Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO^OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XL - No- 091 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014 | '

§5° - As Unidades Escolares poderão efetuar saques em dinheiro, de forma excepcional, para pagamento das despesas de manutenção, que deverão ser consumidos no trimestre correspondente, conforme tabela a seguir:

Valor do Repasse trimestre

Limite para saque mensal

De R$ 500,00 até R$ 3.000,00

R$ 150,00

De R$ 3001,00 até R$ 6.000,00

R$ 250,00

De R$ 6001,00 até R$ 12.000,00

R$ 350,00

De R$ 12.001,00 em diante

R$ 400,00

Parágrafo Único - As despesas efetuadas por meio de saques em dinheiro somente poderão ocorrer quando demonstrada a impossibilidade de efetivar a despesa mediante o uso do cartão ou movimentação por meio eletrônico e deverão ser justificadas na correspondente prestação de contas, observada a legislação específica.

Art. 15 - A contratação de Pessoas Físicas, para a execução de serviços, restringe-se às despesas relacionadas no art. 1, inciso II, alínea (b), (e), §3°.

Art. 16 - A contratação de Pessoas Jurídicas, para a execução de serviços, restringe-se às seguintes áreas:

I - Pequenas manutenções prediais;

II - Recolhimento de lixo (somente quando não houver cobertura contratual para este serviço);

III - Transporte (somente quando não houver cobertura contratual para este serviço);

IV - Equipamentos de Informática / Outros equipamentos e aparelhos.

§1° - Para serviços de construção civil, a diretoria de Infraestrutura da CECIERJ deverá ser consultada, previamente, para manifestação.

§ 2° - Para efeito de retenção de Imposto de Renda na contratação de Pessoa Física, deverá ser observada a legislação federal pertinente (decreto 3000/99)

§ 3° - Recomenda-se a contratação preferencial de Prestadores de Serviços que detenham personalidade jurídica, evitando-se entraves burocráticos quanto à Legislação Previdenciária e do Imposto de Renda, além da geração de custos adicionais em razão de:

a) Obrigatoriedade que o Tomador dos Serviços tem quanto à retenção da obrigação previdenciária de responsabilidade do prestador, e de seu respectivo recolhimento através da “Guia de Previdência Social - GPS” (11% do valor bruto do serviço);

b) Obrigatoriedade que o Tomador dos Serviços tem quanto ao recolhimento da Obrigação Previdenciária Patronal (20% do valor bruto do serviço);

c) Obrigatoriedade que o Tomador dos Serviços tem quanto à retenção do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e recolhimento de acordo com tabela progressiva mensal, consignada na Lei n° 11.119, de 25/05/05 e alterações.

CAPÍTULO VI DA FORMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS

Art. 17 - Fica instituído como meio de pagamento o Cartão de Débito, para quitação de despesas de Merenda e Manutenção com recursos do Estado.

§1° - O Cartão de Débito será um instrumento de pagamento ope-racionalizado pelo Banco Oficial do Estado de Rio de Janeiro, utilizado exclusivamente pelo portador, respeitado o disposto nesta Portaria.

§ 2° - Serão emitidos quatro (04) cartões de débito por AAE, com destinações específicas, sendo (02) dois de Alimentação e (02) dois de Manutenção.

§3° - Em caso de impossibilidade do uso do cartão será aceita a movimentação por meio eletrônico.

§4° - A utilização do cartão de débito e a movimentação por meio

eletrônico não dispensarão o cumprimento das normas relativas à prestação de contas, inclusive daquelas referentes à obrigatoriedade de apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas.

§ 5- O Cartão de Débito será emitido em nome do responsável por gerir a sua utilização.

§ 6- Para efeitos desta Portaria serão considerados portadores dos Cartões de Débito os servidores que estiverem à frente das Presidências das AAEs e os seus respectivos Tesoureiros.

§ 7- O cartão será cancelado imediatamente pelos Diretores Regionais nos casos de exoneração ou aposentadoria.

§ 8°- O uso indevido do cartão pelo responsável ensejará penalidade conforme legislação em vigor.

§ 9- O portador do Cartão de Débito será responsável por sua guarda e uso.

§10- A senha do cartão é pessoal e intransferível, não podendo ser divulgada para terceiros, ficando de inteira responsabilidade do usuário a sua guarda.

§11 - Após o recebimento dos cartões, as AAEs ficam proibidas de emitir cheques e utilizar qualquer outra forma de pagamento não prevista nesta Portaria para o pagamento de despesas nela mencionadas.

CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 18 - A prestação de contas do SIDES deverá ser encaminhada a Coordenação Administrativa do CEJA da Fundação CECIERJ, e após o exame, à assessoria de controle interno da Fundação CECIERJ, realizada segundo as seguintes orientações:

I - O prazo limite para prestação de contas é de 30 (trinta) dias, contados do último dia do trimestre correspondente, conforme demonstra-se adiante:

a) 1° trimestre - até 30/abr

b) 2° trimestre - até 31/jul

c) 3° trimestre - até 31/out

d) 4° trimestre - até 31/jan do exercício seguinte

§1° - Havendo coincidência das datas-limite com sábados, domingos ou feriados, as prestações de contas deverão ser apresentadas no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

Art. 19 - Deverão constar na Prestação de Contas os seguintes documentos:

I - Ofício de encaminhamento (Anexo I);

II - Balancete de Receita e Despesa (Anexo II);

III - Relação dos documentos comprobatórios das despesas (Anexo III);

IV - Comprovantes das despesas, individualmente, afixados em folha de continuação de processo, em ordem cronológica de data de emissão, inclusive impostos e contribuição social, devidamente atestados, no verso, por 02 (dois) servidores identificados (matrícula/ID e cargo), que não sejam os gestores;

