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Movimentações Ano de 2018
19/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 56025904020148090051 - 1ª TURMA JULGADORA MISTA DE GOIÂNIA
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
21/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 56025904020148090051 - 1ª TURMA JULGADORA MISTA DE GOIÂNIA
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 56025904020148090051 - 1ª TURMA JULGADORA MISTA DE GOIÂNIA
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Regime
Ingresso e Concurso
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 56025904020148090051 - 1ª TURMA JULGADORA MISTA DE GOIÂNIA
Procedência: GOIÁS
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 5 de julho de 2018.
Secretaria Judiciária
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 56025904020148090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou as partes sucumbentes, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da
justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. ALEGADO DIREITO À NOMEAÇÃO:
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE
OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO
FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO
ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE
EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E
MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART.
1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
20/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Quadragésima Distribuição realizada em 17 de
junho de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 56025904020148090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou as partes sucumbentes, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da
justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.
24/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 56025904020148090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Regime
Ingresso e Concurso
05/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 56025904020148090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 1 de março de 2018.
Secretaria Judiciária
06/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 56025904020148090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta, incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal
e de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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