Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 26/03/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
13 de janeiro de 2015, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro, para exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo, para exercício de 2015, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Adesivação de sinalização.
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência 01/01/2015 até 31/12/2015.
III - DE/Concedente: 3133 - Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ.
UO: 3133 - Departamento de Transportes Rodoviários.
UG: 33300 - Departamento de Transportes Rodoviários.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -SSCS.
UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -SSCS.
V - CRÉDITO:
PT: 31.0007 - 3133.26.122.0002.016 - Manutenção de atividades operacionais/administrativas.
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390 10 2.000,00
TOTAL 2.000,00
Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010 e o arts. 3° e 4° da Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFEM, em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2015
CARLOS LUIZ MARTINS
Presidente do DETRO/RJ
CARLOS TOLOMEI
Subsecretário de Comunicação Social
Id: 1810931
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 20/03/2015
PROCESSO N° E-07/000.444/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da empresa CONSÓRCIO COMPLEXO LAGÜNAR, no valor de R$ 6.051.504,02 (seis milhões, cinquenta e um mil quinhentos e quatro reais e dois centavos), referente às competências correspondentes as 5a, 6a e 7a medições do Contrato SEA n° 09/2014, referente à “recuperação do Complexo Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, no âmbito do Programas Pró-Cidades I”, em atendimento às determinações contidas no art. 15 do Decreto Estadual n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo, para o exercício de 2015.
Id: 1809904
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ATO DO DIRETOR E DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA SEA/INEA N° 01 DE 25 DE MARÇO DE2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS- SEA e O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, publicada no D.O. de 14 de janeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado no D.O. de 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento aos Guardas Parques com recurso proveniente do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n° 002/2014, firmado entre a SEA e a GEO RIO e ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n° 001/2014, firmado entre SEA e DER-RJ.
II - VIGÊNCIA: Início: 18/03/2015 - Término: 31/12/2015.
III - DE /CONCEDENTE: 2401 - Secretaria de Estado do Ambiente -SEA.
UO: 2401 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA.
UG: 240100 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA.
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.955, de 13/01/2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23/01/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira de 2015, e o Decreto n° 42.436, de 30/04/2010, que trata da descentralização da execução de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-18/001/173/2014,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma seguir especificada:
I - OBJETO: Restauro e readequação do Museu Antônio Parreiras, situado no Município de Niterói.
II - VIGÊNCIA: A contar desta data até 31 de dezembro de 2015.
III - DE/Concedente: 1501 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC. UO: 1501 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC.
UG: 150100 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC.
IV - PARA/Executante: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro -EMOP.
UG: 045200-Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro -EMOP.
V - CRÉDITO:
PT: 1501. 13.392.0281.2661 - Desenvolvimento da Área Museológica, da SEC.
ND: 4490 FR: 000007172 VALOR: R$ 1.250.000,00
ND: 4490 FR: 012007172 VALOR: R$ 3.095.102,97
Art. 2° - Estabelecer que a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, deverá apresentar cópia de toda documentação relativa aos processos de contratação, no âmbito desta Resolução, por tratarem de recursos oriundos de convenio com a Ünião.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução Conjunta n° 268, de 30 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
EVA DORIS ROSENTAL
Secretária de Estado de Cultura
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente da EMOP
Id: 1811031
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
PORTARIA CONJUNTA DETRO/CENTRAL N° 03 DE 19 DE MARÇO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRE-SIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro, para exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo, para exercício de 2015, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento de despesas com o Contrato n° 016/2013, referente a prestação de serviços de consolidação de projeto executivo e execução de obras de engenharia para a reestruturação do Sistema Do Bonde de Santa Teresa.
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência março/2015 até dezembro/2015.
III - De/Concedente: 3133 - Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ.
UO: 3133 - Departamento de Transportes Rodoviários.
UG: 313300 - Departamento de Transportes Rodoviários.
IV - PARA/Executante: 3172 - Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística.
UO: 3172 - Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - Central.
UG: 317200 - Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - Central.
V - CRÉDITO:
PT: 31.4345 - 3133.26.122.0107.4345 - Fiscalização dos serviços de transportes.
Elemento de Des- Fonte Valor (R$)
pesa
4490.00 10 1.188.000,00
TOTAL 1.188.000,00
Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, e o arts. 3° e 4° da Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFEM em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - PARA/EXECUTANTE: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente -INEA.
UO: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
UG: 243200 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
V - CRÉDITO:
PT: 2401.18.542.0411.3921 - Implementação do Rio + Sustentável FR: 97, CD: 4490 e valor: R$ 1.258.608,40 (hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e oito reais e quarenta centavos)
Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado no D.O de 03/05/2010, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da vigência desta Resolução.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
DANIEL CORTEZ DE SOUZA PEREIRA
Diretor Geral de Administração e Finanças
MARCO AURÉLIO DAMATO PORTO
Presidente do INEA
Id: 1811339
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
RETIFICAÇÃO D.O. DE 25/03/2015 PÁGINA 18 - 3a COLÜNA
Onde se lê:
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DE 10.12.2014
Leia se:
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 10.12.2014
Id: 1810904
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESPACHO DO DIRETOR DE 20.03.2015
PROC. N° E-07/505.066/2009 - INDEFIRO o requerimento da Licença de Operação, em nome da empresa A.M.S.A Mineração LTDA, para extração de areia em leito do rio, para emprego direto na construção civil considerando que o processo DNPM 890.114/2004 encontra-se inativo, com base na decisão do Conselho Diretor do INEA - CONDIR, em sua 277a Reunião Ordinária de Licenciamento Ambiental de 03.03.2015, com base nos autos do processo em referência.
