Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/10/2016 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 05.10.2016
PORTARIA N° 892/2016 - CONSIDERA, para efeito de aquisição da estabilidade no serviço público, a aprovação na Avaliação Especial de Desempenho do Estagio Probatório dos servidores, abaixo relacionados, homologada pela Comissão, constituída através da Portaria n° 119/REITORIA/2016, a contar da presente data.
| Matrícula | Nome | Cargo/Categoria/Perfil |
| 36.137-8 | Andréa dos Santos Noaueira | Técnico em Enfermagem |
| 36.479-4 | Débora de Carvalho Garcez | Médico |
| 36.661-7 | rábio Antonio Abrantes Tuche | Médico |
| 36.928-0 | Adriana LoDes Matos | Enfermeiro |
| 37.023-9 | Mauro Vinícius da Silva Siaueira | Assistente Administrativo |
| 37.026-2 | Rafael Bandeira Ferrarez Morani | Técnico em Informática |
| 37.045-2 | Hermes Gonçalves de Lima | Técnico em Informática |
| 37.099-9 | Guilherme Augusto Barcello Costa | Assistente Administrativo |
| 37.115-3 | Júlio Cezar de Souza | Assistente Administrativo |
| 37.120-3 | _ívia Sant'anna Ramos | Assistente Administrativo |
Id: 1989629
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 10.10.2016
PORTARIA N° 058/2000 - JOSÉ AUGUSTO MENDES MIGUEL, matr. n° 33.702-2/ ID n° 25540068 - De acordo com a Portaria Reitoria n° 625/2016 e Processo n° E-26/007/10516/2015, o servidor a quem se refere o presente Ato, foi promovido à categoria de Professor Associado, com carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 22/10/2015, nos termos da Resolução n° 03/2011 e da Lei n° 5.343/2008.
PORTARIA N° 665/1995 - HELOISA VISCAINO FERNANDES SOUZA PEREIRA, matr. n° 32.98-4/ ID n° 25528432 - De acordo com a Portaria Reitoria n° 630/2016 e Processo n° E-26/007/946/2016, a servidora a quem se refere o presente Ato, foi promovida à categoria de Professor Associado, com carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 21/01/2016, nos termos da Resolução n° 03/2011 e da Lei n° 5.343/2008.
PORTARIA N° 249/1998 - MARCOS ANTÔNIO CAMPOS COUTO,
matr. n° 33.096-9 / ID n° 25436813 - De acordo com a Portaria Reitoria n° 629/2016 e Processo n° E-26/007/247/2016, o servidor a quem se refere o presente Ato, foi promovido à categoria de Professor Associado, com carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 08/01/2016, nos termos da Resolução n° 03/2011 e da Lei n° 5.343/2008.
PORTARIA N° 331/1996 - SANDRA LÚCIA CORREIA LIMA FORTES, matr. n° 32.406-1 / ID n° 25524585 - De acordo com a Portaria Reitoria n° 623/2016 e Processo n° E-26/007/839/2016, a servidora a quem se refere o presente Ato, foi promovida à categoria de Professor Associado, com carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 19/01/2016, nos termos da Resolução n° 03/2011 e da Lei n° 5.343/2008.
Id: 1989630
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 10.10.2016
PROCESSO N° E-26/007/7315/2016 - DETERMINO a inclusão do Docente VAHID NIKOOFARD, matr. n° 39.684-6, no regime de dedicação exclusiva previsto na Lei Estadual n° 6.328/2012 e regulado por meio do AEDA n° 052/REITORIA/2012.
PROCESSO N° E-26/007/7103/2016 - DETERMINO a inclusão do Docente MARCELO SCHOTS DE OLIVEIRA, matr. n° 39.677-0, no regime de dedicação exclusiva previsto na Lei Estadual n° 6.328/2012 e regulado por meio do AEDA n° 052/REITORIA/2012.
PROCESSO N° E-26/007/6573/2016 - DETERMINO a inclusão do Docente LUIZ CARLOS CORDEIRO JÚNIOR, matr. n° 33.985-3, no regime de dedicação exclusiva previsto na Lei Estadual n° 6.328/2012 e regulado por meio do AEDA n° 052/REITORIA/2012.
PROCESSO N° E-26/007/7111/2016 - DETERMINO a inclusão do Docente ANDRÉ TINOCO DE VASCONCELOS, matr. n° 39.090-6, no regime de dedicação exclusiva previsto na Lei Estadual n° 6.328/2012 e regulado por meio do AEDA n° 052/REITORIA/2012.
