Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/11/2016 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VIII - receber doações.

Art. 2° - Dê-se conhecimento imediato desta resolução ao Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 14 de outubro de 2016, revogando a Resolução SESEG n° 399, de 14 de setembro de 2010.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2016

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

Id: 1997512

RESOLUÇÃO SESEG N° 1033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° E-09/006/11/2016,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei n° 1.500, de 21de agosto 1989;

- a necessidade da Superior Administração da Polícia Civil analisar e fixar critérios objetivos e meritórios na análise das promoções na carreira de Delegado de Polícia, possibilitando com isso conferir maior transparência ao procedimento; e

- a imposição da alteração da composição do Conselho Superior de Polícia em conformidade com o Decreto n° 45.222, de 16 de abril de 2015, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro- PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° - O Conselho Superior de Polícia passa a funcionar com a seguinte composição:

I - Membros Natos:

a) Chefe da Polícia Civil;

b) Subchefe Administrativo da Polícia Civil;

c) Subchefe Operacional da Polícia Civil;

d) Corregedor Interno da Polícia Civil;

e) Diretor-Geral do Departamento-Geral de Recursos Humanos da Polícia Civil; e

f) Secretário Executivo da Secretaria Executiva da Comissão de Promoções da Polícia Civil.

II - Membros Efetivos, em número de três, escolhidos pelo Chefe da Polícia Civil dentre os Delegados de Polícia Civil ativos, integrantes da última classe da carreira.

Art. 2° - A Presidência do Conselho será exercida pelo Chefe da Polícia Civil.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogada a Resolução SSP n° 610, de 10 de abril de 2003, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

Id: 1997513

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 22.09.2016

*PROCESSO N° E-09/468/003/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.

*PROCESSO N° E-09/468/004/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013. *Republicados por incorreções nos originais publicados no D.O. de 26.09.2016.

Id: 1997600

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 22.11.2016

PROCESSO N° E-09/008/785/2016 - Em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, em favor da Empresa Braslev Elevadores Ltda - CNPJ 04.740.345/0001-32, referente à despesa com a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores da SESEG, no valor de R$ 317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos reais).

Id: 1997524

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPARTAMENTO GERAL DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS

DESPACHOS DO CHEFE DE 11/11/2016

PROC. N° E-09/248/23/2016 - ANTONIO CARLOS PEÇANHA, ID 2.953.555-7 - período base de 04/12/2006 a 02/12/2011, 03 meses.

PROC. N° E-09/232/25/2016 - ANTONY JIMMY LASMAR, ID

2.952.925-5 - período base de 14/06/2007 a 11/06/2012, 03 meses.

PROC. N° E-09/248/31/2016 - AURELIO RUBIM GARCIA, ID

2.923.315-1 - período base de 19/11/2006 a 17/11/2011, 03 meses.

PROC. N° E-09/209/52/2016 - CARLOS ALBERTO MARIANO DA SILVA, ID 2.926.632-7 - período base de 26/05/2010 a 24/05/2015, 03 meses.

PROC. N° E-09/391/12/2016 - ELANA DE ASSIS OLIVEIRA, ID 3.241.165-0 - período base de 13/01/2011 a 11/01/2016, 03 meses.

PROC. N° E-09/157/64/2016 - EUCLIDES DE ALMEIDA SANTANA, ID 2.979.248-7 - período base de 14/10/2010 a 12/10/2015, 03 meses.

PROC. N° E-09/290/02/2016 - IZAILDA MARIA DA SILVA, ID

2.950.017-6 - período base de 15/08/2011 a 11/10/2016, 03 meses.

PROC. N° E-09/157/319/2016 - JOEL OLIVEIRA ANTAO, ID 2.922.616-3 - período base de 03/04/2006 a 01/04/2011, 03 meses.