Id: 1810991
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
APOSTILA DO DIRETOR DE 20.03.2015
CONTRATO INEA N° 08/2012, celebrado em 16/01/2012, publicado no D.O. de 03/02/2012 - Fica reajustado o valor mensal do Contrato INEA n° 08/2012, a contar de 03 de fevereiro de 2015, celebrado com ESPÓLIO DE JORGE NOLASCO, com base na aplicação do índice IGP-M/FGV de 3,8499% sobre o valor mensal da área original, referente ao acumulado de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015, alterando para R$ 5.921,02 (cinco mil novecentos e vinte e um reais e dois centavos). Processo n° E-07/506.249/2011.
Id: 1810502
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEASDH N° 637 DE 18 DE MARÇO DE 2015
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o disposto no § 4° do art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1° - A Comissão de Pregão Eletrônico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, designada pela Resolução SEASDH n° 633/2015, passa a ter a seguinte composição:
PREGOEIRA:
Ana Cristina Pinheiro Rosa - ID 616557-5
PREGOEIRA SÜBSTITÜTA:
Lívia Alves Dias - ID 5007773-2
INTEGRANTES DA EQÜIPE DE APOIO:
Lívia Alves Dias - ID 5007773-2
Alinie Souza Silva Marques - ID 41937937
Thaíza Dias Emerich - ID 4421513-4
Art. 2° - Da presente Resolução será dado conhecimento de imediato ao Egrégio Tribunal de Contas, à Secretaria de Estado de Fazenda e à Subsecretaria de Recursos Logísticos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2015
TERESA CRISTINA COSENTINO
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Id: 1810750
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEASDH N° 638 DE 20 DE MARÇO DE 2015
CANCELA O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando os termos da Lei n° 3.499, de 08 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo n° E-23/001/2220/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Cancelar o auxílio-adoção concedido à servidora pública estadual ERIKA DE ASSIS BARBOZA, ID. Funcional n° 4284425-8, referente à adolescente Renata dos Santos Costa, a partir do dia 03 de janeiro de 2015, com fulcro no art. 14, II da Lei n° 3499/2000.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2015
TERESA CRISTINA FRANCO COSENTINO
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Id: 1810752
Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
CARLOS LUIZ MARTINS
Presidente do DETRO/RJ
ROBERTO MARQUES DA COSTA NETO
Diretor-Presidente da CENTRAL
Id: 1810580
Secretaria de Estado do Ambiente SUBSECRETARIA DE PROJETOS E INTERVENÇÕES ESPECIAIS DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 16/03/2015
PROCESSO N° E-07/001/178/2014 - ACOLHO o indeferimento do recurso apresentado pela Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e HOMOLOGO o resultado final do certame lici-tatório, em que a Comissão Permanente de Licitação declarou vencedora a empresa SGS ENGER ENGENHARIA LtDa, adjudicando à mesma o objeto licitado: “GERENCIAMENTO E SÜPERVISÃO DAS OBRAS DE RECÜPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL SÜS-TENTÁVEL DO COMPLEXO LAGÜNAR DA BAIXADA DE JACARÉ-PAGUA”. Concorrência Nacional SEA n° 01/2014.
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 24.03.2015
PROCESSO N° E-02/001/000168/2015 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, art. 26, a inexigibilidade de licitação, fundamentada no supracitado diploma legal, art. 25, caput, à favor da BANCO BRADESCO S/A, no valor de R$ 25.110,07 (vinte e cinco mil cento e dez reais e sete centavos), despesa com prestação de serviços referente ao pagamento do seguro obrigatório DPVAT, conforme autorização do Sr. Diretor Geral, autoridade Ordenadora de Despesas.
Id: 1810570
Secretaria de Estado de Cultura
ATO DA SECRETÁRIA E DO DIRETOR-PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEC/EMOP N° 273 DE 25 DE MARÇO DE 2015 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E O DIRETOR-PRESI-DENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO
SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 17.03.2015
PROCESSO N° E-23/563/2010 - Em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 7° da Instrução Normativa AGE n° 20/2013, da Auditoria Geral do Estado, e fundamentado no Parecer do Gerente Executivo do Convênio, às fls. 156/157, como determina o § 1° do art. 17 do Decreto n° 41.528, de 31/10/2008, aprovo, com ressalva, a prestação de contas final, relativa ao Convênio n° 075/2008, celebrado em 12/12/2008, com a ONG PAC PRÓ APOIO COMUNITÁRIO e informo que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Id: 1810548
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 24.03.2015
PROCESSO N° E-23/2862/2011 - Em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 7° da Instrução Normativa AGE n° 20/2013, da Auditoria Geral do Estado, e fundamentado no Parecer do Gerente Executivo do Convênio, às fls. 175/176, como determina o § 1° do art. 17 do Decreto n° 41.528, de 31/10/2008, APROVO, com ressalvas, a prestação de contas final, relativa ao Convênio n° 098/2009, celebrado em 09/12/2009, com a Prefeitura Municipal de Natividade e informo que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Confirma a exclusão?