Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/10/2016 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLII - N°- 190 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 17 DE OUTUBRO DE 2016

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) objetivando implementar, em ação coordenada com os demais órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 000033788.2015.8.19.0056, em trâmite na Vara Única de São Sebastião do Alto - RJ, todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada naqueles autos.

Art. 2° - O GT, de que trata o art. 1°, terá a seguinte composição:

a) EDILANE ROSE PEREIRA ALCANTARA DE SOUZA, Identidade Funcional n° 5645344, Diretora de Recuperação Ambiental, na qualidade de Coordenador.

b) representante do Município de São Sebastião do Alto, a ser indicado pelo Prefeito ou quem por quem tiver delegação para a prática de tal ato;

Art. 3° - O Coordenador do GT fica autorizado a expedir ofícios aos órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 000XXXX-88.2015.8.19.0056, para indicação dos respectivos representantes.

Art. 4° - Compete ao GT:

I - adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada no Processo Judicial n° 000033788.2015.8.19.0056;

II - propor critérios com vistas ao dimensionamento ideal das responsabilidades de cada parte no cumprimento da referida decisão con-denatória;

III - requerer junto aos órgãos técnicos ou profissionais a elaboração de projetos de engenharia e outros correlatos para atendimento do contido na referida decisão condenatória;

IV - solicitar vistorias junto aos setores competentes no INEA para exato diagnóstico da área objeto da decisão condenatória.

Art. 5° - Os Órgãos Locais e Setoriais da SEA e INEA, integrantes do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, prestarão, sempre que solicitado, suporte jurídico, na forma da Lei n° 5.414/2009 e do Decreto Estadual n° 40.500, de 01/01/2007, podendo indicar assessores para acompanhamento dos trabalhos do GT.

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de outubro de 2016

ANDRÉ CORRÊA

Secretário de Estado do Ambiente

Id: 1989790

RESOLUÇÃO SEA N° 534 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o Processo Administrativo n° E-07/001/390/2016;

CONSIDERANDO:

- o crescente aumento do número de decisões judiciais passíveis de cumprimento imediato por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mediante o envio a esta Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) de Orientações de Cumprimento de Julgado (OCJ);

-obrigação de fazer envolvendo no polo passivo do feito judicial não apenas o Estado do Rio de Janeiro, mas outros entes e entidades de níveis federativos diferentes;

- que as decisões condenatórias na maioria dos casos não dimensiona o grau de responsabilidade de cada parte no feito judicial o que dificulta sobremaneira o atendimento dos OCJ;

- que as tais decisões, em que a Administração Estadual figura como parte, além de fixar prazos exíguos para seu cumprimento muitas vezes vêm acompanhadas de cominações de sanções por descumpri-mento; e

- que no Processo Judicial n° 000XXXX-78.2008.4.02.5104, em trâmite na 3a Vara Federal da Comarca de Volta Redonda, conforme OCJ encaminhada pelo Ofício PGE/PG n° 1159/2016, o Estado do Rio de Janeiro, através da SEA, foi condenado, solidariamente com o Instituto Estadual do Meio Ambiente - e o Município de Barra Mansa,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) objetivando implementar, em ação coordenada com os demais órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 000126578.2008.4.02.5104, em trâmite na 3a Vara Federal da Comarca de Volta Redonda, todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada naqueles autos.

Art. 2° - O GT, de que trata o art. 1°, terá a seguinte composição:

a) EDILANE ROSE PEREIRA ALCANTARA DE SOUZA, Identidade Funcional n° 5645344, Diretora de Recuperação Ambiental, na qualidade de Coordenador;

b) representante do Município de Barra Mansa, a ser indicado pelo Prefeito ou quem por quem tiver delegação para a prática de tal ato.

Art. 3° - O Coordenador do GT fica autorizado a expedir ofícios aos órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 000XXXX-78.2008.4.02.5104, para indicação dos respectivos representantes.

Art. 4° - Compete ao GT:

I - adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada no Processo Judicial n° 000126578.2008.4.02.5104.

II - propor critérios com vistas ao dimensionamento ideal das responsabilidades de cada parte no cumprimento da referida decisão con-denatória.

Considerando que as tais decisões, em que a Administração Estadual figura como parte, além de fixar prazos exíguos para seu cumprimento muitas vezes vêm acompanhadas de cominações de sanções por descumprimento; e

- que no Processo Judicial n° 001XXXX-46.2015.8.19.0042, em trâmite na 4a Vara Cível de Petrópolis, conforme OCJ encaminhada pelo Ofício PGE/PG n° 1155/2016, o Estado do Rio de Janeiro, através da SEA/INEA, foi condenado, solidariamente com o Município de Petrópolis;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) objetivando implementar, em ação coordenada com os demais órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 001743446.2015.8.19.0042, em trâmite na 4a Vara Cível de Petrópolis, todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condena-tória prolatada naqueles autos.

