Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLI - N°- 108 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 22 DE JUNHO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO 3 - DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

Art. 14 - Avaliação Periódica de Desempenho é a modalidade de avaliação de desempenho aplicável aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que já tenham alcançado a estabilidade funcional.

Parágrafo Único - As competências utilizadas para apuração do desempenho dos servidores na Avaliação Periódica de Desempenho encontram-se definidas conforme as que foram identificadas para cada cargo e integram os anexos III-A e III-B da presente Resolução.

Art. 15 - O processo de Avaliação Periódica de Desempenho do servidor será realizado por etapas anuais de avaliação aplicadas pela SUPDP, em data a ser por ela definida e divulgada por meio de publicação em Diário Oficial e sítio eletrônico da SEEDUC.

Art. 16 - A sistemática da Avaliação Periódica de Desempenho seguirá as mesmas disposições dos arts. 6° e 7° desta Resolução.

Art. 17 - O servidor que não permanecer em efetivo exercício no mesmo setor durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde estiver lotado no momento da aplicação da avaliação.

§ 1° - Caso o servidor não possua o período mínimo de 2 (dois) meses de efetivo exercício no setor de lotação, no momento da aplicação da avaliação ele deverá ser avaliado pela chefia imediata do setor de lotação anterior.

§2° - Para os casos previstos no § 1° do art. 17, na hipótese da chefia imediata do servidor no setor anterior estiver em período de férias, licença ou possuir quaisquer outros impeditivos para realizar a avaliação, a responsabilidade de realização da avaliação retorna a chefia imediata do setor atual.

Art. 18 - O resultado de cada etapa anual da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser utilizado, quando couber, para fins de desenvolvimento funcional do servidor em sua carreira, bem como para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade a que o servidor eventualmente faça jus, em razão de lei específica.

CAPÍTULO 4 - DA PONTUAÇÃO

Art. 19 - O desempenho funcional será avaliado de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Avaliação de Desempenho, em todas as modalidades de avaliação de desempenho e considerando, para cada competência estabelecida, 4 (quatro) graus de desempenho, conforme abaixo:

3 = EXCELENTE 2 = BOM 1 = REGULAR 0 = RUIM

Parágrafo Único - A atribuição de 0 (zero) a 3 (três) pontos para cada competência resultará em uma nota final na avaliação, que variará entre 0 (zero) e 30 (trinta) pontos, considerando que a avaliação é composta por 10 (dez) competências.

Art. 20 - Os servidores que obtiverem média final igual ou superior a 18 (dezoito) pontos nas modalidades de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho receberão conceito Satisfatório e servidores que obtiverem média inferior a 18 (dezoito) pontos receberão conceito Insatisfatório.

Art. 21 - Será considerado apto para o exercício do cargo permanente o servidor que receber conceito Satisfatório na média final da Avaliação Especial de Desempenho.

Art. 22 - Será considerado inapto para o exercício do cargo permanente o servidor que receber conceito Insatisfatório na média final da Avaliação Especial de Desempenho.

CAPÍTULO 5 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 23 - Será instituída Comissão de Avaliação de Desempenho, composta por servidores lotados e em exercício na SEEDUC, designados pelo Titular desta Pasta.

§ 1° - A Comissão de Avaliação de Desempenho será formada por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, ocupantes de cargo efetivo, com mais de 03 (três) anos no serviço público, lotados e em exercício na SEEDUC.

§2° - Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho deverão ser de nível hierárquico igual ou superior ao do avaliado.

§3° - A Comissão de Avaliação de Desempenho terá caráter permanente e se reunirá durante o período de julgamento de recursos, quando houver, de cada ciclo avaliativo, garantindo assim, a execução das ações sob sua responsabilidade e de acordo com suas atribuições, conforme art. 25 da presente Resolução.

§4° - As decisões da Comissão de Avaliação de Desempenho serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.

§5° - Será vedada aos servidores em estágio probatório, a participação na Comissão de Avaliação de Desempenho.

§ 6° - Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho não poderão julgar recurso interposto por servidor que:

I - tenha sido por ele avaliado;

II - seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau na forma da legislação vigente.

