Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/10/2016 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

sa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989650

PORTARIA N° 156-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ESTAGIÁRIOS DE INFORMÁTICA E CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, para estágio de estudantes dos Cursos de Informática e Ciências Contábeis na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir os estudantes, abaixo relacionados, para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso:

INFORMÁTICA:

DIOGO FRANCISCO GONÇALVES DE AGUIAR CAMACHO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

HENRIQUE BARBOSA DA SILVA

Art. 2° - As designações dos candidatos para as vagas existentes objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989651

PORTARIA N° 157-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ESTAGIÁRIOS DE CURSO TÉCNICO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CE-FET, para estágio de estudantes do Curso Técnico em Administração na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir os estudantes, abaixo relacionados para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso:

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:

THAIS LEMOS COELHO CAMILLA PAULA NEVES

Art. 2° - As designações dos candidatos para as vagas objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989652

PORTARIA N° 158-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ESTAGIÁRIOS DE CURSO TÉCNICO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC, para estágio de estudantes do Curso Técnico em Administração na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir os estudantes, abaixo relacionados, para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso:

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:

ISABELA FERREIRA LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA

SHEILA LINHARES PINHEIRO

MARIA KAROLINA ALVES DE SOUZA GOMES

BEATRIZ DOS REIS RAMOS

BRENNO GUILHERME MARIANO BARBOSA

GRACIENE DOS SANTOS TOBIAS

Art. 2° - As designações dos candidatos para as vagas objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989653

PORTARIA N° 159-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ESTAGIÁRIO DE DIREITO NA PROCURADORIA DA CAPITAL FEDERAL.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB, para estágio de estudante de Direito na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir o estudante, abaixo relacionado, para estagiar na Procuradoria da Capital Federal, a contar da assinatura do respectivo Termo de Compromisso:

KASSIA NONATA DOS SANTOS

Art. 2° - A designação do candidato para a vaga objetiva atender à necessidade da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, respeitada a validade nele indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989654

PORTARIA N° 160-CEJUR/PGE DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

ADMITE ALUNOS-RESIDENTES NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, RESOLVE:

Art. 1° - Serão admitidos os candidatos, abaixo relacionados, aprovados em Exame de Seleção a que se submeteram no Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, conforme as Resoluções PGE n° 2.483, de 28.05.2008, e n° 3802, de 11.08.2015:

NATASHA MANDELA MARCHELLI RIBEIRO RODRIGO LIMA E SILVA DE FREITAS

Art. 2° - A designação dos candidatos para as vagas objetiva atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresenta-ção dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo as admissões consideradas realizadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS

Procurador-Assistente

Id: 1989655

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DESPACHO DA COMISSÃO DE 11.10.2016

4° EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA 12a PROCURADORIA REGIONAL, DE CABO FRIO.

Após a apreciação das razões invocadas, NEGOU-SE PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo candidato inscrito sob o n° 12.003.

Id: 1989639

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO

Secretaria de Estado da Casa Civil

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 24/2014. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Estado da Casa Civil e a Sociedade Empresária LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração qualitativa do Contrato n° 24/2014, relativo à prestação de serviços contínuos de limpeza, desinfecção, higienização e conservação predial, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos, com fundamento no inciso I, alínea “a” do art. 65, c/c o art. 58, inciso I, da Lei n° 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público. DO PAGAMENTO: A supressão do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à Contratada, devendo o Contratante pagar a quantia de R$ 552.084,49 (quinhentos e cinquenta e dois mil oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). AUTORIZAÇÃO: Processo n° E-12/001/4029/2013. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2016.

*Omitido do D.O. de 09.09.2016.

Id: 1989754

DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL

LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE BENS

O DIRETOR GERAL DO DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que, no local, data e horários indicados no item I, pelo Leiloeiro Público JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO venderá os bens indicados no item 2 da presente licitação, realizada na modalidade LEILÃO, com observância do disposto na da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações da Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994.

1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO(S)

1 - Local: Estrada dos Bandeirantes, 10.369 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/ RJ - Auditório.

1.2 - Data: 24 de novembro de 2016.

1.3 - Horário: 11:00 horas

1.4 - Visitação: 21,22 e 23 de novembro de 2016, das 10:00 às 16:00 horas, na Rua Joaquim Palhares, 197 - Estácio - Rio de Janeiro / RJ.

2 - DOS BENS

2.1 - Os bens em licitação constituem os lotes descritos no ANEXO I e II, os quais, se não arrematados, poderão ser reincluídos na hasta imediatamente posterior a ser realizado pelo Depósito Público Estadual do Rio de Janeiro.

2.2 - Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado e conservação e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2.3 - Por questões de segurança não será permitido o exame das mercadorias no dia do Leilão.

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, com documento de identidade e inscritas no CPF/CGC do Ministério da Fazenda, estabelecidas em qualquer localidade de Território Nacional, desde que satisfaçam as demais condições deste Edital.

3.2 - Nesta licitação pública não poderão concorrer os membros do Quadro do Depósito Público e os integrantes da Comissão Especial de Licitação

3.3 - No ato de arrematação o interessado deverá dirigir-se à mesa e apresentar os seguintes documentos, sob pena de nulidade dos lances:

3.3.1 - Documento de Identidade

3.3.2 - CPF ou CGC

3.3.3 - Comprovante de Emancipação, quando for o caso.

