Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLII - N°- 062 - PARTE I QUARTA-FEIRA - 6 DE ABRIL DE 2016
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| Direito Administrativo I; Direito Administrativo II; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito Penal I; Direito Penal II; Direito Penal | Direito. |
| Militar I; Direito Penal Militar II; Direito Processual Penal; Direito Processual Penal Militar; Introdução ao Estudo do Direito; Le- | |
| gislação Penal Especial Aplicada à PMERJ. | |
| Português Instrumental. | Letras (com habilitação em Língua Portuguesa). |
| Primeiros Socorros. | Medicina ou Enfermagem |
a.3) Formação Acadêmica - serão considerados até 2 (dois) títulos de graduação/tecnólogo em qualquer área do conhecimento para as disciplinas de: Armamento I; Armamento II; Instruções Práticas em Ações Táticas (IPAT) I; Instruções Práticas em Ações Táticas (IPAT) II; Instruções Práticas em Ações Táticas (IPAT) III; Método de Defesa Policial Militar (MDPM) I; Método de Defesa Policial Militar (MDPM) II; Método de Defesa Policial Militar (MDPM) III; Noções de Emprego da Cavalaria; Ordem Unida I; Ordem Unida II; Ordem Unida III; Tiro Policial I; Tiro Policial II; Tiro Policial III; e Uso Diferenciado da Força e Técnicas de Controle de Distúrbios Civis.
*Ver na Tabela de Referência de Cursos no campo “Formação” do site https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br
b) Formação Profissional em Segurança Pública - até 4 (quatro) cursos de formação profissional em Segurança Pública para os cursos de 40h a 80h, até 4 (quatro) cursos de formação profissional em Segurança Pública para os cursos de 81h a 120h e até 4 (quatro) cursos de formação profissional em Segurança Pública para os cursos de mais de 120h, desde de que estejam relacionados à disciplina de inscrição.
c) Formação Complementar - até 4 (quatro) títulos de cursos de extensão para os cursos de 40h a 80h, até 4 (quatro) títulos de cursos de extensão para os cursos de 81h a 120h e até 4 (quatro) títulos de cursos de extensão para os cursos mais de 120h, desde de que estejam relacionados à disciplina de inscrição.
d) Experiência Profissional - Para todas as disciplinas será pontuado até 5 (cinco) experiências na área de ensino em Instituição de Ensino Policial enquanto Professor, Instrutor ou Monitor, até 5 (cinco) experiências na área de ensino em Instituição de Ensino Geral enquanto Professor ou Instrutor e até 5 (cinco) anos completos de experiência profissional geral, desde que esteja relacionados à disciplina de inscrição.
I - Os candidatos à disciplina de Educação Física deverão apresentar a carteira de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF), exceto os portadores de certificado dos cursos de Instrutor de Educação Física (CIEF), Militar de Educação Física ministrado pelo Centro de Educação Física e Desportos da PMERJ - CEFD e de outras Policias Militares, Corpo de Bombeiros ou Forças Armadas.
e) Publicações: Serão pontuadas somente publicações relacionadas à(s) área(s) da(s) disciplina(s) de inscrição.
9.7 - Para experiência profissional na área de ensino - será considerada apenas 1 (uma) experiência comprovada por ano civil, que corresponde ao período de 12 (doze) meses, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 1° de Janeiro, cuja carga horária mínima seja de 40h/a (quarenta horas-aula) ou cujo período de atuação na função seja de, no mínimo, de 5 (cinco) dias corridos.
9.8 - Para experiência profissional geral - será considerada 1 (uma) experiência a comprovação de atividade realizada ao longo de 12 (doze) meses consecutivos, excluídas as experiências do item 9.
9.9 - O título de conclusão do Ensino Médio não tem efeito de pontuação, sendo, porém, obrigatória a apresentação do documento comprobatório para os candidatos que não possuem ensino superior completo por meio do título de conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou comprovante de matrícula em curso superior em andamento.
10 - DA PROVA DE AULA
10.1 - Serão convocados para a Prova de aula, a qual possui caráter eliminatório, os 05 (cinco) primeiros colocados de cada disciplina, que obtiverem as maiores pontuações na Fase de Análise colegiada de Currículo.
10.2 - Ocorrendo a reprovação de algum candidato, dentre os 05 (cinco) primeiros convocados à prova de aula, por ter sido considerado INAPTO pela banca examinadora, será convocado o próximo candidato ranqueado.
10.3 - A prova de aula será realizada para os candidatos que estiverem concorrendo às funções de professor e instrutor, em data e hora estipulada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.4 - A prova de aula avaliará os critérios de estruturação da aula, domínio do conteúdo, clareza na exposição das informações, conhecimento e domínio técnico da área de atuação (inclusive tecnologica-mente), adequação ao tempo estabelecido para a aula e disponibilidade de horários.
