Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

WANO XL - N0 091 - PARTE I QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014

DIÁRIO

^fOFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação por força do Decreto n° 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no D.O., de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 227 da Constituição da República, nos incisos III, XIII e XIV do art. 94 da Lei n° 8.069/90,

CONSIDERANDO:

- o princípio administrativo da eficiência, previsto no art. 37, caput, e seguintes, da Constituição Federal e a Lei Estadual n° 4.802/2006;

- que os programas de atendimento que executam a internação Provisória e as medidas socioeducativas deverão buscar profissionais qualificados para o desempenho das funções, utilizando critérios definidos para seleção e contratação de pessoal, entre eles a análise de currículo, prova escrita de conhecimentos e entrevista, conforme Item 6.2.5 do SINASE (Resolução CONANDA N° 119/2006);

- que os programas de atendimento deverão oportunizar e oferecer formação e capacitação continuada específica para o trabalho socioe-ducativo e em serviço, com ações de formação continuada, visando a atualização e aperfeiçoamento durante o trabalho para melhorar a qualidade dos serviços prestados e promover o profissional continuamente, conforme Item 6.2.5 do SINASE (Resolução CONANDA N° 119/2006);

- que dentre as categorias e indicadores de qualidade dos programas de atendimento socioeducativos - há a categoria 4, Gestão e Recursos Humanos com a formação e Capacitação de Recursos Humanos, conforme Item 9.3.2 do SINASE (Resolução CONANDA N° 119/2006); e

- que as entidades são avaliadas com o objetivo de identificar o perfil e o impacto de sua atuação, relativos às políticas de pessoal quanto à qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, conforme Inciso IV do art. 23 da Lei n° 12.594/2012 (SINASE),

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Grupo de Trabalho que, sob a presidência do primeiro, deverá elaborar Edital de Processo Seletivo Interno para o cargo de Diretor-Adjunto para Ações Socioeducativas.

Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho de que trata o caput é composto pelos seguintes membros:

I - Sylvio Amand de Castro Junior - ID Funcional: 1913536-0,

II - Bianca Ribeiro Veloso - ID Funcional: 5009111-5,

III - Jorge Luiz Guedes Pacheco - ID Funcional: 4187255-0.

Art. 2° - Fica facultado aos componentes do Grupo de Trabalho solicitar a colaboração de quaisquer outros profissionais inclusive de outros órgãos públicos para desenvolvimento e consecução dos fins co-limados no presente Ato Normativo.

Art. 3° - A proposta de que trata o art. 1° deverá ser apresentada ao Diretor-Geral do DEGASE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da instalação do Grupo de Trabalho, prorrogável por igual período.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2014

ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS

Diretor Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas

Id: 1676002

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO CORREGEDOR DE 15/05/2014

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Ofício n° 015, de 12/03/2014, descritas no Processo n° E-03/021/611/2014, de 29/04/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, a Comissão Integrada pelos servidores THIAGO SAMPAIO SANTOS, ID Funcional: 1989421-0; CLAUDIO CARDOZO MENDES, ID Funcional: 1982475-0; e WAGNER ROMANAZI PRAÇA JUNIOR, ID Funcional: 20366159, sob a presidência do primeiro.

Id: 1676359

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO CORREGEDOR DE 15/05/2014

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. SEE/DEGASE/ESE n° 147, de 17/04/2014, descritas no Processo n° E-03/021/646/2014, de 06/05/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, a Comissão Integrada pelos servidores CLAUDIO CARDOZO MENDES, ID Funcional 1982475-0; CARLOS FREDERICO SOUZA E SILVA DE CASTRO, ID Funcional 1982074-7; e RUBEM TELLES BARBOSA NETO, ID Funcional 5009333-9, sob a presidência do primeiro.

Id: 1676360

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 13/05/2014

PROCESSO N° E-03/021/376/2014 - INDEFIRO o Requerimento formulado por PAULO FERNANDO LOPES RIBEIRO, matrícula n° 835.466-4, ID Funcional: 1987813-3, nos termos da Manifestação da ATJUR/DEGASE, em fls. 29.

Id: 1676701

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ATO DO REITOR DE 12.05.2014

O REITOR DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 5380, de 16 de janeiro de 2009 e, em conformidade com o processo n° E-26/002/514/2013, NOMEIA para o cargo de Docente Pesquisador, classe Professor Adjunto, a contar de 12/05/2014, os candidatos abaixo listados, aprovados em 1° lugar, conforme termos dispostos na Lei n° 5.380/2009 e Anexo II, no Decreto-Lei n° 220/75, no Decreto n° 2.479/79 e, em cumprimento ao art. 41 da Constituição Federal.

