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Movimentações Ano de 2018
19/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
21/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 5 de julho de 2018.
Secretaria Judiciária
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º 3º e § 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021
do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
8.6.2018 a 14.6.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE
APOSENTADORIA. SERVIDOR MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE PROFESSOR DA ZONA RURAL: SÚMULAS 279 E 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM
1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS
OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O
§ 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
20/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Quadragésima Distribuição realizada em 17 de
junho de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º 3º e § 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021
do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
8.6.2018 a 14.6.2018.
24/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
10/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 6 de abril de 2018.
Secretaria Judiciária
16/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00880921620138130145 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279 e
280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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