PROC. N° E-09/157/2647/2016 - LUIZ GONZAGA DE PAULA PINTO SOBRINHO, ID 2.984.422-3- períodos base de 01/02/2006 a 30/01/2011 e 31/01/2011 a 29/01/2016, 06 meses.

PROC. N° E-09/157/3311/2015 - MARCOS DE SOUZA RIBEIRO, ID 2.978.259-7 - períodos base de 30/05/2000 a 28/05/2005 e de

29/05/2005 a 27/05/2010, 06 meses.

PROC. N° E-09/255/69/2016 - MONIQUE VIDAL, ID 2.959.406-5 - períodos base de 14/06/2003 a 10/07/2008 e 11/07/2008 a 09/07/2013, 06 meses.

PROC. N° E-09/215/66/2015 - RICARDO ALVARES PIMENTA, ID 2.943.733-4 - períodos base de 29/07/1995 a 26/07/2000, 27/07/2000 a 25/07/2005 e de 26/07/2005 a 24/07/2010, 09 meses.

CONCEDO A LICENÇA-PRÊMIO

PROC. N° E-09/255/69/2016 - Monique Vidal, ID 2.959.406-5 - TORNO SEM EFEITO, face extravio, o Despacho de 25/08/2014, publicado no D.O. de 27/08/2014, através do Processo n° E-09/255/45/2014, que concedeu 06 meses de Licença Prêmio, relativa aos períodos base de 14/06/2003 a 10/07/2008 e de 11/07/2008 a 09/07/2013.

Id: 1997527

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO COMANDANTE-GERAL DE 22.11.2016

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, de conformidade com a Lei n° 443/81, os seguintes Policiais Militares:

ALTIVO FERREIRA DA ROCHA FILHO, Subtenente PM, RG 45.223, do QPMP 0/Q-I, praça de 17.09.1985, com 35 anos de serviço. Proc. n° E-09/039/82/2016.

CARLOS ALBERTO CLAUDIO LABRE, Subtenente PM, RG 47.525,

do QPMP 0/Q-I, praça de 24.06.1986, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/022/95/2016.

GILSON FERREIRA, Subtenente PM, RG 51.094, do QPMP 0/Q-I, praça de 23.05.1988, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/055/67/2016.

JORGE MARTINS DE ANDRADE, Subtenente PM, RG 50.335, do QPMP 0/Q-I, praça de 28.12.1987, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/040/139/2016.

JUSSIEU GOMES DA SILVA, Subtenente PM, RG 47.680, do QPMP 0/Q-I, praça de 24.06.1986, com 32 anos de serviço. Proc. n° E-09/070/46/2016.

LUIZ ROBERTO VEIGA, Subtenente PM, RG 55.089, do QPMP 0/Q-I, praça de 04.11.1991, com 31 anos de serviço. Proc. n° E-09/055/79/2016.

MARIO LUIZ NUNES DA SILVA, Subtenente PM, RG 40.498, do QPMP 0/Q-I, praça de 21.03.1984, com 38 anos de serviço. Proc. n° E-09/063/138/2016.

MAURO VIEIRA DOS SANTOS, Subtenente PM, RG 48.758, do QPMP 0/Q-I, praça de 18.11.1986, com 31 anos de serviço. Proc. n° E-09/063/139/2016.

NILSON REBELLO, Subtenente PM, RG 45.743, do QPMP 0/Q-I, praça de 10.12.1985, com 32 anos de serviço. Proc. n° E-09/050/69/2016.

PASSA da condição de Inativo da Reserva Remunerada para de Reformado com a remuneração a que faz jus, em conformidade com a Lei n° 443/81, os seguintes Policiais Militares:

ANTONIO RANGEL GOUVEIA, Cabo PM, RG 16.942, do QPMP 0/Q-I, praça de 31.08.1965, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 03.10.2002. Proc. n° E-25/319/580/1990.

DULCIDIO DE SÁ BEZERRA, Cabo PM, RG 09.473, do QPMP 0/Q-I, praça de 29.04.1963, com mais de 26 anos de serviço, a contar de 08.07.2016. Proc. n° E-25/012/568/1988.

