Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLI - N°- 108 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 22 DE JUNHO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO X DOS PARTICIPANTES
Art. 22 - Participarão da 7a Conferência Estadual de Saúde, conselheiros de saúde, representantes dos governos estadual e municipal e representações de trabalhadores de saúde, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe, Prestadores de Serviços Públicos, Privados e Filantrópicos, Fóruns, Movimentos, Instituições de Ensino, Entidades e instituições de usuários e a Sociedade Civil em geral.
§ 1° - Nos termos do § 4° do art. 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários, representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde em todas as Etapas da 7a Conferência Estadual de Saúde será paritária, conforme anexo II, serão assim distribuídos:
I - 50% dos participantes serão representantes dos usuários.
II - 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde.
III - 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
§2° - O quantitativo de delegados eleitos nas Etapas Municipais para a 7a Conferência Estadual de Saúde é de competência exclusiva do Conselho Estadual de Saúde, de acordo com a divisão equitativa dos 92 (noventa e dois) municípios, tendo como base o critério populacional e com isso garantindo a ampla participação de todos os municípios, conforme anexo II.
§3° - Serão delegados na 7a Conferência Estadual de Saúde:
a) Delegados eleitos nas conferências ou Plenárias municipais.
b) Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde.
§4° - Serão convidados:
a) Gestores e Trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo II.
b) Prestadores de Serviço da área da Saúde.
c) Trabalhadores, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe.
d) Fóruns de Saúde, Movimentos Sociais e Populares, Entidades e instituições de usuários.
e) Ministério Público e Defensoria Pública Federal e Estadual, Comissão de Saúde da ALERJ e outros órgãos.
f) Instituições de Ensino.
§ 5°- Todos os participantes deverão estar obrigatoriamente credenciados pela organização do evento.
Art. 23 - Os participantes da 7a Conferência Estadual de Saúde dis-tribuir-se-ão em três categorias:
I - delegados - com direito a voz e voto, conforme anexo II.
II- convidados - com direito a voz, conforme anexo II.
III- participantes por credenciamento livre com direito a voz nas Plenárias.
§ 1°- Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores o Conselho Estadual de Saúde recomenda que a eleição dos delegados municipais e estaduais considere os critérios demográficos, de equidade aos critérios de Gênero, étnico Racial, geracional, representatividade rural e urbana e pessoas com deficiência, bem como, a legitimidade das entidades e movimentos sociais, garantindo assim, a diversidades de sujeitos.
§ 2°- Aos Municípios fica garantida a participação mínima de 08 (oito) delegados, conforme anexo II.
§ 3°- Será garantida 1 (uma) vaga de convidado por municípios conforme anexo II.
§ 4°- Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual, (totalizando 64 conselheiros) serão delegados natos à 7a Conferência Estadual de Saúde, conforme anexo II.
§ 5° - Não haverá observador (a) na 7a Conferência Estadual de Saúde.
Art. 24 - No ato do credenciamento todos os participantes serão designados pela Comissão Organizadora a participar de um único Grupo de Trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitando a paridade.
Parágrafo Único - No ato do credenciamento, os participantes da 7° Conferência Estadual de Saúde receberão material para subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e crachá de identificação que não será reposto.
Art. 25 - A inscrição de delegados para 7a Conferência Estadual de Saúde deverá ser feita através da ficha de inscrição fornecida pelo CES através do e-mail 7conferencia.estadual@saude.rj.gov.br ou na sede do Conselho Estadual de Saúde aos cuidados da Comissão Organizadora da 7a Conferência Estadual de Saúde no período de 01 de junho de 2015 até o dia 14 agosto de 2015. As inscrições serão confirmadas pelo CES/RJ até o dia 30 de agosto.
§ 1°- Os municípios que já realizaram suas Conferências e que já tenham discutido o Tema da 15° Conferência Nacional de Saúde deverão, através de Edital aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, convocar uma Plenária Municipal específica, para realizarem a eleição de seus delegados para Conferência Estadual, até o dia 15 de julho de 2015. É necessário comprovar a discussão do Tema e dos eixos da 15° Conferência Nacional de Saúde à Comissão Organizadora da 7a Conferência Estadual de Saúde.
§ 2°- As Comissões Organizadoras das Conferências Municipais de Saúde terão até o dia 18 de setembro de 2015 para credenciar os suplentes eleitos nas referidas Conferencias. Casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 26 - A suplência para a 7a Conferência Estadual de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:
§ 1°- O suplente só participará da Conferência na ausência do seu titular, através de oficio devidamente assinado pelo presidente do respectivo Conselho de Saúde.
§2° - Em caso de delegados (a) que irão ficar hospedados só poderão ser substituídos por outro do mesmo gênero.
§ 3°- A Conferência Estadual de Saúde deverá buscar atender a equidade aos seguintes critérios: Gênero, étnico Racial, geracional, repre-sentatividade rural e urbana e pessoas com deficiência.