Art. 24 - A Comissão de Avaliação de Desempenho terá sua atuação restrita às modalidades de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, conforme previsto no inciso V, do Parágrafo Único, do art. 1° do Decreto n° 44.912, de 13 de agosto de 2014.

Art. 25 - A Comissão de Avaliação de Desempenho terá as seguintes atribuições:

I - julgar recurso interposto pelos servidores avaliados em todas as etapas anuais da Avaliação Especial e Periódica de Desempenho e Avaliação Especial de Desempenho Final;

II - requerer diligências sempre que se fizer necessário;

III - analisar e decidir sobre os pareceres emitidos pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, referentes ao término do período de estágio probatório, na Avaliação Especial de Desempenho final.

CAPÍTULO 6 - DA DECISÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

Art. 26 - O servidor avaliado nas modalidades de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação através do preenchimento do Formulário de Pedido de Reconsideração (Anexo IV) e desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação no DOERJ.

Parágrafo Único - A Chefia imediata do servidor avaliado deverá encaminhar o resultado da avaliação de desempenho publicado em Diário Oficial e a impressão do resultado da avaliação de cada um de seus avaliados, extraída do sistema de avaliação de desempenho, com vistas à abertura de processo administrativo, ao Agente de Pessoal de sua respectiva Unidade Administrativa, o qual autuará o processo e encaminhará à Chefia imediata do servidor, que deverá responder no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.

Art. 27 - O servidor que tiver seu pedido de reconsideração indeferido pela Chefia imediata poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da publicação, no DOERJ, do indeferimento.

§ 1° - Os servidores que desejarem interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho deverão preencher o Formulário de Recurso constante no Anexo V da presente Resolução.

§2° - Os servidores lotados em Unidades Escolares e Diretorias Regionais deverão remeter o referido formulário, devidamente preenchido, à Coordenação Regional de Gestão de Pessoas, que o encaminhará a SUPDP.

§3° - Os servidores lotados no âmbito da Sede da SEEDUC deverão remeter o formulário preenchido à SUPDP.

§4° - Os pedidos de recurso serão encaminhados, pela SUPDP, à Comissão de Avaliação de Desempenho para julgamento.

CAPÍTULO 7 - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 28 - Caberá ao servidor Avaliado:

a) solicitar reconsideração, se for o caso, contra o resultado da avaliação através do preenchimento do Formulário de Pedido de Reconsideração (Anexo IV);

b) em caso de indeferimento do seu pedido de reconsideração, interpor recurso, se for o caso, junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da publicação no DOERJ, preenchendo o Formulário de Recurso (Anexo V);

c) prestar esclarecimentos, quando solicitado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da solicitação;

d) tomar ciência do resultado do pedido de reconsideração e recurso nas Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas, caso lotado em Diretoria Regional ou Unidade Escolar, e na Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, caso lotado na Sede da SEEDUC.

Art. 29 - Caberá à Chefia imediata do servidor avaliado:

a) avaliar o desempenho do servidor, identificando as dificuldades do avaliado no cumprimento dos critérios estabelecidos;

b) preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho no módulo criado para este fim no SIGRH;

c) dar ciência ao servidor do resultado de sua avaliação e comunicá-

10 acerca dos pontos positivos e oportunidades de melhoria de seu desempenho identificados na avaliação;

d) disponibilizar ao servidor avaliado, a impressão do resultado de sua avaliação extraída do sistema de avaliação de desempenho contendo a pontuação obtida em cada competência;

e) encaminhar ao Agente de Pessoal de sua Unidade Administrativa o resultado da avaliação de desempenho publicado em Diário Oficial e a impressão do resultado da avaliação de cada um de seus avaliados extraída do sistema de avaliação de desempenho para abertura de processo administrativo em até 15 (quinze) dias corridos após a data da publicação, para fins de registro no histórico funcional do servidor;

f) promover ações que possibilitem a melhor integração do servidor às rotinas de trabalho;

g) prestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado, quando solicitado pela Comissão de Avaliação de Desempenho;

h) analisar os pedidos de reconsideração solicitados pelos servidores avaliados.

Parágrafo Único - A Chefia imediata não poderá avaliar o desempenho de servidor que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau na forma da legislação vigente.