10.5 - A prova de aula consistirá em uma aula de 30 minutos. Essa etapa será realizada na presença de banca examinadora, formada por membros da Comissão e convidados.
10.6 - No início da prova de aula, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas sobre o tema sorteado.
10.7 - Não será permitida a presença de público.
10.8 - A banca examinadora não arguirá o candidato no decorrer da prova, no entanto avisará, depois de transcorridos os 30 minutos, sobre o término da aula e solicitando o seu encerramento, sendo de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.
10.9 - Ao término da exposição do candidato, caso necessário, a banca examinadora poderá arguir o mesmo sobre assuntos de interesse.
10.10 - Para a realização da prova de aula será disponibilizado quadro branco e outros recursos didáticos.
10.11 - O candidato será avaliado na prova de aula como apto ou inapto e a descrição dos critérios avaliados devem constar laudo do candidato.
10.12 - O candidato avaliado como inapto será reprovado do processo de seleção.
II - DO RESULTADO PARCIAL
11.1 - Terminadas as Fases de 1 a 8 será divulgado no site do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/) em data estabelecida no Anexo I (Cronograma), o Resultado Parcial da presente seleção, contendo a relação dos candidatos, por função e disciplina, e respectiva pontuação em ordem decrescente.
11.2 - No caso de empate adotar-se-ão, sequencialmente, a partir do laudo do candidato, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na experiência profissional;
b) Maior pontuação nos títulos acadêmicos;
c) Maior pontuação nas publicações;
d) Candidato de idade mais elevada (art.27 da Lei n° 10.741/2003).
12 - DA ELIMINAÇÃO
12.1 - Configuram-se fatores de eliminação do candidato as seguintes situações: de acordo com o Art. 37 da Resolução SESEG n° 871 de 16 de abril de 2015:
a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta que atente contra a moralidade, ou seja, incompatível com os princípios da Administração Pública;
b) Quando o currículo cadastrado no site do Banco de Talentos não apresentar os requisitos mínimos informados;
c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital de chamada pública.
12.2 - Quando da divulgação do Resultado Parcial, os candidatos eliminados do processo seletivo não constarão na listagem divulgada.
12.3 - No caso da eliminação pelo motivo expresso na letra “a” do item 12.1, o candidato deverá ser notificado da decisão por meio eletrônico, endereçado pela Comissão ao seu e-mail cadastrado no site Banco de Talentos.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Contra o Resultado da Classificação dos candidatos e do Resultado Parcial do processo de seleção, o candidato não selecionado, que questione a pontuação a ele atribuída ou que for reprovado na fase de Prova de aula, poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção do Curso de Formação de Oficiais - CFO, da Academia de Polícia Militar Dom João VI, da Polícia Militar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação dos Resultados.
13.2 - Os recursos deverão ser interpostos na Academia de Polícia Militar Dom João VI - APM, na Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21740-002, pessoalmente pelo candidato ou por seu representante, sendo obrigatória a apresentação do formulário (Anexo III da Resolução SESEG n° 871/2015, modificado pelo art. 6° da Resolução SESEg n° 884/2015, que poderá ser encontrado no site do Banco de Talentos), devidamente assinado pelo candidato, anexando as cópias dos documentos que fundamentam a solicitação.
13.3 - A Comissão de Avaliação de Seleção julgará os recursos interpostos, a partir do encerramento do período de interposição de recursos, conforme Anexo I (Cronograma) deste Edital de Chamada Pública, e seu resultado será divulgado no site do Banco de Talentos e publicado em D.O.
14 - DO RESULTADO FINAL
14.1 - O resultado final será divulgado na data prevista no Anexo I (Cronograma), contendo a relação dos candidatos aprovados e respectiva pontuação, por função e disciplina.
14.2 - O resultado será divulgado no site do Programa Banco de Talentos (https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/) e no DOERJ.
15 - DA CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação dos candidatos selecionados será realizada pela Academia de Polícia Militar Dom João VI - APM, conforme a demanda, respeitando a ordem do ranqueamento divulgada na forma do item 14.
16 - DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS
16.1 - Os candidatos selecionados para as funções de professor ou instrutor e monitor deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho.
16.2 - Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e demais atividades relacionadas com a ação de educação.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Orçamentária do ano corrente.
17.2 - Os servidores ativos dos Quadros da Polícia Civil ou Militar receberão, por meio de gratificação - Gratificação por Desempenho das
Ações Formativas - GDAFAE, a cargo das disponibilidades orçamentárias da Diretoria de Orçamentos - Dor, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, por meio do Programa de Trabalho (PT) 2611.06.122.002.2660, Natureza de Despesa (ND) 3190.17.08, Fonte de Recursos (FT) 100, nos termos do Decreto n° 43.316, de 25 de novembro de 2011 e do Departamento Geral de Administração e Finanças da Polícia Civil - DGAF, por meio do Programa de Trabalho (PT) 06.122.0002.2660 - Pessoal e Encargos Sociais, Natureza de Despesa (ND) 3190.16.08, Fonte de Recursos (FT) 100.
