Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLI - N°- 108 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 22 DE JUNHO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO X DOS PARTICIPANTES

Art. 22 - Participarão da 7a Conferência Estadual de Saúde, conselheiros de saúde, representantes dos governos estadual e municipal e representações de trabalhadores de saúde, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe, Prestadores de Serviços Públicos, Privados e Filantrópicos, Fóruns, Movimentos, Instituições de Ensino, Entidades e instituições de usuários e a Sociedade Civil em geral.

§ 1° - Nos termos do § 4° do art. 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários, representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde em todas as Etapas da 7a Conferência Estadual de Saúde será paritária, conforme anexo II, serão assim distribuídos:

I - 50% dos participantes serão representantes dos usuários.

II - 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde.

III - 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

§2° - O quantitativo de delegados eleitos nas Etapas Municipais para a 7a Conferência Estadual de Saúde é de competência exclusiva do Conselho Estadual de Saúde, de acordo com a divisão equitativa dos 92 (noventa e dois) municípios, tendo como base o critério populacional e com isso garantindo a ampla participação de todos os municípios, conforme anexo II.

§3° - Serão delegados na 7a Conferência Estadual de Saúde:

a) Delegados eleitos nas conferências ou Plenárias municipais.

b) Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde.

§4° - Serão convidados:

a) Gestores e Trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo II.

b) Prestadores de Serviço da área da Saúde.

c) Trabalhadores, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe.

d) Fóruns de Saúde, Movimentos Sociais e Populares, Entidades e instituições de usuários.

e) Ministério Público e Defensoria Pública Federal e Estadual, Comissão de Saúde da ALERJ e outros órgãos.

f) Instituições de Ensino.

§ 5°- Todos os participantes deverão estar obrigatoriamente credenciados pela organização do evento.

Art. 23 - Os participantes da 7a Conferência Estadual de Saúde dis-tribuir-se-ão em três categorias:

I - delegados - com direito a voz e voto, conforme anexo II.

II- convidados - com direito a voz, conforme anexo II.

III- participantes por credenciamento livre com direito a voz nas Plenárias.

§ 1°- Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores o Conselho Estadual de Saúde recomenda que a eleição dos delegados municipais e estaduais considere os critérios demográficos, de equidade aos critérios de Gênero, étnico Racial, geracional, representatividade rural e urbana e pessoas com deficiência, bem como, a legitimidade das entidades e movimentos sociais, garantindo assim, a diversidades de sujeitos.

§ 2°- Aos Municípios fica garantida a participação mínima de 08 (oito) delegados, conforme anexo II.

§ 3°- Será garantida 1 (uma) vaga de convidado por municípios conforme anexo II.

§ 4°- Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual, (totalizando 64 conselheiros) serão delegados natos à 7a Conferência Estadual de Saúde, conforme anexo II.

§ 5° - Não haverá observador (a) na 7a Conferência Estadual de Saúde.

Art. 24 - No ato do credenciamento todos os participantes serão designados pela Comissão Organizadora a participar de um único Grupo de Trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitando a paridade.

Parágrafo Único - No ato do credenciamento, os participantes da 7° Conferência Estadual de Saúde receberão material para subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e crachá de identificação que não será reposto.

Art. 25 - A inscrição de delegados para 7a Conferência Estadual de Saúde deverá ser feita através da ficha de inscrição fornecida pelo CES através do e-mail 7conferencia.estadual@saude.rj.gov.br ou na sede do Conselho Estadual de Saúde aos cuidados da Comissão Organizadora da 7a Conferência Estadual de Saúde no período de 01 de junho de 2015 até o dia 14 agosto de 2015. As inscrições serão confirmadas pelo CES/RJ até o dia 30 de agosto.

§ 1°- Os municípios que já realizaram suas Conferências e que já tenham discutido o Tema da 15° Conferência Nacional de Saúde deverão, através de Edital aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, convocar uma Plenária Municipal específica, para realizarem a eleição de seus delegados para Conferência Estadual, até o dia 15 de julho de 2015. É necessário comprovar a discussão do Tema e dos eixos da 15° Conferência Nacional de Saúde à Comissão Organizadora da 7a Conferência Estadual de Saúde.

§ 2°- As Comissões Organizadoras das Conferências Municipais de Saúde terão até o dia 18 de setembro de 2015 para credenciar os suplentes eleitos nas referidas Conferencias. Casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 26 - A suplência para a 7a Conferência Estadual de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1°- O suplente só participará da Conferência na ausência do seu titular, através de oficio devidamente assinado pelo presidente do respectivo Conselho de Saúde.