Art. 2° - O GT, de que trata o art. 1°, terá a seguinte composição:

a) EDILANE ROSE PEREIRA ALCANTARA DE SOUZA, Identidade Funcional n° 5645344, Diretora de Recuperação Ambiental, na qualidade de Coordenador;

b) representante do Município de Petrópolis, a ser indicado pelo Prefeito ou quem por quem tiver delegação para a prática de tal ato;

Art. 3° - O Coordenador do GT fica autorizado a expedir ofícios aos órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 001XXXX-46.2015.8.19.0042, para indicação dos respectivos representantes.

Art. 4° - Compete ao GT:

I - adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada no Processo Judicial n° 001743446.2015.8.19.0042;

II - propor critérios com vistas ao dimensionamento ideal das responsabilidades de cada parte no cumprimento da referida decisão con-denatória;

III - requerer junto aos órgãos técnicos ou profissionais a elaboração de projetos de engenharia e outros correlatos para atendimento do contido na referida decisão condenatória;

IV - solicitar vistorias junto aos setores competentes no INEA para exato diagnóstico da área objeto da decisão condenatória.

Art. 5° - Os Órgãos Locais e Setoriais da SEA e INEA, integrantes do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, prestarão, sempre que solicitado, suporte jurídico, na forma da Lei n° 5.414/2009 e do Decreto Estadual n° 40.500, de 01/01/2007, podendo indicar assessores para acompanhamento dos trabalhos do GT.

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de outubro de 2016

ANDRÉ CORRÊA

Secretário de Estado do Ambiente

Id: 1989792

Secretaria de Estado de Cultura

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA FUNARJ N° 586 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

ALTERA A PORTARIA FUNARJ N° 544, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015, DESIGNANDO NOVO MEMBRO PARA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CASA DE CULTURA LAURA ALVIM DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FU-NARJ.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta do processo n° E-18/002/926/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar, em parte, o disposto no art. 1° da Portaria FUNARJ n° 544, de 09 de outubro de 2015, para designar o membro para a Comissão de Inventário e Avaliação dos Bens Patrimoniais da Casa de Cultura Laura Alvim, MAGALI OUTEIRO SILVA, Id. Funcional 28661370 em substituição de GILDA BIOLCHINI, id. Funcional 42705509.

Art. 2° - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2016

LEONARDO FERREIRA DE SANTANA

Presidente

PORTARIA FUNARJ N° 587 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

ALTERA A PORTARIA FUNARJ N° 551, DE 06 DE JANEIRO DE 2016, DESIGNANDO NOVA ENCARREGADA E GESTORA PELOS BENS PATRIMONIAIS DE ACERVO DA UNIDADE APOIADA CASA DA MARQUESA DE SANTOS / MUSEU DA MODA BRASILEIRA DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ.

III - requerer junto aos órgãos técnicos ou profissionais a elaboração de projetos de engenharia e outros correlatos para atendimento do contido na referida decisão condenatória.

IV - solicitar vistorias junto aos setores competentes no INEA para exato diagnóstico da área objeto da decisão condenatória.

Art. 5° - Os Órgãos Locais e Setoriais da SEA e INEA, integrantes do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, prestarão, sempre que solicitado, suporte jurídico, na forma da Lei n° 5.414/2009 e do Decreto Estadual n° 40.500, de 01/01/2007, podendo indicar assessores para acompanhamento dos trabalhos do GT.

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de outubro de 2016

ANDRÉ CORRÊA

Secretário de Estado do Ambiente

Id: 1989791

RESOLUÇÃO SEA N° 535 DE 11 DE OUTUBRO 2016

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o Processo Administrativo n° E-07/001/391/2016;

CONSIDERANDO:

- o crescente aumento do número de decisões judiciais passíveis de cumprimento imediato por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mediante o envio a esta Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) de Orientações de Cumprimento de Julgado (OCJ);

- que os referidos OCJ dizem respeito a condenações em obrigação de fazer envolvendo no polo passivo do feito judicial não apenas o Estado do Rio de Janeiro, mas outros entes e entidades de níveis federativos diferentes;

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta do processo n° E-18/002/927/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar, em parte, o disposto no art. 2° da Portaria FUNARJ n° 551, de 06 de janeiro de 2016, para designar a Encarregada e Gestora pelos bens patrimoniais de acervo da unidade apoiada Museu do Primeiro Reinado, CLARA MARIA PAULINO CÁO, Id. Funcional 50851071, em substituição a MARCIA SILVEIRA BIBIANI, Id. Funcional 28672925.