V - Conciliação Bancária (Anexo IV);

VI - Extrato bancário do período equivalente à realização das despesas;

VII - Relação dos Equipamentos e Materiais Permanentes Adquiridos (Anexo xxxx);

VIII - Ficha Individual de Bens Patrimoniais (Anexo V);

IX - Relatório de Gestão

§1° - A Prestação de Contas deverá ser elaborada por meio de processo administrativo, baseada no Manual de Gestão de Protocolo no âmbito do Poder Executivo Estadual, aprovado pelo Decreto n° 44.414, de 27 de setembro de 2013, no qual apresenta o conjunto de

regras e procedimentos técnicos que devem ser utilizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a fim de criar bases para a coordenação de gestão de protocolo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 - Especificamente nas aquisições de bens permanentes, a ficha Individual de Bens Patrimoniais, cuja presença na Prestação de Contas é exigida, deverá conter o número do tombamento do bem adquirido, ratificando sua incorporação ao acervo da AAE;

Art. 21 - É importante priorizar a aplicação dos recursos para atender as necessidades mais prementes, de forma transparente, observando o princípio da economicidade;

Art. 22 - Considerando os princípios da legitimidade e economicidade, e objetivando demonstrar a transparência quanto aos procedimentos adotados, toda aquisição de material e/ou contratação de serviços, quando apresentarem valores superiores aos limites previstos na lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações), art. 24, inc. 24 I e II, deverá estar suportada pela pesquisa de mercado correspondente, envolvendo, no mínimo, 03 (três) empresas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços, como for o caso;

Art. 23 - Em casos excepcionais e mediante autorização do Gestor da Fundação CECIERJ, os recursos disponibilizados para aplicação em manutenção poderão ser consumidos na aquisição de merenda, não sendo permitido que a verba para aquisição de merenda seja aplicada em outro tipo de despesa;

Art. 24 - Na hipótese de contratação dos serviços de pessoa física a “Declaração de Pagamento da Prestação de Serviços de Pessoa Física” deverá ser preenchida e assinada pelo Prestador de Serviço, ocasião em que as obrigações previdenciárias e tributárias deverão ser retidas e recolhidas através das guias próprias, ou seja, INSS (GPS), IRRF (DARF), ISS, COFINS, PIS e etc;

Art. 25 - A descentralização financeira que ora se implementa não cessa a responsabilidade dos Ordenadores de Despesa da CECIERJ, quanto à gestão e controle dos recursos repassados às AAEs. Assim, observando assegurar o fiel cumprimento das instruções aqui contidas, a Fundação procederá, de forma rigorosa, à revisão das Prestações de Contas;

Art. 26 - A Assessoria de Controle Interno da Fundação, no cumprimento de suas funções legais procederá à abertura de Processo de Tomada de Contas, quando a Prestação de Contas não for apresentada em até 30 (trinta) dias após a data limite prevista para que tal ocorra.

ANEXO I

CI UNIDADE CEJA/ N° /2014 Rio de Janeiro de de 2014

Para: Assessoria de Controle Interno De: Nome da Unidade CEJA Assunto: Prestação de Contas Senhor Assessor,

Encaminho a V.Sa., para efeito de comprovação das despesas relativas ao depósito de / / a / / , no valor de R$

_________(..........................................), a documentação em anexo,

conforme disposto no Art. 19, inciso I, da Portaria CECIERJ/PRES N° __ de ____ de março de 2014.

Compôem a presente Prestação de Contas:

1. CI de Encaminhamento (Anexo I);

2. Balancete de Receita e Despesa (Anexo II);

3. Relação dos documentos comprobatórios das despesas (Anexo III) e comprovantes;

4. Conciliação Bancária (Anexo IV) e extrato bancário;

5. Relação de Equipamentos e Materiais Permanentes Adquiridos (Anexo V)

6. Ficha Individual de Bens Patrimoniais (Anexo VI);

7. Relatório de Gestão.

Atenciosamente,

________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (Nome e ID Funcional do Gestor)

_____________________________________________________________________________________ANEXO II_____________________________________________________________________________________ BALANCETE DA RECEITA E DESPESA_____________________________________________________________________________________________________________________________

Unidade CEJA:

Primeiro Trimestre Letivo ( ) Terceiro Trimestre Letivo ( ) Segundo Trimestre Letivo ( ) Quarto Trimestre Letivo ( ) Período de ____/____/_____ a ____/____/____

1 - Recursos transferidos pela Fundação CECIERJ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DESCRIÇÃO R$ R$

01 - Saldo anterior

R$ 0,00

02 - Entradas__R$ 0,00______________________________________

Data

03 - Saídas_________________________________________________________________________________________________________________________________________________R$ 0,00______________________________________

Data

04 - Saldo para o trimestre seguinte (01+02-03) R$ 0,00

Em / /

Diretor Geral da Unidade__________________________________________________________________________________________ID Funcional

Data_____________________________________________Assinatura

Co-Gestor____________________________________________________________________________________________________ID Funcional

Data_____________________________________________Assinatura

Auditor Interno da Fundação CECIERJ |ID Funcional

Data_____________________________________________Assinatura

__________________________________________________________________________________________ANEXO III__________________________________________________________________________________________ RELAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS____________________________________________________________________________________________________________________________

Unidade CEJA:

Primeiro Trimestre Letivo ( ) Terceiro Trimestre Letivo ( )

Segundo Trimestre Letivo ( ) Quarto Trimestre Letivo ( )

Período de ____/____/_____ a ____/____/____

Conta Bancária N° Agência

Item Fornecedor /Beneficiário Valor R$) Comprovantes______________________________________________________

Tipo R°