Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO^OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XL - N0 091 - PARTE I O d

QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014 2 1

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE

DE 12/05/2014

PROCESSO N° E-19/100.867/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA, com fulcro nas disposições do Decreto n° 41.880/2009, art. 14, em favor da Empresa BADIA DECORAÇÕES LTDA., no valor de R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais), referente ao fornecimento e colocação de pisos nos corredores dos 17° e 19° andares do prédio da Rua da Ajuda, n° 05.

Id: 1676570. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE

DE 15/05/2014

PROCESSO N° E-19/100.310/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA, com fulcro nas disposições do Decreto n° 41.880/2009, art. 14, no valor de R$ 41.525,51 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), correspondente a glosa da 1a, 2a, 3a medições, nos períodos de 16/11/2009 a 31/12/2009; 01/01/2010 a 31/01/2010; 01/02/2010 a 28/02/2010, referentes aos serviços de construção de 24 (vinte e quatro) Unidades Habitacionais, com respectiva infraestrutura na localidade de Areias, no Município de Mira-cema - RJ, em favor da empresa SERVEN SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Id: 1676567. A faturar por empenho

Secretaria de Estado do Ambiente

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA INEA PRES N° 529 DE 16 DE MAIO DE 2014

DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO “CHECKLIST” - INSTRUMENTO DE CONTROLE, CONSTITUÍDO POR UMA LISTAGEM DE DOCUMENTOS - QUE DEVE SER OBSERVADO PELAS DIRETORIAS DO INEA PARA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ENCAMINHADOS À PROCURADORIA DO INEA.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no uso das atribuições, previstas na Lei n° 5.101, de 04 de outubro de 2007 e no art. 14, XXI do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009, conforme deliberação do Conselho Diretor deste Instituto, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2013, CONSIDERANDO:

- a quantidade de documentos oficiais e processos administrativos recebidos pela Procuradoria do INEA;

- que as manifestações e orientações jurídicas são embasadas nas informações prestadas pelos servidores, nos documentos acostados aos processos administrativos e nos documentos em geral;

- a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos

ANEXO

de licitação e contratos realizados pelo INEA;

‘- a necessidade de se observar os princípios do devido processo legal e da celeridade previstos no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal nos procedimentos administrativos realizados pelo INEA;

- a necessidade de observação do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput da Constituição Federal nos procedimentos administrativos realizados pelo INEA;

- os dispositivos legais que disciplinam a matéria, em especial os previstos na Lei n° 8.666/93 e na Lei no 10.520/2002; e

- o que consta no processo administrativo n° E-07/002.3330/2014;

RESOLVE:

Art. 1°- Fica instituído o “checklist”, instrumento de controle, de observância obrigatória pelas Diretorias do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, composto por uma lista de itens correspondente aos documentos necessários a instrução dos processos administrativos.

Parágrafo Único - Os procedimentos licitatórios para contratação de serviços, obras, serviços de engenharia e para a realização de compras, assim como os procedimentos para a celebração de termos aditivos e para as contratações diretas por emergência encaminhadas à Procuradoria do INEA deverão ser previamente instruídos com os documentos exigidos no “checklist”, sob pena de serem devolvidos à Diretoria de origem.

Art. 2°- Ausente algum dos documentos previstos no “checklist”, o Diretor responsável deverá registrar a falta no processo administrativo, justificando-a, ou, se for o caso, encaminhando o processo à Diretoria de origem para providenciar a complementação da instrução processual.

Art. 3°- O “checklist” dos procedimentos licitatórios e contratuais elen-cados no parágrafo único, do art. 1°, está relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014

ISAURA FREGA

Presidente

Chcchliit pirj Imtruçjo dt Prwdwiwnto LkftMoõo

O6RAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA I --- - - .............- ■

Munwo no S4GA. I J

Unidadr RrqulrtJnte Modahdaóe

( I Cwwrwcn - Vaíore* jchha de Rí 1 500 OOCOO. art 23 t, C U*in* « 6GÉ593

( ) Tomada dv Prvç» - Valorrs «timados abv R$1 .500 000,00r art. 23, lT B Lei n* 8 GGG53______________________________

( ) Carta Conwvte - VakxH «timados até R$150 000,00, art. 23. I. A L#i ri* S.66&S3_______________________________________

Tipo:

( ) Menor Preço

( ) Técnica ( | Técnica e Preço a> Justificativa do cntêno de julgamento escolhido

b| Justificativa da proporção entre técnica e preço ru hipólese de técnica e preço

# h»ns obnjpíócws

Conteúdo Mirwno

Indicaçio de Fls.

1 Prcyetó Báijcc

ReqiabiM prtvrstos no art C’ i x da Lei n' 8 06M3

bf Owcrdo dfUirjida djs dea be<u »cmj ^cos

S} xusnfiweva a ajrratao»

2 Pfüjeftj Êi Ktm

a) Etatxxaçâo pela A^rurvitração

b) JtAnfíutrv j para ccnirataçjc

PUralha cte custos

4 fj-peoj?nane&ra

PUnBia de rteiFFntxiiw dt hote*d oom o cunpnmerto das etapas dp atra ou do ■■nten. _

5 crçinwiftãr»

1) aprvsertaçào da men* orçamentária

bi Dé-oeração do FEÇAJ/ qu Cem» oe a3Cias.CERl-i pu corrrato o# rapas» da CEF, quando couber

6 Autonuçáa pv* ebedira da Wa ção

a| A Ltonzação do D^etor da DIAFLINEA Ãieoõzação serã da Presidente do NE A nas corarauções «mu de RS i 500 000.00

b| Ratificação pea Presnenie do INEA Ratificação do Condir nas oentra^ações acsnadefitS i 500 000.00

? MvMZa í» EdrraJ e

«1 MrMa ViruXada rw termos da Wnuta Padrão da PGE

8 Mnura oe Termo Coneatuaf . suanoo nece—ána.l

al MnvEj. «ermuada nos re<mos oa M-nma PxJ'ão da PGE

9 Uasnç» Àmbifntãi

Documírto de iiwnojrwnta qu*ndo n*^^s5-áco

10 Farceto de macr reievénc« fécniéa

indicação da paroeia de mao< ratevànc^ t«mca

Checklist para Instrução de Procedimento Licrtatõno Serviços e Compras Número do Processo:

Número no SIGA:

Unidade Requisttante: Modalidade;

( ) ConUN lência - Valem tratimados adma da Rf 6S0.000.00. art. 23. H. C Lei n3 B.66&93 M

( > Tomada de Preços - V□!ores estimados até R$ £50.000.00. art. 23. II. B Lei n* 8.666

( ] Cana Convite - Valore* eatimado* até RS 80,MO.0O, art. 23. IL A Lei n4 8.666/33 ~ ............

( ; Memx Preço

( I Técnica ( ) Técnica e Preço a) Jmirficstiva do enténo de julgamento escolhido

b| Justificativa da proporção entre técnica e preço, na hipótese de técnica e preço

~ Itens obrigatõf nas ILcfiieiuJo Mêiinio |indicação de Eli.

1 ??feferêflcjo ; ■ ' . • ■ ; ■ • ______________-. -___________£;___

a) Descrição e quanhdadea dos bers càmj serviços___

b| justificativa para a contratação______________________________________________

cj No C33Pde serviço, informares ecomum qu não_______________________[__

gj justificar a reuv&o em lotes se houver flens divereos‘