Art. 2° - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2016

LEONARDO FERREIRA DE SANTANA

Presidente

Id: 1989710

Secretaria de Estado de

Assistência Social e Direitos Humanos

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESSOAL

DESPACHOS DA GERENTE DE 05.10.2016

PROC. N° E-23/002/787/2016 - MARIA NAZARETH DA SILVA LIMA, matrícula 174595-9, Id. 28596021. FIXADOS os proventos mensais de inatividade, a partir de 03.10.2016.

PROC. N° E-23/002/812/2016 - VALTER SANTOS DA SILVA, matrícula 174434-1, Id. 28581253. FIXADOS os proventos mensais de inatividade, a partir de 03.10.2016.

Id: 1989628

Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 11.04.2016

PROCESSO N° E-30/001/1248/2015 - Fundamentado no Relatório e Parecer da Assessoria de Prestação de Contas n° 023/2016, APROVO a prestação de contas abaixo:

Interessado: Instituto X Terra

CNPJ 12.300.465/0001-47

Projeto: Santa Marta de Braços Abertos 2015

Valor: 420.000,00

Período: 07/09/2015 a 07/03/2016

Id: 1989619

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10.10.2016

PROCESSO N° E-30/001/625/2016 - Com base nas manifestações constantes no presente administrativo, AUTORIZO a despesa em favor de Jomari Marcenaria Ltda. no valor de R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais), para o fornecimento de 20 purificadores de água para as UGT do Programa Caminho Melhor Jovem mediante adesão a Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico SRP n° 20/2016, gerido pelo Ministério da Saúde - Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ, com base no art. 15, inciso II da Lei n° 8.666/93.

Id: 1989616

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 30.09.2016

*PROCESSO N° E-30/001/540/2016 - Com base nas manifestações constantes no presente administrativo, AUTORIZO E RATIFICO a ine-xibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal 8.666/93, em favor da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 235.807,21 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sete reais e vinte e um centavos)

*Omitido no D.O. de 04/10/2016.

Id: 1989618

Procuradoria Geral do Estado

ATO DA PROCURADORA-GERAL RESOLUÇÃO PGE N° 3.955 DE 11 DE OUTUBRO DE 201

DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no

uso da faculdade que lhe confere o inciso XLVII, do art. 6° da Lei Complementar n° 15, de 25 de novembro de 1980,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica delegada competência a RENATA RUFFO RODRIGUES PEREIRA REZENDE, Procurador do Estado, Identidade Funcional n° 41954866, para a prática de recebimento de citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Estado, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral do Estado, no período de 13 de outubro de 2016 a 27 de outubro de 2016.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado

Id: 1989622

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATOS DO PROCURADOR-ASSISTENTE PORTARIA N° 154-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO- UFRJ, para estágio de estudantes do Curso de Informática na Procuradoria Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir o estudante, abaixo relacionado, para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura do respectivo Termo de Compromisso:

INFORMÁTICA:

INGRID ALMEIDA DOS SANTOS

Art. 2° - A designação do candidato para a vaga objetiva atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, respeitada a validade nele indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989649

PORTARIA N° 155-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ESTAGIÁRIOS DE ARQUIVOLOGIA E CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, para estágio de estudantes dos Cursos de Ar-quivologia e Ciências Contábeis na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir os estudantes, abaixo relacionados, para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso:

ARQUIVOLOGIA:

FABIANO BRUM FRANCO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

ARTHUR REGO GUIMARÃES JULIANO

- que as decisões condenatórias na maioria dos casos não dimensiona o grau de responsabilidade de cada parte no feito judicial o que dificulta sobremaneira o atendimento dos OCJ;

PROC. N° E-23/002/776/2016 - CLAUDIO CARVALHO BORGES, matrícula 173581-0, Id. 28616944. FIXADOS os proventos mensais de inatividade, a partir de 03.10.2016.

Art. 2° - As designações dos candidatos para as vagas existentes objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recu-

Imprensa

Oficial

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GOVERNO DO

RiodeJaneiro

documento

assinado

digitalmente

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 15 de Outubro de 2016 às 02:56:42 -0300.

Processos na página

000XXXX-88.2015.8.19.0056 000XXXX-78.2008.4.02.5104 001XXXX-46.2015.8.19.0042