§2° - Em caso de delegados (a) que irão ficar hospedados só poderão ser substituídos por outro do mesmo gênero.

§ 3°- A Conferência Estadual de Saúde deverá buscar atender a equidade aos seguintes critérios: Gênero, étnico Racial, geracional, repre-sentatividade rural e urbana e pessoas com deficiência.

Art. 27 - A suplência para a 15a Conferência Nacional de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1°- A data limite para substituição dos titulares pelos suplentes será até 20 de outubro de 2015.

§ 2°- Deverá ser garantida o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 16(dezesseis) suplências paritárias por região, conforme tabela do anexo III.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 - As despesas com a organização geral para a realização da 7a Conferência Estadual de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 1° - As despesas de hospedagem do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do Comitê Executivo da 7a Conferência Estadual de Saúde, convidados aprovados pela Comissão Organizadora, delegados eleitos, residentes a mais de 70(setenta) Km de distância do Município do Rio de Janeiro, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 2°- As despesas com alimentação de todos os participantes da 7a Conferência Estadual de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 3° - As despesas com o deslocamento dos delegados e Convidados da 7a Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos municípios de origem que a indicou.

§4° - O Conselho Estadual de Saúde só arcará com as despesas das passagens aéreas dos delegados eleitos na 7a Conferência Estadual de Saúde à 15a Conferência Nacional de Saúde.

§ 5° - A Organização da 7a Conferência Estadual de Saúde não arcará com despesas relativas aos convidados.

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7a Conferência Estadual de Saúde, não havendo consenso, será remetido ao pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 30 - O Regimento Interno da 7a Conferência Estadual de Saúde disciplinará toda a organização, realização e os encaminhamentos pós-conferência.

Art. 31 - Este Regimento Interno é de competência do Conselho Estadual de Saúde no que estabelece a Lei Complementar Estadual n° 152/2013.

Art. 32 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

DIVISÃO DE PARTICIPANTES PARA A 7^ CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

REGIÃO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

N' DELEGADOS

Nc DE

CONVIDADOS

PARTICIPANTES

LIVRES

N? TOTAL DE

PARTICIPANTES

b,ilha grande

ANGRA DOS RHS

148,294

12

1

B.ILHA GRANDE

MANGARATIBA

34.966

3

1

B.II HA GRANDE

PARATI

35.762

3

1

219.022

28

1 1

REGIÃO

MUNÍCIPIOS

POPULAÇÃO

N" DELEGADOS

N“DE CONVIDADOS

rc.líTORÃNEA

ARARUAMA

110.057

12

1

B. LITORÂNEA

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

27.039

3

1

rc.IfTORÃNEA

ARRAIAL DO CABO

77.189

3

1

B. LITORÂNEA

CABO FRIO

171.551

12

1

B.IÍTORÃNEA

CASIM RO DE ABRrU

34.402

3

1

B. LITORÂNEA

IGUABA GRANDE

20.379

3

1

B.IÍTORÃNEA

RIO DAS OSTRAS

101.503

12

1

B. LITORÂNEA

SÃO PEDRO DA ALDEIA

86.506

12

1

B.IÍTORÂNEA

SAQUAREMA

73.796

12

1

652.927

92

1 1

REGIÃO

MUNÍCIPIOS

POPULAÇÃO

DELEGADOS

N‘DE CONVIDADOS

CAPITAL

RIO DrjANHRO

5.940,224

200

1

5.940.224

200

1 1

REGIÃO

MUNÍCIPIOS

POPULAÇAO

N‘ DELEGADOS

N‘DE CONVIDADOS

CENTRO SUl

ATEAI

■11.213

3

1

CENTRO SUL

COMENDADOR LEVY GASPAI

8.169

3

1

CENTROSUl

ENGENHr RO PAULO DF FRC

13,236

3

1

CENTRO SUL

MENDES

17.392

3

1

CENTROSUl

MIGUEL P‘R!TFÍA

74.323

8

1

CENTRO SUL

PARACAMBI

46,251

3

1

CENTROSUl

PARAÍBA DOSU.

40,136

3

1

CENTRO SUL

PATY DOALFERE3

25.704

8

1

CENTRO SUL

SAPUCAIA

17.267

3

1

CENTRO SUL

TRÊS RIOS

75.687

12

1

CENTRO SUL

VASSOURAS

33.950

3

1

313.823

92