Informações do processo ARE 1106952

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/02/2018 a 23/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2018

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 12.6.2018.

AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO

932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Visando o
recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-
la. O descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e a minuta
do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último. Precedente:
agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no
recurso extraordinário nº 598.609/MG, Pleno, relator ministro Edson Fachin,
acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de agosto de 2017.


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 12.6.2018.


Retirado da página 114 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 24 de abril de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO
RECURSO
INTERPOSIÇÃO — OPORTUNIDADE AGRAVO
DESPROVIDO.

1. A análise das peças revela a intempestividade do extraordinário. O

acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça de 14 de agosto de 2017,

segunda-feira, e o extraordinário somente restou protocolado em 26 de

setembro seguinte e, portanto, fora do prazo assinalado em lei. Tratando-se

de pressuposto recursal, incumbe o exame independentemente de

provocação da parte.

2. Diante da extemporaneidade do recurso extraordinário, conheço

deste agravo, mas a ele nego provimento.

3. Publiquem.
Brasília, 12 de abril de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00371018130040 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão