier e Outros; negou provimento ao agravo regimental da Universidade Federal de Pernambuco

UFPE, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2014.

(4247)


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