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Movimentações Ano de 2018
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13773361 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e § 11 do art.
85 do Código de Processo Civil, com a ressalva de eventual concessão do
benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%,
PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS
LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%,
CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13773361 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e § 11 do art.
85 do Código de Processo Civil, com a ressalva de eventual concessão do
benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13773361 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Dívida Ativa
01/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13773361 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 27 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
07/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13773361 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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