Informações do processo ARE 1108246

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/03/2018 a 16/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

16/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00004469520044025003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil
por ausência de condenação anterior em honorários advocatícios, nos termos
do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão
Virtual de 27.4.2018 a 4.5.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO
JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE
REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DA PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRECEDENTES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA
CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00004469520044025003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil
por ausência de condenação anterior em honorários advocatícios, nos termos
do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão
Virtual de 27.4.2018 a 4.5.2018.


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2018

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00004469520044025003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2018

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AREsp - 00004469520044025003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 3 de abril de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2018

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00004469520044025003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal, de ausência de preliminar formal e fundamentada
de repercussão geral e de ausência de ofensa constitucional direta.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c  do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


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