JONATHAS CALAZANS DOS SANTOS, 1° Sargento PM, RG 16.945, do QPMP 0/Q-I, praça de 31.08.1965, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 16.09.2016. Proc. n° E-25/354/585/1986.

LOURENÇO MORETTI FILHO, Subtenente PM, RG 23.079, do QPMP 0/Q-I, praça de 02.03.1970, com 34 anos de serviço, a contar de 27.09.2016. Proc. n° E-09/007/2526/2002.

RETIFICAÇÃO D.O. DE 10.11.2016 PÁGINA 12 - 2a COLUNA

ATOS DO COMANDANTE-GERAL DE 08.11.2016

Proc. n° E-09/028/99/2016

Onde se lê: ROMUALDO ESTEVES DA SILVA, Subtenente PM... Leia-se: RAMUALDO ESTEVES DA SILVA, Subtenente PM...

Id: 1997407

DESPACHOS DO COMANDANTE-GERAL DE 21.11.2016

PROCESSO N° E-09/104/85/2016 - Trata-se de Relatório da Comissão de Sindicância e Instrução Processual para consolidação dos Processos de Despesas de Exercício Anteriores e Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da Corporação, instaurada por Ato do Comandan-te-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria PMERJ n° 657, de 28 de março de 2016, que analisou os processos administrativos e viabilizou o reconhecimento das dívidas para com as seguintes Sociedades Empresárias, de acordo com a decisão da Comissão de Sindicância.

Empresa 3D DIAGNOSE, Processo n° E-09/106/298/2015, no valor de R$ 10.363,92.

Empresa 503 COMERCIO, Processo n° E-09/106/231/2015, no valor de R$102.150,00.

Empresa APARECIDA DE FÁTIMA MONTEIRO, Processo n° E-09/094/641/2015, no valor de R$ 6.725,96.

Empresa AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL, Processo n° E-09/094/458/2015, no valor de R$ 127.062,00.

Empresa AV FARMA ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS FARMACEUTICO, Processo n° E-09/094/096/2016, no valor de R$ 19.043,44.

Empresa CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMAITA, Processo n° E-09/106/6/2016, Processo n° E-09/094/882/2015 e Processo n° E-09/106/238/2015, no valor total de R$ 116.240,00.

Empresa CENTRO MÉDICO LOUIS PASTEUR, Processo n° E-09/106/607/2015 e Processo n° E-09/106/714/2015, no valor total de R$ 18.563,04.

Empresa CLÍNICA DA GÁVEA, Processo n° E-09/106/448/2015, Processo E-09/106/887/2015 e Processo n° E-09/106/754/2015, no valor, no valor total de R$ 445.280,22.

Empresa COMERCIAL BRASIL MILANO, Processo n° E-09/094/266/2016, Processo n° E-09/094/272/2016, Processo n° E-09/094/270/2016 e Processo n° E-09094/490/2015, no valor total de R$ 3.364.403,11.

Empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, Processo n° E-09/094/343/2016, no valor de R$19.847,40.

Empresa DIAG PRIME COMÉRCIO, Processo n° E-09/094/274/2015, Processo n° E-09/106/315/2015, no valor total de R$ 85.774,00. Empresa DIST. MED. PAMED, Processo n° E-09/106/247/2015, no valor de R$ 27.150,24.

Empresa DMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS, Processo n° E-09/106/321/2015, no valor total de R$ 38.841,04.

Empresa EMAR ALIMENTOS, Processo n° E-09/094/277/2016, E-09/094/280/2016, Processo n° E-09/094/278/2016, Processo n° E-09/094/279/2016, Processo n° E-09/094/960/2015, Processo n° E-09/094/974/2015 e Processo n° E-09/094/663/2015, no valor total de R$ 949.837,32.

Empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA, Processo n° E-09/106/250/2015, no valor de R$ 67.578,00.