PROCESSO N° E-26/007/6730/2016 - DETERMINO a inclusão do Docente MARCEL AUGUSTO ROSA DE ALMEIDA, matr. n° 39.670-5, no regime de dedicação exclusiva previsto na Lei Estadual n° 6.328/2012 e regulado por meio do AEDA n° 052/REITORIA/2012.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 22.07.2016 PÁGINA 23 - 2a COLUNA DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 15.07.2016
PROCESSO N° E-26/007/9251/2015
Onde se lê: ...a inclusão do servidor DESIRRE GUICHARD FREIRE...
Leia-se: ... a inclusão da servidora DESIREE GUICHARD FREIRE...
Id: 1989631
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 28/03/2016
PROCESSO N° E-12/660843/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26, da Lei n° 8.666/1993, a favor do SeRpRO, que tem por objeto a prestação de serviço de co-location na regional/RJ, no valor de R$ 2.039.564,13, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da supracitada Lei, nos termos da autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, autoridade ordenador de despesas.
Id: 1989469
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DE 21.07.2016
PROC. N° E-10/005/6396/16 - APROVO o modelo de planta n° 2221457, requerido por SAN MARINO ÔNIBUS LTDA, com as seguintes especificações:
Carroceria: Micromaster Urbano Mega com ar condicionado e plataforma elevatória de gaveta no entre eixo.
Chassi: MBB OF-1519 Euro V Distância entre eixos: 5.250mm
Lotação: 37 passageiros sentados e 36 passageiros em pé.
Obs: Sem posto de cobrador.
PROC. N° E-10/005/6397/16 - APROVO o modelo de planta 2220597, requerido por SAN MARINO ÔNIBUS e IMPLEMENTOS LTDA, com as seguintes especificações:
Carroceria: Urbana modelo Mega Plus, com ar condicionado e plataforma elevatória de gaveta no entre eixo.
Chassi: MBB OF-1721 Euro V Distância entre eixos: 5.950mm
Lotação: 45 passageiros sentados e 41 passageiros em pé.
Obs: Sem posto de cobrador.
PROC. N° E-10/005/6399/16 - APROVO o modelo de planta 2131949, requerido por SAN MARINO ÔNIBUS e IMPLEMENTOS LTDA, com as seguintes especificações:
Carroceria: Urbana modelo Mega Plus, com ar condicionado e plataforma elevatória de gaveta no entre eixo.
Chassi: MBB OF-1721 Euro V Distância entre eixos: 5.950mm
Lotação: 43 passageiros sentados e 38 passageiros em pé.
PROC. N° E-10/005/6400/16 - APROVO o modelo de planta n° 2221457, requerido por SAN MARINO ÔNIBUS e IMPLEMENTOS LT-DA, com as seguintes especificações:
Carroceria: Urbana modelo Mega Plus, com ar condicionado e plataforma elevatória de gaveta no entre eixo.
Chassi: MBB OF-1721 Euro V Distância entre eixos: 5.950mm
Lotação: 40 passageiros sentados e 41 passageiros em pé.
Obs: Sem posto de cobrador; duas catracas para embarque em fluxo parelelo.
DE 14.09.2016
PROCESSO N ° E-10/005/10287/2015 - AUTORIZO a reformulação do quadro de horários da linha Cabo Frio - Rio de Janeiro “A”, per-missionada à Empresa Auto Viação 1001 LTDA (RJ-108), conforme abaixo especificado, mantidas as demais características operacionais: Partidas do Rio de Janeiro Diariamente.
De 4h32 às 14h32, de 120 em 120 minutos.
Às 18h03, 18h33 e 23h02.
Partidas de Cabo Frio Diariamente.
De 3h32 às 17h32, de 120 em 120 minutos.
Às 19h22 e 22h32.
Frota mínima: 5 (cinco) ônibus rodoviários
DE 26.09.2016
PROC. N° E-10/005/7772/2016 - APROVO o modelo de planta n° 10966983, requerido por Marcopolo S/A, com as seguintes especificações:
Carroceria: Urbana Torino G7 com ar condicionado e elevador de gaveta no entre-eixo.
Chassi: MBB OF-1721 Euro V Distância entre eixos: 5.950mm
Lotação: 42 passageiros sentados e 34 passageiros em pé; 1 cadei-rante.
Obs.: Sem cobrador.
