Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3.2 - MONITOR - Auxiliar o professor/instrutor nas aulas práticas em que as técnicas de ensino exijam a presença de um ou mais auxiliares nas atividades propostas.
4 - DOS REQUISITOS DA(S) FUNÇÃO(ÕES)
4.1 - A seleção de Professores/Instrutores e monitores observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional previstas no quadro de Critérios de Seleção, disponível no site do Programa Banco de Talentos, https://bancodeta-lentos.seseg.rj.gov.br/legislations/editais/Edital_Chamada_Públi-ca_009_2016_pdf
5 - DA REMUNERAÇÃO
5.1 - A remuneração das funções acima previstas ocorrerá segundo função e unidade de medida, de acordo com a Tabela I do Decreto n° 45.172/2015:
| Função | Unidade de remuneração | Valor da remuneração |
| Professor | Hora-aula | R$ 65,00 h/a base |
| Instrutor | Hora-aula | R$ 65,00 h/a base |
| Monitor | Hora-aula | R$ 19,50 |
5.2 - Os servidores públicos ativos pertencentes aos Quadros de Pessoal permanente das Polícias Civil (PCERJ) ou da Polícia Militar (PMERJ) do Estado do Rio de Janeiro receberão, por meio de Gratificação, enquanto os servidores inativos/aposentados dos Quadros de Pessoal da PCERJ ou da PMERJ ou profissionais não pertencentes aos quadros receberão por meio de Retribuição, de acordo com o art. 15°, do Decreto n° 45.172/2015.
5.3 - As ações de educação previstas no art. 3° do Decreto n° 45.172/2015 executadas por servidores públicos ativos pertencentes aos Quadros de Pessoal permanente das Polícias Civil ou Militar não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária.
5.4 - Fica limitado, em no máximo 20 (vinte) horas ou horas-aulas semanais, o quantitativo de carga horária a ser assumida em ações de educação por servidores públicos ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente das Polícias Civil ou Militar, cabendo a sua chefia imediata o controle do cumprimento desta norma.
5.5 - Os servidores ativos dos quadros da Polícia Civil ou Militar poderão perceber remuneração pelas ações de educação executadas no período de férias ou de licença concedida a título de prêmio, estando excluídas quaisquer outras modalidades de licença.
5.6 - As ações de educação executadas por servidores inativos/aposentados dos quadros de pessoal da PCERJ ou da PMERJ ou profissionais não pertencentes aos quadros não poderão ultrapassar o equivalente a 360 (trezentos e sessenta) horas ou horas-aulas anuais, salvo em razão de excepcionalidade, quando poderá ser autorizado o acréscimo de no máximo o dobro, desde que devidamente justificada e previamente aprovada pelas instâncias competentes da SESEG.
5.7 - As funções de Professor e de Instrutor farão jus à percepção de hora-aula mediante apresentação de cópia dos diplomas (frente e verso) da conclusão de cursos de Ensino Médio, Graduação, Pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado/Pós Doutorado, percebendo, respectivamente, 80%, 100%, 110%, 120%, 130% do valor da hora-aula base, conforme Tabela II do item 5.1.
| Titulação | Valor da hora/aula (R$) | Percentual da hora/aula base |
| Ensino Médio | 52,00 | 80% |
| Graduação | 65,00 | 100% |
| Pós Graduação (Especialização)1 | 71,50 | 110% |
| Mestrado | 78,00 | 120% |
| Doutorado/Pós-doutorado | 84,50 | 130% |
1 - Válido para cursos com carga horária mínima de 360h/a.
5.8 - Os valores percebidos pelos profissionais terão como referência o maior grau de escolaridade apresentado no momento da seleção e, para os profissionais ativos pertencentes aos Quadros de Pessoal permanente da PCERJ ou da PMERJ, será considerada a escolaridade cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ), sendo de responsabilidade do servidor ativo a atualização do seu cadastro junto aos setores competentes.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Os interessados em participar do processo de seleção de que trata o presente Edital de Chamada Pública deverão ter seus currículos cadastrados no site do Banco de Talentos, por meio do endereço https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br, assim como atenderem aos Critérios de Seleção (item 4.1) do presente Edital, de acordo com a(s) funções e disciplinas para a(s) qual(is) desejam candidatar-se.
6.2 - Uma vez cadastrado, para candidatar-se, o interessado deverá, no período estabelecido no Anexo I (Cronograma) do presente Edital, manifestar seu interesse.
6.3 - Na sessão “Inscrições” da área de edição de currículo, o candidato deverá selecionar o Edital de Chamada Pública aberto do qual deseja participar.
6.4 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição onde
deverá escolhera(s) disciplina(s) relacionada(s) à(s) função(ões) des-crita(s) no item 3 deste Edital.
6.5 - No formulário de inscrição, não deverão ser alterados os campos de preenchimento automático, quais sejam, “Nome” e “CPF”.
