Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 26/03/2015 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XLI - N°- 053 - PARTE I QUINTA-FEIRA - 26 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO LEÃO XIII ATO DA PRESIDENTE
*PORTARIA PRES/GAB N° 278 DE 19 DE MARÇO DE 2015
DELEGA COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, no uso de suas atribuições Legais, que lhe confere pelo art. 8° do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto n° 7.637, de 10.10.1984, e consubstanciado no art. 82, inciso IX da Lei n° 287, de 04 de dezembro de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência a João Marcos Borges Mattos, Diretor da Administração Financeira da Fundação Leão XIII, ID. Funcional 5024371-3, para como Ordenador de Despesas, exercer, nos termos da legislação em vigor, os seguintes Atos de Gestão Orçamentárias e Financeiras à saber:
a) autorizar despesas, bem como a expedição e o cancelamento das respectivas Notas de Autorização de Despesas - NAD, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamentos de despesas, emissão e execução de programações de desembolsos;
b) autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;
c) aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
d) autorizar abertura de licitações aprovarem-nas, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e
e) dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
Art. 2° - Cessa os efeitos da Portaria PRES/GAB/225/2012, publicada no D.O. de 11.01.2012, referente à indicação de Monica Tenuta Da Silva - matrícula 18/4605, como Ordenadora de Despesas da Fundação Leão XIII, a partir de 02 de março de 2015.
Art. 3° - Da presente Portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do §1° do art. 82 da Lei n° 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de março de 2015
ERIKA YUKIKO MURAOKA DE SOUZA
Presidente
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O de 24.03.2015.
Id: 1811253
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE DE 20.03.2015
APOSENTA, A PEDIDO, ORLANDO ROSA DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, Grupo II, Nível “G”, matrícula 171072-2, ID. Funcional 28613147 do Quadro Permanente da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Proc. n° E-23/002/208/2015.
APOSENTA, A PEDIDO, VERA LUCIA DE AZEVEDO, Professor, Grupo II, Nível “G”, matrícula 171938-4, ID. 40748359, do Quadro Permanente da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Processo n° E-23/002/256/2015.
Id: 1810436
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 09.02.2015
*PROCESSO N° E-30/200.826/2010 - Com base no caput do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO e RATIFICO a despesa no montante estimado de R$ 6.000,00, em favor da Empresa CGMP -Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A, para atender a prestação de serviços de pagamento automático, por meio de sistema eletrônico de tarifas de pedágio/etiqueta eletrônica (TAG's) para 04 veículos utilizados por esta Autarquia, pelo prazo de 12 meses, a contar da data de publicação do Termo de Adesão ao Sistema SEM PARAR/VIA FÁCIL. A despesa deverá ocorrer à conta do PT 1731.27.812.0046.4293, Modalidade 3390 - ND 3390.39.10, na Fonte 10 - Própria, de acordo com o orçamento em vigor.
*Omitido no D.O. de 10.02.2015.
Id: 1810930
Procuradoria Geral do Estado
DIRETORIA DE GESTÃO DESPACHOS DO PROCURADOR-CHEFE DE 23.03.2015
PROC. N° E-14/001.004225/2015 - ALEXANDRE SIUFFO SCHNEI-DER, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 43348041. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 01/02/2015 a 28/02/2015 (28 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980, Resoluções PGE n°s 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.009342/2015 - DAVI MARQUES DA SILVA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 19229860. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 18/01/2015 a 06/02/2015 (20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980, Resoluções PGE n°s 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.003960/2015 - SÉRGIO LUIZ BARBOSA NEVES, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 19209134. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 21/01/2015 a 19/02/2015 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980, Resoluções PGE n°s 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.006776/2015 - ADRIANA BRAGANÇA DIAS DA SILVA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 19213158. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 09/02/2015 a 18/02/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s
2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.004485/2015 - ANNA CAROLNA MIGUEIS PEREIRA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 44208235. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 09/02/2015 a 18/02/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s
2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.002172/2015 - CRISTIANO FRANCO MARTINS, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 19222173. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 02/02/2015 a 03/03/2015 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução
PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.005026/2015 - ERICK RIBEIRO MAUES PAIXAO, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 19233957. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 04/02/2015 a 13/02/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/015.000090/2015 - FABIANA PEIXOTO SICCARDI, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 50143743. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 12/01/2015 a 24/02/2015 (44 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.006255/2015 - JOÃO PAULO MELO DO NASCIMENTO, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 43872840. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 25/02/2015 a 01/02/2015 (05 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/015.000091/2015 - LUCIANA JUNQUEIRA DE ALMEIDA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 50226797. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 12/01/2015 a 24/02/2015 (44 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.005755/2015 - MARCUS VINICIUS CARDOSO BARBOSA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 50143719. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 09/02/2015 a 28/02/2015 (20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.005116/2015 - MARIA BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 20117558. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 19/02/2015 a 05/03/2015 (15 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/013.000034/2015 - PEDRO GUIMARÃES LOULA, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 42665930. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 19/02/2015 a 28/02/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
PROC. N° E-14/001.009215/2015 - SIMONE MAIATO GOMES, Procurador do Estado, ID. Funcional n° 19194587. AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período 19/02/2015 a 05/03/2015 (15 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.
Id: 1810353
DIRETORIA DE GESTÃO DESPACHO DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 24.03.2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-14/001.052775/2014 - Faço referência ao Contrato n° 24/2014, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTA-DO/FUNPERJ e a Empresa VALEPINHO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-ME, para, em face da inexecução parcial do objeto contratual, aplicar pena de advertência e multa de mora de 1%, por dia útil de inadimplemento, nos termos do inciso I, art. 87 e art. 86 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a Cláusula Décima Terceira, alínea “a” e § 8° do Contrato n° 24/2014.
Id: 1810830
OUV DOR A GERAL
0800 282 2279
Ouvidoria e o orgão da Defensoria Pública que faz a mediação com o cidadão.
RECLAMAÇÃO
ELOGIO
SUGESTÃO
DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA
Confirma a exclusão?