Empresa FICABEM ALIMENTOS, Processo n° E-09/094/273/2016, Processo E-09/094/967/2015 e Processo n° E-09/094/275/2016, no valor total de R$ 33.297,67.

Empresa GN ALIMENTOS, Processo n° E-09/094/752/2015 E Processo n° E-09/026/235/2015, no valor total de 453.735,05.

Empresa GRANA 298 DIST. DE ALIMENTOS, Processo n° E-09/063/86/2015, Processo n° E-09/094/951/2015, Processo n° E-09/094/1054/2015, Processo n° E-09/094/778/2015, Processo n° E-09/094/142/2016, Processo E-09/094/1055/2015, Processo n° E-09/094/977/2015, Processo n° E-09/094/08/2015, Processo E-09/094/116/2015, Processo E-09/094/52/2015, Processo n° E-09/094/511/2016, Processo n° E-09/094/512/2016, Processo n° E-09/094/1187/2014, Processo E-09/094/552/2016 e Processo n° E-09/094/1034/2014, no valor total de R$ 1.721.845,72.

Empresa HEALT CARE, Processo n° E-09/106/227/2015, no valor de R$ 25.505,88.

Empresa HERLAU ATACADISTA, Processo n° E-09/106/334/2015, no valor de R$ 99.729,46.

Empresa HUNTER CIENTIFICA COM, Processo n° E-09/106/263/2015, no valor de R$ 45.781,85.

Empresa ILAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, Processo n° E-09/106/609/2015, no valor de R$ 23.725,38

Empresa INNI-INSTIT. NEUROLOGICO NOVA IGUAÇU, Processo n° E-09/106/427/2015, no valor de R$ 4.928,00.

Empresa INST. TERAP. FERNANDO COSTA TAVARES, Processo n° E-09/106/864/2015, no valor de R4 44.640,00.

Empresa IPÊ INST. PEDAGÓGICA DE ESTIMULAÇÃO, Processo n° E-09/106/772/2015, no valor de R$ 10.070,00.

Empresa JOSÉ ANTONIO RODRIGUES MAYERHOFER, Processo n° E-09/094/1009/2015, no valor de R$ 30.000,00.

Empresa JRG DISTRIBUIDORA, Processo n° E-09/106/158/2015, no valor de R$ 20.000,00.

Empresa LABORATÓRIO B. BRAUN, Processo n° E-09/106/332/2015, no valor de R$ 125.483,00.

Empresa LIGE IMAGEM DIAG. POR IMAGEM, processo n° E-09/106/712/2015, no valor de R$ 28.254,53.

Empresa MADRIMED PROD. MED., processo n° E-09/106/193/2015, no valor de R$ 21.168,00.

Empresa MAGALY DA SILVA PAES CARVALHO , Processo n° E-09/094/995/2015 e Processo n° E-09/094/996/2015, no valor total de R4 59.515,54.

Empresa MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA, processo n° E-09/094/708/2015, no valor de R$ 19.800,00

Empresa MCM INSTALAÇÕES, Processo n° E-09/094/1044/2015 e Processo n° E-09/1043/2015, no valor de R$ 380.000,92.

Empresa MECÂNICA INDUSTRIAL MIBO LTDA, Processo n° E-09/094/1019/2015, no valor de R4 32.480,00.

Id: 1997791

DE 21.11.2016

*PROCESSO N° E-09/048/116/2016 - RATIFICO a despesa, por dispensa de licitação, nos termos do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas Extraordinárias ou Urgentes, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com base no caput do art. 24, do supracitado diploma legal.

*Omitido no D.O. de 22.11.2016.

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 21.11.2016

*PROCESSO N° E-09/048/116/2016 - AUTORIZO a despesa, por dispensa de licitação, nos termos do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas Extraordinárias ou Urgentes, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com base no caput do art. 24, do supracitado diploma legal.

*Omitido no D.O. de 22.11.2016.