Art. 30 - Caberá ao Agente de Pessoal:

I - registrar as informações necessárias para efeitos de contagem de tempo;

11 - autuar processo administrativo para cada um dos avaliados lotados em sua Unidade Administrativa em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de entrega do resultado da avaliação de desempenho publicado em Diário Oficial por parte do servidor avaliado, a fim de registro para o histórico funcional do servidor;

III - receber os pedidos de reconsideração, anexá-los ao processo do servidor avaliado e encaminhá-los à Chefia imediata, para análise.

Art. 31 - Caberá à Coordenação Regional de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

I - desempenhar funções de coordenação e orientação da aplicação da avaliação de desempenho informando aos servidores avaliados e às Chefias imediatas, no âmbito da Diretoria Regional e respectivas unidades escolares, a metodologia da Avaliação de Desempenho;

II - dar suporte administrativo à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e à Comissão de Avaliação de Desempenho, acompanhando os processos de pedidos de reconsideração e recurso dos servidores avaliados no âmbito da Diretoria Regional e respectivas Unidades Escolares;

III - encaminhar os processos de recurso interpostos pelos servidores avaliados e que tiveram seu pedido de reconsideração indeferido para análise da Comissão de Avaliação de Desempenho;

IV - dar ciência, ao servidor avaliado, sobre a análise do pedido de reconsideração e recurso, no âmbito das Diretorias Regionais e Unidades Escolares.

Art. 32 - Caberá à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

I - divulgar o Processo de Avaliação de Desempenho, inclusive o estabelecimento do ciclo avaliativo e suas etapas;

II - orientar a aplicação das modalidades de avaliação de desempenho, junto às Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas, Superintendências e demais Chefias;

III - informar os servidores avaliados e as respectivas Chefias, no âmbito da Sede da SEEDUC, acerca da metodologia da avaliação de desempenho;

IV - promover a capacitação dos servidores que apresentarem conceito Insatisfatório em 2 (duas) avaliações de desempenho consecutivas;

V - dar suporte administrativo à Comissão de Avaliação de Desempenho;

VI - elaborar parecer, ao final do período do estágio probatório do servidor avaliado, sobre o seu desempenho no período e enviá-lo à Comissão de Avaliação de Desempenho;

VII - providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, após cada período de avaliação, da pontuação obtida pelos servidores, bem como o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho;

VIII - receber e acompanhar os processos com os pedidos de reconsideração dos servidores avaliados, âmbito Sede, e encaminhá-los para a Chefia imediata do servidor para análise;

IX - receber e acompanhar os processos com os pedidos de recurso dos servidores avaliados e encaminhá-los para Comissão de Avaliação de Desempenho para análise;

X - dar ciência ao servidor avaliado sobre a análise do pedido de reconsideração e do recurso, quando no âmbito da Sede da SEEDUC.

Art. 33 - Caberá à Superintendência de Administração de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

I - conduzir os procedimentos necessários à exoneração dos servidores não aprovados ao final do estágio probatório, após julgamento da Comissão de Avaliação de Desempenho;

II - registrar as informações referentes à frequência dos servidores avaliados, além dos casos de suspensão e prorrogação do período de estágio probatório.

Art. 34 - Caberá à Subsecretaria de Gestão de Pessoas a divulgação do processo de avaliação de desempenho, inclusive o estabelecimento do ciclo avaliativo e suas etapas.

TÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E DA PARCELA INDIVIDUAL DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE -GDA

Art. 35 - Os resultados de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação Periódica de Desempenho, incluindo a avaliação final, também poderão ser utilizados, quando couber, para fins de desenvolvimento funcional do servidor em sua carreira, bem como para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade a que o servidor eventualmente faça jus, em razão de lei específica.

Parágrafo Único - No que tange ao aproveitamento da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação Periódica de Desempenho para fins de progressão funcional, os servidores da carreira de Executivo Público que estejam em exercício na SEEDUC poderão progredir imediatamente, caso já tenham cumprido os requisitos exigidos pela lei específica do cargo que ocupam e se obtiverem nota igual ou superior a 18 (dezoito) pontos na última avaliação realizada.