3.4 - Os documentos explicitados no tópico anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópias integral, legível e em boa forma.

4 - DOS PROCEDIMENTOS

4.1 - Os interessados efetuarão LANCES verbais ou “online”, através do site do leiloeiro www.joaoemilio.com.br, após cadastramento prévio no site, a partir do VALOR MÍNIMO DE VENDA, considerando-se vencedor o licitante que houver feito MAIOR OFERTA.

4.2 - O licitante que, imediatamente após o arremate de um lote não se dirigir à mesa para identificação ou apresentar cópias de seus documentos de identificação previamente, no caso leilão “online”, perderá direito ao bem, sendo considerados nulos os lances oferecidos e retornando o lote ao leilão.

4.3 - O valor do lance será pago em moeda corrente do País ou por meio de Cheque, que será depositado no dia seguinte ao leilão.

4.4 - Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo da Comissão de Licitação, voltar a ser apregoado.

4.5 - Além da comissão do leiloeiro, correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem.

Nas hipóteses de não pagamento ou desistência, o arrematante pagará a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o lance.

5 - DA ENTREGA DO BEM

5.1 - Os materiais arrematados só serão retirados pelo próprio comprador ou pessoa por ele autorizada por escrito (procuração e cópia de identidade), após a confirmação do pagamento dos lotes, mediante a apresentação da primeira via da Nota de Venda do leiloeiro. Todas as tratativas para a retirada dos materiais adquiridos deverão ser feitas diretamente pelo arrematante junto ao DPE. A chegada para carregamento deverá ser, no máximo, até as 15 horas, nos dias úteis no período de 25/11/2016 a 15/12/2016.

OBSERVAÇÃO:

Os veículos vendidos como sucata, somente para uso de peças e sem direito a documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos existentes e não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro da Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN /CIRETRAN que deverá ser feito antes da sua destinação final, em conformidade com as Lei n° 9.503/97, art. 123, parágrafo único e com a Resolução n° 11/98, nos termos no artigo 1°, item IV e parágrafo 2° e nos termos no artigo 2° que regulamentam a ( BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULOS), isentando assim o comitente vendedor e o leiloeiro que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veiculo.

Nas aquisições de veículos blindados o arrematante deverá: 1) não possuir antecedentes criminais; 2) terá que obter a autorização/ cadastro no Departamento de Policia Civil do Estado/ Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exercito Brasileiro (caso não haja o 1° registro do veículo); 3) realizar a re-certificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exercito, sendo de inteira responsabilidade deste arrematante todos os procedimentos e custos inerentes, necessários para a regularização do veículo. Os Comitentes Vendedores e o leiloeiro não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo atual estado dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança.

5.2 - Não será permitida a seleção de materiais dos lotes no ato da retirada. O DPE direcionará a retirada, não sendo permitida a recusa no carregamento de partes dos lotes. Poderão existir lotes que estejam em locais distintos de carregamento, ficando, neste caso, a critério do DPE definir o local e os bens que devem ser carregados em primeiro lugar.

5.3 - Cada arrematante deverá indicar um representante para acompanhar os Trabalhos de entrega dos bens arrematados.

5.4 - Decorrido o prazo estabelecido no Edital (item5.1) para retirada dos bens leiloados pelo arrematante ou seu representante legal, os mesmos serão imediatamente incluídos em nova Hasta Pública, conforme preceitua o parágrafo 5a do artigo 402, Provimento da CGJ n° 48, de 24/08/2010, publicado no Diário Oficial de 07/10/10, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

“Artigo 402...

- “Parágrafo 5a Os bens alienados e não retirados pelo arrematante no prazo fixado no respectivo edital serão imediatamente incluídos em nova Hasta Pública, independentemente de avaliação, perdendo o arrematante qualquer direito sobre os mesmos.”

5.5 - Toda a documentação relativa a retirada dos bens, será emitida em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.

5.6 - O arrematante deverá cumprir, sem ônus para o DPE ou para o Leiloeiro, todas as normas legais e regulamentares de segurança do trabalho, inclusive o uso por seus empregados ou contratados dos equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido na NR-4, itens 4.6.4 e 4.6.5 da portaria n° 3214/78 do Ministério do Trabalho, assegurando-se ainda ao DPE, o direito de fiscalizar a observância dessas normas e, de imediato, paralisar o procedimento caso não haja cumprimento desta exigência.

5.7 - O descumprimento de qualquer das regras estipuladas, implicará na proibição de participação do arrematante nos futuros Leilões a serem realizados pelo Depósito Público do Estado.

6 - DA ATA

6.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada, no local, ata circunstanciada.

6.2 - A Ata será assinada, ao fim do Evento, pelos membros da Comissão de Licitação, pelo Apregoador e pelos Licitantes que o desejarem.

7- DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A descrição do Lotes sujeita - se a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura ou eliminação de distorções acaso verificadas.

7.2 - A Comissão de Licitação, através de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos Lotes.

7.3 - Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na repartição promotora do evento.

7.4 - Estarão sujeitos às sanções e penas previstas em lei todos que participarem desta licitação, observando-se os prazos e condições legais para apresentação de recursos dos atos da Comissão de Licitação.

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Oficial

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RiodeJaneiro

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A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sábado, 15 de Outubro de 2016 às 02:56:45 -0300.