DE 06.10.2016
PROC. N° E-10/005/14252/2015 - AUTORIZO a LUAL RIO TURISMO LTDA., com sede no Município de Saquarema, inscrita no CNPJ sob o n° 18.871.854/0001-09, a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento turístico, como agência de turismo com frota própria, adotando o registro RJ-866 e utilizando os veículos de placas EQU2256, EQU2263 e EQU2258.
Id: 1989636
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DE 13/10/2016
PROC. N° E-10/005/10169/2015 - Nos termos da promoção da Asses-soria Jurídica, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a intempestividade.
PROC. N° E-10/005/13090/2015 - Nos termos da promoção da Asses-soria Jurídica, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a intempestividade.
PROC. N° E-10/005/5379/2016 - MANTENHO o indeferimento.
PROC. N° E-10/005/7522/2016 - INDEFIRO, com base no parecer da Assessoria Jurídica.
PROC. N° E-10/005/7523/2016 - INDEFIRO, com base no parecer da Assessoria Jurídica.
PROC. N° E-10/005/7525/2016 - INDEFIRO, com base no parecer da Assessoria Jurídica.
PROC. N° E-10/005/7527/2016 - Nos termos da promoção da Asses-soria Jurídica, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a intempestividade.
Id: 1989625
Secretaria de Estado do Ambiente
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEA N° 531 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e consoante Processo Administrativo n° E-07/001/387/2016;
CONSIDERANDO:
- o crescente aumento do número de decisões judiciais passíveis de cumprimento imediato por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mediante o envio a esta Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) de Orientações de Cumprimento de Julgado (OCJ);
- que os referidos OC dizem respeito a condenações em obrigação de fazer envolvendo no polo passivo do feito judicial não apenas o Estado do Rio de Janeiro, mas outros entes e entidades de níveis federativos diferentes;
- que as decisões condenatórias na maioria dos casos não dimensiona o grau de responsabilidade de cada parte no feito judicial o que dificulta sobremaneira o atendimento dos OCJ;
- que as tais decisões, em que a Administração Estadual figura como parte, além de fixar prazos exíguos para seu cumprimento muitas vezes vêm acompanhadas de cominações de sanções por descumprimento; e
- que no Processo Judicial n° 034XXXX-76.2013.8.19.0001 , em trâmite na 7a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, conforme OCJ encaminhada pelo Ofício PGE/PG-06/PGRS n° 133/2016, o Estado do Rio de Janeiro, através da SEA/INEA, foi condenado, solidariamente com o Município do Rio de Janeiro e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos-CEDAE;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) objetivando implementar, em ação coordenada com os demais órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 034069476.2013.8.19.0001 , em trâmite na 7a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada naqueles autos.
Art. 2° - O GT, de que trata o art. 1°, terá a seguinte composição:
a) EDILANE ROSE PEREIRA ALCANTARA DE SOUZA, Identidade Funcional n° 5645344, Diretora de Recuperação Ambiental, na qualidade de Coordenadora;
b) representante do Município do Rio de Janeiro, a ser indicado pelo Prefeito ou quem por quem tiver delegação para a prática de tal ato;
c) representante da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CE-DAE.
Art. 3° - O Coordenador do GT fica autorizado a expedir ofícios aos órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 034XXXX-76.2013.8.19.0001, para indicação dos respectivos representantes.
Art. 4° - Compete ao GT:
I - adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada no Processo Judicial n° 034069476.2013.8.19.0001;
II - propor critérios com vistas ao dimensionamento ideal das responsabilidades de cada parte no cumprimento da referida decisão con-denatória;
III - requerer junto aos órgãos técnicos ou profissionais a elaboração de projetos de engenharia e outros correlatos para atendimento do contido na referida decisão condenatória;
IV - solicitar vistorias junto aos setores competentes no INEA para exato diagnóstico da área objeto da decisão condenatória.