Id: 1997637

DE 18.11.2016

PROCESSO N° E-09/104/46/2016. Trata-se de Relatório da Comissão de Sindicância e Instrução Processual para consolidação dos Processos de Despesas de Exercício Anteriores e Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da Corporação, instaurada por Ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria PMERJ n° 0638, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 41.880, de 25 de maio de 2009, a qual analisou os processos administrativos de celebração de Termo de Ajuste de Contas para viabilizar que se reconheça a dívida da Corporação junto às Empresas credenciadas perante a Diretoria Geral de Saúde, a Comissão de Sindicância, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa às Empresas abaixo supracitadas:

Empresa CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ, Processo n° E-09/106/278/2015, no valor de R$ 1.570,22.

Empresa ASSOCIAÇÃO METAMORFOSE, Processo n° E-09/106/410/2015, no valor de R$ 24.180,00.

Empresa RHEEQUILIBRA FISIOTERAPIA E TERAPIA CORPORAL LTDA, Processo n° E-09/106/434/2015, no valor de R$ 3.054,70. Empresa CLÍNICA OFTFALMOLÍGICA RICARDO REIS LTDA, Processo n° E-09/106/482/2015, no valor de R$ 15.719,66.

Empresa CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS, Processo n° E-09/106/521/2015, no valor de R$ 37.578,54.

Empresa ILAGOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, Processo n° E-09/106/529/2015, no valor de R$ 7.055,68.

Empresa ILAGOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, Processo n° E-09/106/608/2015, no valor de R$ 48,12.

Empresa INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DE NITERÓI LTDA, Processo n° E-09/106/647/2015, no valor de R$ 8.614,28.

Empresa CLÍNICA DA GÁVEA S/A, Processo n° E-09/106/333/2015, no valor de R$ 618.415,83.

Empresa AV FARMA ASSISTENCIA E SERVIÇO FARMACÊUTICOS LTDA, Processo n° E-09/106/418/2015, no valor de R$ 48.707,26.

Id: 1997608

DE 21.11.2016

PROCESSO N° E-09/104/85/2016 - Trata-se de Relatório da Comissão de Sindicância e Instrução Processual para consolidação dos Processos de Despesas de Exercício Anteriores e Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da Corporação, instaurada por Ato do Comandan-te-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria PMERJ n° 657, de 28 de março de 2016, que analisou os processos administrativos e viabilizou o reconhecimento das dívidas para com as seguintes Sociedades Empresárias, de acordo com a decisão da Comissão de Sindicância.

Empresa CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS, Processo n° E-09/106/649/2015, no valor de R$ 27.996,31.

Empresa 503 COMERCIO, Processo n° E-09/106/231/2015, no valor de R$102.150,00.

Empresa NEUROLAB SERVIÇOS MÉDICOS, Processo n° E-09/106/287/2015, no valor de R$ 901,20.

Empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A, Processo n° E-

09/106/192/2015, no valor de R$ 48.814,08.

Empresa OXYLIFE DO BRASIL, Processo n° E-09/106/532/2015, no valor de R$ 20.230,00 e Processo n° E-09/106/636/2015, no valor de R$ 25.670,00, totalizando R$ 45.900,00.

Empresa RHEEQUILIBRA FISIOTERAPIA E TERAP. CORP, Processo n° E-09/106/431/2015, no valor total de R$ 4.4043,17.

Empresa RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, Processo n° E-09/094/49/2015, no valor total de R$ 211.458,33.

Empresa RUMO DA LUA ALIMENTOS, Processo n° E-09/094/274/2016, no valor de R$ 45.702,82, Processo n° E-09/094/276/2016, no valor de R$ 18.522,90, no valor total de R$ 64.225,72.

