Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XL - N0 091 - PARTE I
QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014
DIÁRIO
^fOFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE VICE-PRESIDÊNCIA
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE DE 14.05.2014
PROCESSO N° E-07/002.5429/2013 - DECIDO pelo deferimento do recurso apresentado pela Sra. Maria da Rocha Robadey e delibero pela conversão da penalidade do Auto de Infração de multa em sanção de Advertência de acordo com a decisão do Conselho-Diretor do dia 31/03/2014, na Ata da 191a Reunião Ordinária.
PROCESSO N° E-07/501.478/2011- DECIDO não reconhecer o recurso apresentado pela Cia Comercial Agrícola e Industrial Grama, por ser intempestivo, tendo em vista a motivação exposta no próprio processo e a redação dos arts. 8°, Inciso XII e 63, Inciso I, do Decreto Estadual n° 41.268, de 12 de janeiro de 2009, que estabelece como atribuição do CONDIR apreciar e decidir os recursos apresentados contra as decisões da Vice-Presidência em face dos Autos de Infração lavrados no caso de advertência, multa simples, multa diária e apreensão e de acordo com a decisão do Conselho-Diretor do dia 31/03/2014, na Ata da 191a Reunião Ordinária.
PROCESSO N° E-07/002.3046/2013 - DELIBERO pela demolição administrativa da construção do Sr. Ildeir Beiral Ventura, de acordo com a decisão do Conselho-Diretor do dia 31/03/2014, na Ata da 191a Reunião Ordinária.
DE 16.05.2014
PROCESSO N° E-07/002.3146/2014 - DELIBERO pela suspensão total da atividade de abastecimento de combustível do Posto Darsena Ltda até a obtenção da respectiva Licença de Operação, além de multa simples a ser aplicada de acordo com a decisão do Conselho-Diretor do dia 31/03/2014, na Ata da 191a Reunião Ordinária.
Id: 1676915. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DO CORREGEDOR DE 19.05.2014
PRORROGA, por 15 (quinze) dias, a contar de 12/05/2014 o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Sumária n° E-07/002.3542/2014.
Id: 1676409. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
CORREGEDORIA
DESPACHO DO CORREGEDOR DE 19.05.2014
PROC. N° E-07/002.17253/2013 - ARQUIVE-SE, sem prejuízo de sua reabertura caso surjam novos fatos.
Id: 1676417. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAÍA DE GUANABARA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 12.05.2014
PROCESSO N° E-07/002.19653/2013 - INDEFIRO o pedido de Certidão Ambiental para ligação de energia elétrica, situado à Travessa 2 da Rua Capitão Floriano Peixoto de Oliveira, n° 70 - Pico Condomínio Shangri-lá - Santo Aleixo - Magé - RJ, com base no Parecer Técnico constante às fls. 14 do processo em epígrafe.
Id: 1676874. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIABANHA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 15.04.2014
*PROCESSO N° E-07/002.13710/2013 - INDEFIRO o requerimento de Certidão Ambiental de conformidade de edificação residencial às normas ambientais que tratam de Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação, para fins de fornecimento de serviços públicos para GILDA PEREIRA DA COSTA MARTINS, na Estrada União Indústria, n° 18691 - Itaipava, Petrópolis, com base nos autos do processo em epígrafe.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 29/04/2014.
Id: 1676398. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESPACHO DA DIRETORA DE 21.02.2014
PROC. N° E-07/002.2593/2013 - Considerando a documentação apresentada, que comprova a transferência da responsabilidade pelo empreendimento para Carioca Christiani Nielsen Engenharia S A, o que acarretou a emissão de nova Licença Ambiental Simplificada para o mesmo empreendimento - LAS N° IN026240 - mantidas as condicio-nantes e o prazo de validade da licença anterior, devido à impossibilidade técnica de se proceder à alteração do número do CNPJ no Sistema de Licenciamento informatizado do INEA, fica cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS N° IN022929, anteriormente concedida à EGESA ENGENHARIA S/A.
Id: 1676946. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 14.05.2014
*PROCESSO N° E-02/001/001096/2014 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, art. 26, a inexigibilidade de licitação, fundamentada no supracitado diploma legal, art. 25, inciso I, a favor da ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais), conforme autorização do Diretor Ge-ral/DGAF, autoridade Ordenadora de Despesa.