6.6 - Somente será aceito o formulário no qual o candidato manifestar o interesse em pelo menos uma das opções apresentadas, bem como aceitar os termos descritos neste Edital.
6.7 - Caso o candidato deseje alterar a escolha realizada, ele deverá preencher um novo documento.
6.8 - Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos cadastrantes, de modo que os currículos deverão conter as informações corretamente cadastradas e anexados os respectivos documentos comprobatórios exigidos.
6.9 - O cadastramento dos currículos e a inscrição não implicarão na certeza de seleção ou de contratação do profissional cadastrado.
7 - DAS FASES DE SELEÇÃO
7.1 - Serão analisados os currículos dos profissionais cadastrados no programa Banco de Talentos que manifestaram interesse em participar da seleção.
7.2 - As informações referentes ao candidato, apresentadas sob a forma de currículo, serão submetidas à avaliação e pontuadas conforme disposto na Tabela de Pontuação no Anexo II.
7.3 - A avaliação dos currículos ocorrerá de acordo com as seguintes fases:
a) Fase 1 - Análise dos critérios mínimos exigidos no presente edital de chamada pública, de caráter eliminatório, presentes nos Critérios de Seleção (item 4.1);
b) Fase 2 - Apresentação da documentação comprobatória (item 8);
c) Fase 3 - Análise colegiada dos currículos;
d) Fase 4 - Classificação dos candidatos, conferindo-lhes a pontuação adequada segundo os Critérios de Seleção (item 4.1);
e) Fase 5 - Divulgação da Classificação dos candidatos;
f) Fase 6 - Interposição de Recursos da Classificação dos candidatos;
g) Fase 7 - Divulgação do Resultado de Recursos e convocação para a Prova de aula;
h) Fase 8 - Prova de aula;
i) Fase 9 - Divulgação do Resultado Parcial;
j) Fase 10 - Interposição de Recurso da Prova de aula;
k) Fase 11 - Divulgação do Resultado Final.
7.4 A conclusão do Ensino Médio é condição prévia para que qualquer currículo seja analisado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
8.1 - Após a Fase 1 - Análise dos critérios mínimos, será divulgada no site do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br), a lista dos candidatos, por disciplinas, que deverão apresentar os documentos comprobatórios, no período de 27 de abril a 03 de maio de 2016, das 9h as 16h, com exceção do dia 29/04, em que o horário será de 9h as 12h na Academia de Polícia Militar Dom João VI -APM, Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21740-002.
8.2 - O candidato ou representante deverá apresentar 01 (uma) cópia das informações referentes à identificação pessoal, experiência profissional, às formações escolar, acadêmica e profissional que deverão ser assim comprovadas:
a) Documento de identificação pessoal com foto: original ou cópia autenticada;
b) Documento com identificação do CPF: original ou cópia autenticada;
c) Formação Escolar: original ou cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo esse necessário apenas para os candidatos que não possuem formação acadêmica completa;
d) Formação Acadêmica: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) (frente e verso) registrado(s) ou certidão(ões) de conclusão (frente e verso), expedido(s) por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil;
e) Formação Profissional em Segurança Pública: original(is) ou có-pia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) (frente e verso) ou documen-to(s) equivalente(s) emitido pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total;
f) Formação Complementar: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) (frente e verso) ou documento(s) equivalente(s), expedido(s) pela instituição promotora, com informações da data e/ou período de realização e carga horária total;
g) Experiência Profissional: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do comprovante da instituição onde trabalhou, contendo cargo e/ou função, período de atuação e atividade realizada;
h) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Policial: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do comprovante da
instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor, carga horária executada e período de atuação;
i) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino em Geral: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, curso, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor, carga horária executada e período de atuação;
8.3 - A Comissão receberá apenas as cópias dos documentos que forem comprovados a partir da apresentação do original ou da cópia autenticada.
8.4 - O candidato deverá sempre apresentar original ou cópia autenticada (frente e verso) dos diplomas, certificados, certidões ou declarações da titulação acadêmica mais elevada emitida por instituição de ensino superior em que conste a carga horária total do curso.
8.5 - A Experiência Profissional de que trata a letra “h” do item 8.2 também poderá ser comprovada através da publicação da experiência docente e/ou de monitoria em Boletim da PCERJ e/ou da PMERJ, contendo informações da instituição de ensino, curso, disciplina ministrada, carga horária executada por disciplina/curso e período de atuação.
8.6 - Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado será aceito o diploma (frente e verso) registrado ou certidão de conclusão (frente e verso), acompanhada do Histórico Escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.
8.7 - Os diplomas de títulos acadêmicos (frente e verso) expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2° e 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.
8.8 - Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado (frente e verso) ou certidão expedidos por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.
8.9 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.
8.10 - Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.
8.11 - Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível, se couber.