Art. 27 - A suplência para a 15a Conferência Nacional de Saúde obedecerá aos seguintes critérios:
§ 1°- A data limite para substituição dos titulares pelos suplentes será até 20 de outubro de 2015.
§ 2°- Deverá ser garantida o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 16(dezesseis) suplências paritárias por região, conforme tabela do anexo III.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 - As despesas com a organização geral para a realização da 7a Conferência Estadual de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 1° - As despesas de hospedagem do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do Comitê Executivo da 7a Conferência Estadual de Saúde, convidados aprovados pela Comissão Organizadora, delegados eleitos, residentes a mais de 70(setenta) Km de distância do Município do Rio de Janeiro, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 2°- As despesas com alimentação de todos os participantes da 7a Conferência Estadual de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 3° - As despesas com o deslocamento dos delegados e Convidados da 7a Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos municípios de origem que a indicou.
§4° - O Conselho Estadual de Saúde só arcará com as despesas das passagens aéreas dos delegados eleitos na 7a Conferência Estadual de Saúde à 15a Conferência Nacional de Saúde.
§ 5° - A Organização da 7a Conferência Estadual de Saúde não arcará com despesas relativas aos convidados.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7a Conferência Estadual de Saúde, não havendo consenso, será remetido ao pleno do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 30 - O Regimento Interno da 7a Conferência Estadual de Saúde disciplinará toda a organização, realização e os encaminhamentos pós-conferência.
Art. 31 - Este Regimento Interno é de competência do Conselho Estadual de Saúde no que estabelece a Lei Complementar Estadual n° 152/2013.
Art. 32 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO II | ||||||
| DIVISÃO DE PARTICIPANTES PARA A 7^ CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | ||||||
| REGIÃO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | N' DELEGADOS | Nc DE CONVIDADOS | PARTICIPANTES LIVRES | N? TOTAL DE PARTICIPANTES |
| b,ilha grande | ANGRA DOS RHS | 148,294 | 12 | 1 | ||
| B.ILHA GRANDE | MANGARATIBA | 34.966 | 3 | 1 | ||
| B.II HA GRANDE | PARATI | 35.762 | 3 | 1 | ||
| 219.022 | 28 | |||||
| 1 1 | ||||||
| REGIÃO | MUNÍCIPIOS | POPULAÇÃO | N" DELEGADOS | N“DE CONVIDADOS | ||
| rc.líTORÃNEA | ARARUAMA | 110.057 | 12 | 1 | ||
| B. LITORÂNEA | ARMAÇÃO DE BÚZIOS | 27.039 | 3 | 1 | ||
| rc.IfTORÃNEA | ARRAIAL DO CABO | 77.189 | 3 | 1 | ||
| B. LITORÂNEA | CABO FRIO | 171.551 | 12 | 1 | ||
| B.IÍTORÃNEA | CASIM RO DE ABRrU | 34.402 | 3 | 1 | ||
| B. LITORÂNEA | IGUABA GRANDE | 20.379 | 3 | 1 | ||
| B.IÍTORÃNEA | RIO DAS OSTRAS | 101.503 | 12 | 1 | ||
| B. LITORÂNEA | SÃO PEDRO DA ALDEIA | 86.506 | 12 | 1 | ||
| B.IÍTORÂNEA | SAQUAREMA | 73.796 | 12 | 1 | ||
| 652.927 | 92 | |||||
| 1 1 | ||||||
| REGIÃO | MUNÍCIPIOS | POPULAÇÃO | DELEGADOS | N‘DE CONVIDADOS | ||
| CAPITAL | RIO DrjANHRO | 5.940,224 | 200 | 1 | ||
| 5.940.224 | 200 | |||||
| 1 1 | ||||||
| REGIÃO | MUNÍCIPIOS | POPULAÇAO | N‘ DELEGADOS | N‘DE CONVIDADOS | ||
| CENTRO SUl | ATEAI | ■11.213 | 3 | 1 | ||
| CENTRO SUL | COMENDADOR LEVY GASPAI | 8.169 | 3 | 1 | ||
| CENTROSUl | ENGENHr RO PAULO DF FRC | 13,236 | 3 | 1 | ||
| CENTRO SUL | MENDES | 17.392 | 3 | 1 | ||
| CENTROSUl | MIGUEL P‘R!TFÍA | 74.323 | 8 | 1 | ||
| CENTRO SUL | PARACAMBI | 46,251 | 3 | 1 | ||
| CENTROSUl | PARAÍBA DOSU. | 40,136 | 3 | 1 | ||
| CENTRO SUL | PATY DOALFERE3 | 25.704 | 8 | 1 | ||
| CENTRO SUL | SAPUCAIA | 17.267 | 3 | 1 | ||
| CENTRO SUL | TRÊS RIOS | 75.687 | 12 | 1 | ||
| CENTRO SUL | VASSOURAS | 33.950 | 3 | 1 | ||
| 313.823 | 92 | |||||
Confirma a exclusão?