*PROCESSO N° E-02/001/001096/2014 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, art. 26, a inexigibilidade de licitação, fundamentada no supracitado diploma legal, art. 25, inciso I, a favor da CRI GENÉTICA DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme autorização do Diretor Geral/DGAF, autoridade Ordenadora de Despesa.
*PROCESSO N° E-02/001/001096/2014 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, art. 26, a inexigibilidade de licitação, fundamentada no supracitado diploma legal, art. 25, inciso I, a favor da LAGOA DA SERRA LTDA, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), conforme autorização do Diretor Geral/DGAF, autoridade Ordenadora de Despesa.
*PROCESSO N° E-02/001/001096/2014 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, art. 26, a inexigibilidade de licitação, fundamentada no supracitado diploma legal, art. 25, inciso I, a favor da PECPLAN ABS IMMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme autorização do Diretor Ge-ral/DGAF, autoridade Ordenadora de Despesa.
*PROCESSO N° E-02/001/001096/2014 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, art. 26, a inexigibilidade de licitação, fundamentada no supracitado diploma legal, art. 25, inciso I, a favor da FORCEGEM COM. E CONSULTORIA AGROPECUÁRIA LTDA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme autorização do Diretor Geral/DGAF, autoridade Ordenadora de Despesa.
*Omitidos no D.O. de 19.05.2014.
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 15.05.2014
PROCESSO N° E-02/003148/2009 - LOPES E LAURINDO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME - SIE n° 1171. - AUTORIZO o registro dos produtos Linguiça de pernil suíno defumada e Linguiça de pernil suíno defumada apimentada.
PROCESSO N° E-02/005423/2011 - SOUZA N C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - SIE/RJ n° 1218 -AUTORIZO a RECLASSIFICAÇÃO para ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS.
PROCESSO N° E-02/005597/2011 - SOUZA N C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - SIE/RJ n° 1218 -Autorizo o registro dos produtos listados à fls. 75 e a alteração dos rótulos dos produtos listados à fls. 74.
PROCESSO N° E-02/003259/2010 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CARMO LTDA - SIE n° 1179 - AUTORIZO o registro dos produtos listados à fls. 60.
PROCESSO N° E-02/000514/2011 - EDÉSIO LUIZ VIEIRA DA SILVA
- AUTORIZO o registro.
PROCESSO N° E-02/002763/2012 - EDÉSIO LUIZ VIEIRA DA SILVA
- AUTORIZO o registro dos produtos “Mel” e “Extrato de própolis”.
DE 08.05.2014
*PROCESSO N° E-02/001/001400/2014 - AUTORIZO a inclusão do produto TENACE(CDSV/RJ N.° 1089) no Cadastro Estadual de Agro-tóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa UPL DO BRASIL IND. E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.,CNPJ 02.974.733/0001-52, em cumprimento ao art. 6°, § 1° da Lei n° 6441/2013.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 13.05.2014.
Id: 1676860
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SETRAB N° 751 DE 20 DE MAIO DE 2014 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA PARA CUMPRIR O QUE DETERMINA O DECRETO N° 41.880, DE 25/05/2009, REFERENTE ÀS DESPESAS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PELOS: CONSÓRCIO INFOVIA II E O CONSÓRCIO - TELEFONIA FIXA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Decreto n° 41.880/2009, que dispõe sobre as atribuições e os procedimentos para a programação e execução orçamentária e financeira do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1°- Constituir Comissão Especial de Sindicância para examinar os processos e fatos que deram origem às obrigações a pagar às despesas de serviços prestados em anos anteriores, 2010, 2011, 2012 e 2013 pelos Consórcios: Infovia II e Telefonia Fixa do Estado do Rio de Janeiro, ainda não reconhecidas ou reconhecidas e não registradas orçamentariamente, conforme estabelece o Capítulo VI do Decreto supracitado.
Art. 2°- Designar os servidores Windson Maciel, ID 50119583, e Ro-semary Gomes da Costa, ID 5603684, Marcio Romano, Id 5006770-2, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de que trata o art. 1° desta Resolução.
Art. 3° - Fixar o prazo de entrega do Relatório Conclusivo da Apuração, em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014
SERGIO TAVARES ROMAY
Secretário de Estado de Trabalho e Renda
Id: 1676776
Secretaria de Estado de Cultura
ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE 21/05/2014
APOSENTA MARIA CARMEN MORAES LOMAR, Professor Assistente de Administração Educacional II, D, Referência 8, ID Funcional n° 19365179, nos termos do § 1°, inciso III, alínea “b”, do art. 40 da Constituição Federal de 1988. Processo n° E-18/001/397/2014.