17.3 - O pagamento do profissional que não pertence ao Quadro de Pessoal da PCERJ ou da PMERJ está a cargo da Secretaria de Estado de Segurança, Programa de Trabalho n° 2601.06.181.0075.1036, Natureza de Despesa n° 3390 - despesa corrente, Fonte de Recurso: Tesouro.
17.4 - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
18 - DA VIGÊNCIA
18.1 - O presente edital será válido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior, por meio de Termo Aditivo.
18.2 - O profissional selecionado poderá atuar na função, para a qual ele foi selecionado, apenas dentro do período de validade do presente edital.
18.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do término.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, em qualquer caso, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 - A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n° 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 - Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.4 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
| ANEXO I | CRONOGRAMA |
| ANEXO II | TABELA DE PONTUAÇÃO |
19.5 - A homologação do resultado não importará em direito à contratação.
19.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção (SSEVP), com auxílio da Comissão de Avaliação e Seleção.
19.7 - O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este certame, contratação e execução dela decorrentes.
ANEXO I CRONOGRAMA
| Etapas | Data |
| 3eríodo de inscrições | De 06 a 12/04 de 2016 |
| Análise preliminar dos currículos | De 15 a 25/04 de 2016 |
| Divulgação da lista de convocados para apresentação da documentação comprobatória | 26/04/2016 |
| Apresentação da documentação comprobatória | De 27/04 a 03/05 de 2016 |
| Análise colegiada dos currículos | De 04 a 13/05 de 2016 |
| Divulgação da classificação dos candidatos | 16/05/2016 |
| Interposição de Recursos da classificação dos candidatos | Dias 17 e 18/05 de 2016 |
| Divulgação do Resultado de Recursos e Convocação para a Prova de au-a | 26/05/2016 |
| Prova de aula | De 27/05 a 09/06 de 2016 |
| Divulgação do resultado Parcial | 10/06/2016 |
| Interposição de recursos da Prova de aula | Dias 13 e 14/06 de 2016 |
| Divulgação do resultado final | 29/06/2016 |
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO POR FUNÇÃO E DISCIPLINA
Para as disciplinas:
Administração na PMERJ I - Aprovisionamento; Administração na PMERJ II: Reserva Única de Material Bélico (RUMB); Administração na PMERJ III- Manutenção e Transporte; Administração na PMERJ IV -Secretaria; Administração na PMERJ V - Tesouraria; Administração na PMERJ VI- Almoxarifado; História da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos; Psicologia Aplicada à PMERJ I; Psicologia Aplicada à PMERJ II; Relações Interpessoais; Didática Aplicada à Instrução Policial Militar; A Atuação Policial Militar e o Direito da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos; Prática Procedimental e Processual I; Prática Procedimental e Processual II; Segurança Pública I: Penitenciarismo; Redação de Documentos Oficiais; Educação Física I; Educação Física II; Educação Física III; Imagem Institucional; Medicina Legal; Atividade de Inteligência; Gerenciamento de Crises; Gestão de Projetos I; Gestão de Projetos II; Investigação e Perícia Criminal; Legislação Básica na PMERJ I: Regulamento de Continência (RCont), Regulamento Interno de Serviços Gerais (RISG), Regulamento de Uniformes da PMERJ (RUPMERJ) e Regulamento Disciplinar da PMERJ (RDPM); Legislação Básica na PMERJ II: Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio De Janeiro, Lei de Remunerações, Regulamento de Movimentação de Pessoal e Regulamento de Promoções; Legislação Básica na PMERJ III: Diretriz Geral de Operações (DGO), Normas Gerais de Policiamento (NGP) e Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R200); Métodos Quantitativos em Segurança Pública (MQSP); Noções de Telecomunicações; Oratória; Policiamento e Legislação Ambiental; Policiamento e Legislação de Trânsito;
Policiamento Ostensivo, pontua-se:
| DESCRIÇÃO | Pontuação | Máximo de comprovantes | Pontuação máxima | |
| FORMAÇÃO | ||||
| FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||||
| Graduação/Tecnólogo | 05 | 02 | 10 | |
| Curso de Especialização | 10 | 02 | 20 | |
| Mestrado | 20 | 01 | 20 | |
| Doutorado/Pós-Doutorado | 30 | 01 | 30 | |
| FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
| Curso Profissional em Segurança Pública | 40h a 80h | 01 | 04 | 04 |
| 81h a 120h | 03 | 04 | 12 | |
| + de 120h | 05 | 04 | 20 | |
| FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | ||||
| Curso de Extensão | 40h a 80h | 01 | 04 | 04 |
| 81h a 120h | 03 | 04 | 12 | |
Imprensa
Oficial
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Assinado digitalmente em Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 às 02:58:04 -0300.
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