Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
Padrão
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Marcia Regina Fernandes RG 144542475
SUPLENTE:
Dayane Almeida Paiva RG 370891594
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Edson Jacinto RG 154073209
Ana Cássia Fernandes de Souza RG 329080660
SUPLENTES:
Vilma Aparecida Martins Silva RG 17581778
Silvestre Linch Dias RG 93142365
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°166/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR : O Conselho Gestor da UBS JD UMUA-RAMA para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Miriam Tabita Bulhões dos Santos RG 29846841-4
SUPLENTE:
Vanessa Padilha Fernandes RG 32428068-3
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Aline Lacerda dos Santos RG 41674236-1
SUPLENTE:
Edneia Regina Silveira Soares RG 32885983-7
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Filomena Maria de Brito RG 18102145-6
João Bistafa Neto RG 6463852-2
SUPLENTES:
Josefa Joseli de Luna RG 18102145-6
Rodrigo Leal dos Santos RG 19230353
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°167/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR : O Conselho Gestor da UBS MAR PAULISTA para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Maria Cristina Aparecida Dias da Trindade RG 198846459
SUPLENTE:
Eliete Almeida de Araujo RG 249619421
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Silmara Gonçalves dos Santos RG 207959109
SUPLENTE:
Elizabete Ferreira de Araujo Souza RG 342166876
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Nivaldo Marques Santos RG 5364730
José Eduardo Solidade da Hora RG 77451144
SUPLENTES:
Paulo Roberto de Castro Comis RG 146204347
Luiz Gonzaga Ferreira RG 363645305
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°168/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR : O Conselho Gestor da UBS VILA APARECIDA para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Juliana Rosse RG 32747693X
SUPLENTE:
Aline Pimental de Abreu RG 45868458-2
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Karina Sousa de Lira RG 47898539-3
SUPLENTE:
Angela Evangelista de Souza RG 154860645
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Darci Emilia de Oliveira RG 12209782
Almira Tiago Sant’Anna Araujo RG 7407233X
SUPLENTES:
Sandro Mendo Leitão RG 17035219-5
Aparecida de Souza Lima RG 20714248-08
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°169/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR : O Conselho Gestor da UBS VILA GUACURI CICERO SERGIO CAVALCANTE para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Andrezza do Carmo Carpinetiro RG 130350527
SUPLENTE:
Diogo Costa dos Santos RG 428704785
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Marina Maria Alves Penna RG 73656306
SUPLENTE:
Leonice de Brito Silva Oliveira RG 139867417
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Marili Ferreira dos Santos RG 14622928
Darindo Gonçalves RG 351418696
SUPLENTES:
Fernanda de Souza RG 301292899
Carlindo Cerqueira Almeida RG 211314134
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°170/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR :O Conselho Gestor da UBS VILA ARRIE-TE para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Heloisa Hitomi Handa RG 9863537
SUPLENTE:
Izoraiza Helfstein Pires RG 775557475
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Fabiana Martins de Jesus RG 413918476
SUPLENTE:
Flavia Ferreira da Silva RG 375743005
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Camilo de Souza Torres RG 57922822
Edgard Cintra RG 6924187-9
SUPLENTES:
Eduardo Tadeu Monteiro RG 68353856
Atos Avelino da Silva RG 13808574-2
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°171/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR : O Conselho Gestor da UPA Pedreira para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Roberval Pimentel Santana RG 203797450
SUPLENTE:
Tatiane Vanessa Candido Vargas RG 286216164
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Celso Albino Gouvea Lopes Junior RG 330555959
SUPLENTE:
Mariane Feltre de Moura RG 35663775X
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Rosemary Haeberlin RG 61662070
Marly Costa RG 32736642
SUPLENTES:
Dagmar Clemente da Silva RG 74951038
Aparecida de Souza Lima RG 207142488
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°172/C.R.S.-SUL/2019
Sra.SANDRA MARIA SABINO FONSECA, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR : O Conselho Gestor da URSI CIDADE ADEMAR para o biênio de 2019/2021.