Centro Setorial de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS

Especialidade: Empreendedorismo

Renata Angeli - ID Funcional 004459468

Especialidade: Física

André Pereira de Almeida - ID Funcional 0004464125

Especialidade: Bioestatística

Ronaldo Figueiró Portella Pereira - ID Funcional 0004402768 *Omitido no D.O. de 13.05.2014.

Id: 1676485. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CECIERJ/PRES N° 281 DE 21 DE MAIO DE 2014

REGULAMENTA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS - SIDES NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO À DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 36.589 de 16 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-26/004/0256/2014,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de ferramenta que proporcione melhor controle da utilização dos recursos públicos;

- a necessidade de disponibilizar meios rápidos e eficazes no controle, gerenciamento e exploração dos recursos do Estado;

- a observância dos princípios da transparência e da eficiência dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal; e

- a necessidade de agilizar a liberação de recursos financeiros para as diversas unidades da CECIERJ, objetivando consagrar os princípios da legitimidade e economicidade na aquisição de Material Corrente e de Capital, bem como a contratação de serviços prestados por pessoa física e jurídica, para a manutenção das atividades das Unidades Escolares Centro de Estudos de Jovens e Adultos (CEJA), cuja gestão pedagógica foi transferida, através do Decreto n° 43.349, de 12 de dezembro de 2011, para a responsabilidade da CECIERJ.

RESOLVE:

Art. 1° - Regulamentar a Operacionalização do Sistema de Descentralização de Recursos - SIDES, destinados à descentralização de recursos financeiros para os Órgãos componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, que não possuem dotações orçamentárias próprias, e que necessitam de soluções rápidas para a realização de suas atividades, visando a prestação de serviços de qualidade, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY

Presidente

CONDIÇÕES:

REGULAMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS - SIDES NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO CE-CIERJ.

TÍTULO I DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SIDES

CAPITULO I DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 1° - Os recursos serão utilizados exclusivamente para atender as despesas relativas a:

I - Merenda Escolar;

II - Manutenção:

a) aquisição de material de consumo e prestação de pequenos serviços necessários às atividades administrativas e de ensino;

b) reparos, manutenção, bem como melhoria e adaptação nas áreas físicas das Unidades Escolares;

c) realização de atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino;

d) aquisição de material escolar e manutenção de programas de transporte escolar;

e) recuperação, manutenção e reparos em aparelhos, equipamentos e laboratórios;

f) aquisição de periódicos, livros para bibliotecas, fitas de vídeos, e outros;

g) despesas com congressos, seminários e eventos, realizados ou não pelas unidades escolares, também aos sábados, domingos e feriados;

h) despesas com viagens em decorrência de trabalhos escolares a serem realizados com a participação do corpo docente, discente, e demais funcionários;

i) aquisição de insumos necessários a atividades específicas desenvolvidas pelas Unidades Escolares;

j) despesas que exijam ações imediatas para solução de problemas que possam acarretar prejuízos às Unidades Escolares e aos seus usuários.

§1° - os gastos destinados ao Programa de Nutrição Escolar devem guardar conformidade com a utilização do cardápio da SEEDUC, sendo vedada a indicação de fornecedores para qualquer ação, excetuando-se aquelas compreendidas pelos programas oficiais do Governo do Estado;

§2° - É vedada a realização com obras que modifiquem a estrutura física original do imóvel utilizado pela Unidade;

§ 3° - Serviços de manutenção em informática (conserto de hardware, up-grade e software) somente terão a contratação permitida para atendimento a bens devidamente incorporados ao acervo da Unidade, com prévia autorização do setor responsável da Fundação CECIERJ;

§ 4° - Especificamente para aquisição de merenda, os gestores são obrigados a aderir aos programas governamentais em vigor e outros que sejam instituídos.

CAPITULO II DA METODOLOGIA DOS REPASSES FINANCEIROS DESTINADOS ÀS UNIDADES CEJA

Art. 2° - O montante de recursos financeiros destinados a manutenção e à merenda escolar, de cada AAE, será inicialmente calculado tomando-se por base os seguintes critérios:

I - Para recursos destinados à Manutenção Escolar:

VT= A + B + C

Sendo:

VT = Valor a ser transferido trimestralmente;

A = Valor correspondente ao quantitativo de alunos ativos da unidade escolar;

B = Valor correspondente a área construída utilizada pelo CEJA;

C = Quantidade de ceja vinculado x R$ 4.500,00;