Art. 36 - Caberá à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

- SUPDP encaminhar para publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lista com os nomes dos servidores aptos à evolução funcional em razão do alcance do conceito Satisfatório na Avaliação de Desempenho e respeitado o interstício mínimo estabelecido em lei.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - Para os fins desta Resolução considera-se, na estrutura hierárquica, chefe imediato o servidor ao qual se subordina o avaliado, em relação direta, sem intermediação.

Art. 38 - Os servidores que estiverem de licença, no período de avaliação, deverão aguardar a abertura de um ciclo adicional, destinado exclusivamente a este fim e em período não inferior a 60 dias após a publicação do resultado da 1a avaliação, para serem avaliados.

§ 1° - Caso o servidor permaneça afastado de suas funções na abertura do ciclo adicional, conforme especificado no art. 37, deverá aguardar o próximo ciclo anual avaliativo.

§2° - Exclusivamente para a primeira etapa anual de Avaliação Especial de Desempenho, realizada após a publicação desta Resolução, fica estabelecido que todos os servidores regidos pela Lei n° 6.114, de 19 de dezembro de 2011, que estejam em exercício na SEEDUC, deverão ser avaliados, mesmo que estejam em período de licença ou qualquer outro tipo de afastamento superior, remanescendo a suspensão do estágio probatório de que trata o caput do art. 9° desta Resolução.

Art. 39 - As fichas de avaliação a serem utilizadas na Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho serão as contidas nos anexos III-A e III-B desta Resolução.

Art. 40 - Os casos omissos ou situações não previstas nesta Resolução serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas -SUBGP, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 41 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO

Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

CRIATIVIDADE:

- Pensa criativamente, possibilitando que suas ações sejam influenciadas pelo novo;

- Analisa os problemas encontrando soluções criativas que possam ser utilizadas em outras situações semelhantes;

- Age de forma inovadora buscando alternativas úteis para as soluções;

- Influencia os processos de trabalho com criatividade e inovação superando as práticas usuais.

COMUNICAÇÃO:

- Dá e recebe feedback com profissionalismo;

- Sabe ouvir;

- Entende a comunicação como parte integrante do processo de gestão;

- Fala com assertividade buscando o entendimento entre as partes;

- Ajusta a sua linguagem a fim de obter o entendimento do seu interlocutor;

- Negocia de forma clara buscando o melhor resultado para todos.

ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS:

- Conhece tecnicamente os processos da sua área de atuação;

- Estimula e valoriza o trabalho em equipe;

- Comprometido com o seu trabalho e com o da equipe em que atua;

- Assíduo e pontual em todas as suas atividades;

- Busca informações a fim de melhorar os resultados e de suportar os desempenhos futuros;

- Organizado na condução de suas tarefas, cumprindo prazos e padrões de qualidade.

ORIENTAÇÃO/ATENÇÃO PARA O CIDADÃO (CLIENTE):

- Age respeitosamente com quem se relaciona;

- Reconhece e valoriza o seu papel de servidor público;

- Atende e entende o cidadão como seu verdadeiro cliente;

- Respeita as pessoas dando a elas o que gostaria de receber;

- É cuidadoso com as suas atitudes junto aos seus interlocutores;

- Responsabiliza-se pelo início, meio e fim da prestação de um serviço ou de um atendimento;

- Busca informações e analisa todas as alternativas que contribuam para o melhor atendimento das demandas.

ANEXO II

COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS TRABALHO EM EQUIPE:

- Integra-se com as demais equipes de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual;

- Tem atitude de colaboração nas equipes de trabalho em que participa;

- Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para auxiliá-los, caso necessário;

- Promove a cooperação entre os membros da equipe, fomentando o conceito de auxílio mútuo;

- Contribui para o desenvolvimento e manutenção de um bom ambiente de trabalho, contribuindo para o espírito de equipe.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO:

- Planeja, organiza e monitora, de forma metódica, suas tarefas e atividades, evitando a sobrecarga ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos;

- Analisa previamente as condições necessárias para realização das tarefas;

- Sabe reconhecer as prioridades e urgências, realizando suas atividades de acordo com esses critérios;

- Mantém o local de trabalho organizado, garantindo fácil acesso a materiais e documentações necessárias à execução de suas atividades;

- Segue os procedimentos estipulados para a adequada execução das atividades e, caso necessário, realiza ajustes no andamento das ações para garantir a entrega no prazo e com a qualidade esperada.