Empresa SAMER SERV. ASSIST. MÉDICA DE RESENDE, Processo n° E-09/106/320/2015, no valor de R$ 834,04, Processo n° E-09/106/602/2015, no valor de 16,70, Processo n° 106/319/2015, no valor de R$ 20.474,99 e Processo n° E-09/106/680/2015, no valor de R$ 6.988,70, no valor total de R$ 28.314,43.

Empresa SOLAMARIS DO RIO, Processo n° E-09/131/75/2015, no valor de R$ 26.819,44, Processo n° E-09/049/170/2015, no valor de R$ 6.643,18, Processo n° E-09/030/78/2015, no valor total de R$ 3.147,70, Processo n° E-09/058/49/2015, no valor de R$ 3.191,53, Processo n° E-09/069/131/2015, no valor de R$ 3.939,93 e Processo n° E-09/046/326/2015, no valor de R$3.632,58, no valor total de R$ 47.374,36.

Empresa STIL MED COMÉRCIO, Processo n° E-09/106/225/2015, no valor total de R$ 50.499,36.

Empresa T&T CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, Processo n° E-09/094/484/2015, no valor total de R$ 84.956,94.

Empresa TECHNICARE INST. CIRURGICOS, Processo n° E-09/106/308/2015, no valor total de R$ 29.662,65.

Empresa UNIPROP DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERV., Processo n° E-09/094/369/2016, no valor de R$ 315.321,95, Processo n° E-09/094/413/2016, no valor de R$ 358.450,82, Processo n° E-

09/094/490/2016, no valor de R$ 358.450,82, Processo n° E-

09/094/758/2016, no valor de R$ 509.649,41, no valor total de R$ 2.150.704,92.

Empresa VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, Processo n°

E-09/106/172/2015, no valor

de

R$

230.654,64,

Processo

E-

09/106/228/2015,

no

valor

de

R$

75.468,92,

Processo

E-

09/106/270/2015,

no

valor

de

R$

46.395,00,

Processo

E-

09/106/271/2015,

no

valor

de

R$

153.119,31,

Processo

E-

09/106/501/2015,

no

valor

de

R$

33.003,00,

Processo

E-

09/106/502/2015,

no

valor

de

R$

49.129,20 e

Processo

E-

09/106/408/2015,

no

valor de R$ 24.070,78, no

valor total

de

R$

611.840,25.

Empresa WHITE MARTINS, Processo n° E-09/094/363/2016, no valor de R$ 26.039,79 e Processo n° E-09/094/371/2016, no valor de R$ 31.442,95, no valor total de R$ 57.462,74.

Empresa RECRIAR ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO, Processo n° E-09/094/1095/2015, no valor R$ 62.687,56 e Processo n° E-09/094/214/2015, no valor de 41.710,95, no valor total de 104.398,51. Empresa APF CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, Processo n° E-09/094/271/2016, no valor total de R$ 97.512,94.

Empresa ASSOCIAÇÃO METAMORFOSE, Processo n° E-09/106/47/2016, no valor de R$ 14.450,00, Processo n° E-09/106/773/2015, no valor de R$ 8.250,00 e Processo n° E-09/106/601/2015, no valor de R$ 42.310,00, totalizando R$ 65.010,00.

Id: 1997792

DE 05.10.2016

PROCESSO N° E-09/104/42/2016 - Trata-se de Relatório da Comissão de Sindicância e Instrução Processual para consolidação dos Processos de Despesas de Exercício Anteriores e Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da Corporação, instaurada por Ato do Comandan-te-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria PMERJ n° 0638, de 30 de setembro de 2015, que analisou os processos administrativos e viabilizou o reconhecimento das dívidas para com as seguintes Sociedades Empresárias, de acordo com a decisão da Comissão de Sindicância.

Empresa ÁGUAS DE JUTURNAÍBA, Processo n° E-09/094/707/2015, no valor de R$ 20.319,63.

Empresa ÁGUAS DE NITERÓI, Processo n° E-09/094/711/2015, no valor de R$ 795.210,60.

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Assinado digitalmente em Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 às 04:47:59 -0200.