Id: 1676950
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
ção orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2014, e dá outras providências, o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o que consta no processo n° E-30/002/185/2014,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Recuperação de muro divisório no Complexo Esportivo de Sampaio.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 20/05/2014 - Término: 31/12/2014.
III - DE/Concedente: 17310 - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ.
UO: 1731- SUDERJ.
UG: 173100 - SUDERJ.
IV - PARA/EXECUTANTE: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0751 - EMOP.
UG: 045200 - EMOP.
V - CRÉDITO:
PT: 1731.27.812.0272.1082.
Natureza de despesa - 44.90.51
Fonte - 98
Valor R$ 54.617,60
Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 dias a contar do término da vigência desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014
ALEXANDRE ANTUNES Presidente da SUDERJ
ÍCARO MORENO JÚNIOR Diretor-Presidente da EMOP
Id: 1676730. A faturar por empenho
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR
DE 16.05.2014
PROCESSO N° E-27/12.344/1985 - MAURO ANTÔNIO DE AZEVE
DO, Professor, matrícula n° 100.888-7 - CONCEDO 09 meses de li-cença-prêmio relativa ao período-base apurado de 26/09/1995 a 22/09/2010, correspondente ao 5°, 6° e 7° qüinqüênios.
PROCESSO N° E-30/002/270/2014 - LUIZ RAYMUNDO DA SILVA, Economista, matrícula n° 101.094-1 - AVERBE-SE de efetivo exercício, de Tempo de Contribuição, prestado as empresas particulares, para efeito de aposentadoria, no total de 161 dias, de acordo com o art. 9° e seu parágrafo único da Lei n° 530/82.
DE 19.05.2014
PROCESSO N° E-30/002/261/2014 - SANDRA HELENA RODRIGUES VIEIRA, Agente Administrativo, matrícula n° 101.006-5 - AUTORIZO a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, das férias não gozadas relativas ao exercício de 1991.
Id: 1676728. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de
Proteção e Defesa do Consumidor
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ
DESPACHOS DO DIRETOR JURÍDICO DE 20.05.2014
PROCESSO N° E-24/004/2189/2014 - OFICINA DIGITAL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA.
PROCESSO N° E-24/004/1046/2014 - MODAMANIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME.
PROCESSO N° E-24/004/817/2014 - ATRACTIVE MULTIMARCAS. PROCESSO N° E-24/004/1066/2014 - DL ELETRONICOS. PROCESSO N° E-24/004/1939/2014 - SECRET MAGAZINE. PROCESSO N° E-24/004/2429/2014 - COLEGIO TRIUNFO.
PROCESSO N° E-24/004/2183/2014 - DENEB COMÉRCIO MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/412/2014 - KARCHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1473/2014 - BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1440/2014 - CRED SYSTEM FOMENTO MRCANTIL LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/2417/2014 - BESTWAY BRASIL.
PROCESSO N° E-24/004/1509/2014 - COLCHOES BOM SONO. PROCESSO N° E-24/004/1231/2014 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
NOTIFICO, COM FULCRO NO ART. 24, C/C O ART. 15, III DA LEI N° 6007/2011, AS EMPRESAS SUPRACITADAS, PARA APRESENTAREM DEFESA E RELATÓRIO ECONÔMICO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Id: 1676975. A faturar por empenho
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA SUDERJ/EMOP N° 19 DE 20 DE MAIO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014, o Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programa-
Procuradoria Geral do Estado
DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL EM EXERCÍCIO DE 20.05.2014
PROC. N° E-14/1.015691/2014 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8666/93, em favor do INSTITUTO DIREITO POR UM PLANETA VERDE, no montante de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), nos termos da autorização do Sr. Procurador-Chefe do CEJUR, autoridade ordenadora de despesa.
PROC. N° E-14/1.008633/2014 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8666/93, em favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, no montante de R$ 13.975,00 (treze mil novecentos e setenta e cinco reais), nos termos da autorização do Sr. Procurador-Chefe do CEJUR, autoridade orde-nadora de despesa.
Id: 1676739
Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: ......0800-2844675
Id: 1676922
Confirma a exclusão?