8.12 - A Comissão de Avaliação e Seleção não se responsabilizará por informações não recebidas devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
9 - DA PONTUAÇÃO
9.1 - Apresentados dos documentos previstos na Fase 2 - Apresentação da Documentação Comprobatória, caberá à Comissão de Avaliação e Seleção atribuir pontuação aos currículos dos candidatos conforme o disposto no Anexo II (Tabela de Pontuação) do presente Edital de Chamada Pública.
9.2 - Somente serão pontuadas as informações cadastradas no Banco de Talentos, devidamente comprovadas e que estejam de acordo com os critérios exigidos para a função da ação de educação descritos nos Critérios de Seleção (item 4.1).
9.3 - A etapa de prova de aula não têm efeito de pontuação.
9.4 - Para o candidato que atender aos critérios mínimos e que apresentar a documentação comprobatória, será elaborado um laudo com indicação da pontuação atribuída ao mesmo.
9.5 - O laudo será entregue aos candidatos que o solicitarem oficialmente, pessoalmente ou aos seus procuradores devidamente instituídos por instrumento particular de procuração, específico para este fim.
9.6 - Para efeito de pontuação, serão considerados:
a.1) Formação Acadêmica: Para as disciplinas listadas na tabela abaixo serão considerados até 2 (dois) títulos de graduação/tecnólogo, até 2 (dois) títulos de cursos de especialização, 1 (um) título de mestrado e 1 (um) título de doutorado/pós-doutorado, de acordo com a área de conhecimento abaixo listada, desde que estejam relacionadas com a ementa da disciplina:
| Disciplinas | Área de Conhecimento* |
| Administração na PMERJ I - Aprovisionamento; Administração na PMERJ II: Reserva Única de Material Bélico (RUMB); Administração na PMERJ III- Manutenção e Transporte; Administração na PMERJ IV - Secretaria; Administração na PMERJ V -Tesouraria; Administração na PMERJ VI- Almoxarifado. | Administração. |
| História da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos; Psicologia Aplicada à PMERJ I; Psicologia Aplicada à PMERJ II; Relações Interpessoais. | Filosofia; Teologia; Sociologia; Antropologia; Educação; Psicologia; Ciências Sociais; Ciência Política; História; Serviço Social ou Segurança Pública. |
| Didática Aplicada à Instrução Policial Militar. | Educação |
| A Atuação Policial Militar e o Direito da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos; Prática Procedimental e Processual I; Prática Procedimental e Processual II; Segurança Pública I: Penitenciarismo. | Direito e Segurança Pública. |
| Redação de Documentos Oficiais. | Letras (com habilitação em Língua Portuguesa) |
| Educação Física I; Educação Física II; Educação Física III. | Educação Física |
| Imagem Institucional; | Comunicação |
| Medicina Legal. | Medicina |
| Atividade de Inteligência; Gerenciamento de Crises; Gestão de Projetos I; Gestão de Projetos II; Investigação e Perícia Criminal; Métodos Quantitativos em Segurança Pública (MQSP); Noções de Telecomunicações; Oratória; Policiamento Ostensivo. | Interdisciplinar; Gerenciamento de Crises |
| Legislação Básica na PMERJ I: Regulamento de Continência (RCont), Regulamento Interno de Serviços Gerais (RISG), Regulamento de Uniformes da PMERJ (RUPMERJ) e Regulamento Disciplinar da PMERJ (RDPM); Legislação Básica na pMeRJ II Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio De Janeiro, Lei de Remunerações, Regulamento de Movimentação de Pessoal e Regulamento de Promoções; Legislação Básica na PMERJ III: Diretriz Geral de Operações (DGO), Normas Gerais de Policiamento (NGP) e Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R200); Policiamento e Legislação Ambiental; Policiamento e Legislação de Trânsito. | Legislação |
* Ver na Tabela de Referência de Cursos no campo “Formação” do site https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/
a.2) Formação Acadêmica: Para as disciplinas listadas na tabela abaixo serão considerados até 2 (dois) títulos de cursos de especialização, 1 (um) título de mestrado e 1 (um) título de doutorado/pós-doutorado, de acordo com a área de conhecimento da inscrição para as disciplinas:
| Disciplinas | Área de Conhecimento* |
| Noções de Administração. | Administração |
| Ciência Política; Criminologia; Ética e Deontologia Policial Militar; Metodologia da Pesquisa I; Metodologia da Pesquisa II; Metodologia da Pesquisa III; Sociologia do Crime e da Violência; Segurança Pública II: A Insegurança Pública e Estratégias de Prevenção do Delito; Segurança Pública III: Trabalho de Comando; Sistema de Segurança Pública; Teoria de Polícia. | Filosofia; Teologia; Sociologia; Antropologia; Educação; Psicologia; Ciências Sociais; Ciência Política; História; Serviço Social; Segurança Pública; Criminologia e Investigação Policial. |
| Noções de Estatística. | Matemática; Física; Engenharia; Probabilidade ou Estatística. |
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Assinado digitalmente em Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 às 02:58:01 -0300.
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