Art. 5° - Os Órgãos Locais e Setoriais da SEA e INEA, integrantes do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, prestarão, sempre que solicitado, suporte jurídico, na forma da Lei n° 5.414/2009 e do Decreto Estadual n° 40.500, de 01/01/2007, podendo indicar assessores para acompanhamento dos trabalhos do GT.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de outubro de 2016
ANDRÉ CORRÊA
Secretário de Estado do Ambiente
Id: 1989647
RESOLUÇÃO SEA N° 532 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o Processo Administrativo n° E-07/001/388/2016;
CONSIDERANDO:
- o crescente aumento do número de decisões judiciais passíveis de cumprimento imediato por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mediante o envio a esta Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) de Orientações de Cumprimento de Julgado (OCJ) ;
- que os referidos OCJ dizem respeito a condenações em obrigação de fazer envolvendo no polo passivo do feito judicial não apenas o Estado do Rio de Janeiro, mas outros entes e entidades de níveis federativos diferentes;
- que as decisões condenatórias na maioria dos casos não dimensiona o grau de responsabilidade de cada parte no feito judicial o que dificulta sobremaneira o atendimento dos OCJ;
- que as tais decisões, em que a Administração Estadual figura como parte, além de fixar prazos exíguos para seu cumprimento muitas vezes vêm acompanhadas de cominações de sanções por descumpri-mento; e
- que no Processo Judicial n° 041XXXX-50.2013.8.19.0001, em trâmite na 7a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, conforme OCJ encaminhada pelo Ofício PGE/PG n° 1140/2016, o Estado do Rio de Janeiro, através da SEA/INEA, foi condenado, solidariamente com o Município do Rio de Janeiro e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) objetivando implementar, em ação coordenada com os demais órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 041708050.2013.8.19.0001, em trâmite na 7a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada naqueles autos.
Art. 2° - O GT, de que trata o art. 1°, terá a seguinte composição:
a) EDILANE ROSE PEREIRA ALCANTARA DE SOUZA, Identidade Funcional n° 5645344, Diretora de Recuperação Ambiental, na qualidade de Coordenador;
b) representante do Município do Rio de Janeiro, a ser indicado pelo Prefeito ou quem por quem tiver delegação para a prática de tal ato;
c) representante da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CE-DAE.
Art. 3° - O Coordenador do GT fica autorizado a expedir ofícios aos órgãos e entidades que figuram no polo passivo do Processo Judicial n° 034XXXX-76.2013.8.19.0001, para indicação dos respectivos representantes.
Art. 4° - Compete ao GT:
I - adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial condenatória prolatada no Processo Judicial n° 041708050.2013.8.19.0001
II - propor critérios com vistas ao dimensionamento ideal das responsabilidades de cada parte no cumprimento da referida decisão con-denatória.
III - requerer junto aos órgãos técnicos ou profissionais a elaboração de projetos de engenharia e outros correlatos para atendimento do contido na referida decisão condenatória.
IV - solicitar vistorias junto aos setores competentes no INEA para exato diagnóstico da área objeto da decisão condenatória.
Art. 5° - Os Órgãos Locais e Setoriais da SEA e INEA, integrantes do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, prestarão, sempre que solicitado, suporte jurídico, na forma da Lei n° 5.414/2009 e do Decreto Estadual n° 40.500, de 01/01/2007, podendo indicar assessores para acompanhamento dos trabalhos do GT.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de outubro de 2016
ANDRÉ CORRÊA
Secretário de Estado do Ambiente
Id: 1989648
RESOLUÇÃO SEA N° 533 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o Processo Administrativo n° E-07/001/389/2016;
CONSIDERANDO:
- o crescente aumento do número de decisões judiciais passíveis de cumprimento imediato por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mediante o envio a esta Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) de Orientações de Cumprimento de Julgado (OCJ);
- que os referidos OCJ dizem respeito a condenações em obrigação de fazer envolvendo no polo passivo do feito judicial não apenas o Estado do Rio de Janeiro, mas outros entes e entidades de níveis federativos diferentes;
- que as decisões condenatórias na maioria dos casos não dimensiona o grau de responsabilidade de cada parte no feito judicial o que dificulta sobremaneira o atendimento dos OCJ;
- que as tais decisões, em que a Administração Estadual figura como parte, além de fixar prazos exíguos para seu cumprimento muitas vezes vêm acompanhadas de cominações de sanções por descumpri-mento; e
- que no Processo Judicial n° 000XXXX-88.2015.8.19.0056, em trâmite na Vara Única de São Sebastião do Alto - RJ, conforme OCJ encaminhada pelo Ofício SEOBRAS/GSE n° 1632/2016, o Estado do Rio de Janeiro, através da SEA/INEA, foi condenado, solidariamente com o Município de São Sebastião do Alto;
Imprensa
Oficial
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GOVERNO DO
RiodeJaneiro
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Assinado digitalmente em Sábado, 15 de Outubro de 2016 às 02:56:39 -0300.
Processos na página
034XXXX-76.2013.8.19.0001 • 041XXXX-50.2013.8.19.0001 • 000XXXX-88.2015.8.19.0056Confirma a exclusão?