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Movimentações Ano de 2018
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 12.6.2018.
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO
932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Visando o
recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-
la. O descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e a minuta
do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último. Precedente:
agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no
recurso extraordinário nº 598.609/MG, Pleno, relator ministro Edson Fachin,
acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de agosto de 2017.
21/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 12.6.2018.
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
26/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 24 de abril de 2018.
Secretaria Judiciária
18/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
RECURSO — INTERPOSIÇÃO — OPORTUNIDADE — AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A análise das peças revela a intempestividade do extraordinário. O
acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça de 14 de agosto de 2017,
segunda-feira, e o extraordinário somente restou protocolado em 26 de
setembro seguinte e, portanto, fora do prazo assinalado em lei. Tratando-se
de pressuposto recursal, incumbe o exame independentemente de
provocação da parte.
2. Diante da extemporaneidade do recurso extraordinário, conheço
deste agravo, mas a ele nego provimento.
3. Publiquem.
Brasília, 12 de abril de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
26/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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