Qtd de Alunos Ativos

A R$

5.000,00

6.250,00

7.500,00

10.000,00

13.750,00

Área Construída

Prédio mantido pelo CEJA

Prédio não mantido pelo CEJA

(m2)

De 0 a 499

Acima de 499

De 0 a 499

Acima de 499

B R$

De 0 a 199

De 200 a 399

De 400 a 599

De 600 a 799

Acima de 799

3.750,00

5.000,00

2.500,00

3.750,00

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CENTRO DE PRODUÇÃO

ATO DA DIRETORA

PORTARIA DIRETORIA N° 002 DE 20 DE MAIO DE 2014

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A DIRETORA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4° do Manual do Sindicante, aprovado pelo AE-019/Reitoria, de 15/03/91, e de acordo com a determinação do Magnífico Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1°- Instituir Comissão de Sindicância visando à apuração de responsabilidade do fato ocorrido no âmbito da Direção do CEPUERJ, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, designando para procedê-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores Márcia de Almeida Caoduro, matr. 6869-2, Lívio Francisco Vieira, matr. 30988-0, Marcos Antônio de Araújo Martins, matr. 73544

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014

MARIA DAS GRAÇAS FREIRE E SILVA Diretora do CEPUERJ

Id: 1676700. A faturar por empenho

II - Para Recursos destinados à Merenda:

Será repassado trimestralmente o valor correspondente ao total de merendas consumidas no trimestre anterior, considerando a per capita de R$ 1,40,

CAPITULO III DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 3° - O recurso financeiro necessário ao SIDES será originário de cotas liberadas pelo Tesouro do Estado de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 4° - Após aprovação do Ordenador de Despesas e mediante os critérios de disponibilidade financeira e orçamentária da CECIERJ, a Diretoria Financeira providenciará a liberação de recursos para a conta do SIDES, observadas as rotinas operacionais do SIAFEM.

CAPITULO IV DA TRANSFERÊNCIAS DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 5° - A transferência dos recursos financeiros será precedida de empenho estimativo, que receberá a classificação orçamentária correspondente ao dispêndio a realizar.

Art. 6° - A entrega do numerário inicial e os ressuprimentos seguintes serão feitos por meio de ordem bancária para depósito em conta corrente do Banco Oficial do Estado de Rio de Janeiro, com a denominação Fundação CECIERJ, Unidade Gestora correspondente, que será movimentada nos termos da legislação financeira em vigor.

Art. 7° - Serão utilizadas duas contas correntes por cada Associação de Apoio à Escola (AAE) das Unidades CEJAs, sendo uma para recursos destinados à Merenda Escolar e outra para Manutenção;

Art. 8° - As contas correntes serão administrada por 02 (dois) servidores da AAE das Unidades CEJAs, que são denominados Gestor e Co-Gestor.

Art. 9° - Aos gestores da conta caberá a responsabilidade pela aplicação dos recursos, e pela prestação de contas referente a cada concessão dentro do prazo legal.

Art. 10 - Fica impedida de receber recursos financeiros a AAE que

tiver mais de duas prestações de contas sem comprovação, e que o gestor não se encontre em alcance.

Art. 11 - As contas correspondentes a que se refere o texto acima não integram as disponibilidades desta Fundação.

Art. 12 - Os recursos financeiros serão transferidos a cada AAE, em quatro parcelas trimestrais, entre os meses de janeiro a dezembro, preferencialmente até o décimo dia útil de cada trimestre.

CAPITULO V DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13 - A aplicação do recurso obtido tem seu início a partir da data do depósito. A contar deste momento, a Unidade deverá aplicá-lo, dentro da natureza da despesa para o qual foi concedido, realizando, no mês imediatamente subsequente ao trimestre correspondente, a respectiva Prestação de Contas.

Art. 14 - Para efeito de realização das despesas serão considerados os trimestres a seguir destacados:

I - janeiro a março

II - abril a junho

III - julho a setembro

IV - outubro a dezembro

§ 1° - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de depósitos nas contas destinadas à movimentação dos recursos provenientes dos repasses das cotas estaduais, salvo se por motivo imperioso e com a prévia aquiescência da Administração da CECIERJ.

§2° - As transações que forem gerar cobrança de tarifa bancária deverão ter autorização prévia da Fundação CECIERJ;

§3° - O gestor ou co-gestor deverá exigir Nota fiscal emitida em nome Associação de Apoio à Escola (AAE), endereço da Unidade e CNPJ, com discriminação do material, valor pago e dentro do seu prazo de validade, sob pena de glosa do valor aplicado;

§4° - O fornecedor deverá fazer constar no documento fiscal declaração expressa de recebimento, devidamente datada e assinada;