Representante Segmento Administração
TITULAR:
Patricia Sirianni RG 29146921-8
SUPLENTE:
Kelly Simões Sergio RG 27284089-0
Representante Segmento Trabalhador
TITULAR:
Fabiana Sousa Novais Petito RG 28900022-1
SUPLENTE:
Marcia Maria de Santana Reis RG 28392236-9
Representante Segmento Usuário
TITULARES:
Filomena Maria de Brito RG 18102145-6
Dimitri Auad RG 4902161-8
SUPLENTES:
José Carlos Rodrigues dos Santos RG 13793070-7
Eliane Gandra Motta RG 8072865
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO
PROCESSO N°. 6018.2019/0038010-7
À vista dos elementos contidos no presente administrativo n°. Processo n°. 2014-0.035.603-9, e 6018.2019/0018924-5, especialmente, a Portaria n° 1046/2019-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coor-denadoria Regional de Saúde - SUL, CONSIDERANDO a aprovação de contas pela Coordenação de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde -CPCSS.
I - AUTORIZO o Termo de Aditamento visando a Inclusão de recurso de INVESTIMENTO de verba parlamentar - intervenção local para reforma e adequação física na UBS Jardim República, Contrato de Gestão n° R002/2014/CPCSS/SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, CNPJ n°. 68.311.216/001-01, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho no valor correspondente que onerará as dotações orçamentárias n° 84.10. 10.301.3003.1.4.4.50.51.00.
TERMO ADITIVO N° 032/2019-DO CONTRATO DE GESTÃO N° R006/2015 - SMS/CPCS
PROCESSO N°:2014-0.321.805-2
PARTICÍPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO
OBJETO DO ADITAMENTO: Consignação de valor para Aquisição de Bens Patrimoniais, conforme Cotas Orçamentárias - Intervenção Local, para a AMA /UBS INTEGRADA PARQUE FERNANDA.
TERMO ADITIVO N° 031/2019-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO N° R006/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.321.805-2
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM"
CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE AS-SISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO
OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de Recursos de Investimento para Obras nas UBS Chácara Santa Maria, UBS Jardim Coimbra, UBS Horizonte Azul, UBS Jardim Comercial, UBS Luar do Sertão, referente a Dezembro 2019.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 028/2019 AO CONTRATO DE GESTÃO N° R023/2016 -
SMS.G
PROCESSO N°:2015-0.229.383-4
PARTÍCIPES:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E IABAS- INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO:GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA SÉ - CENTRO
OBJETO DO ADITAMENTO:ACRÉSCIMO DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS NA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE SIAT II GLICÉRIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.498.275,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS e NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 029/2019 AO CONTRATO DE GESTÃO N° R023/2016 - SMS.G
PROCESSO N°:2015-0.229.383-4
PARTÍCIPES:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E IABAS- INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO:GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA SÉ - CENTRO
OBJETO DO ADITAMENTO:ACRÉSCIMO DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS NA REFORMA DA COMPLEXO FREDERICO ALVARENGA, CAPAZES DE ATENDER AS ADEQUAÇÕES NECESÁRIAS, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.499.431,31 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS NOVENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 030/2019 AO CONTRATO DE GESTÃO N° R023/2016 - SMS.G
PROCESSO N°:2015-0.229.383-4
PARTÍCIPES:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E IABAS- INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO:GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA SÉ - CENTRO
OBJETO DO ADITAMENTO:ACRÉSCIMO DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS NA REFORMA DA UBS HUMAITA, NO VALOR TOTAL DE R$999.889,51 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 031/2019 AO CONTRATO DE GESTÃO N° R023/2016 - SMS.G
PROCESSO N°:2015-0.229.383-4
PARTÍCIPES:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E IABAS- INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO:GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA SÉ - CENTRO
OBJETO DO ADITAMENTO:ACRÉSCIMO DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS NA REFORMA DA UBS HUMBERTO PASCALE, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.099.418,30 (UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA
RETIRRATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 2017-0.178.772-1
I - I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 e diante da competência delegada pela Portaria n° 117/2018/AHM.G, diante do princípio constitucional da econo-micidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, sugerimos a Vossa Senhoria a RERRATIFICAÇÃO do Despacho, referente ao Processo Administrativo n° 20170.178.772-1, que trata da apuração dos fatos denunciados em 01.09.2017, para fazer constar os artigos, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
(...) III - A REMESSA dos autos a PROCED para fins de instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro no artigo 207, da lei municipal n°. 8.989/79, c.c. artigo 84, do decreto Municipal n° 43.233/03, em fase do Servidor A.J.R.A, efetivo
- vinculado a Administração Indireta, AS - enfermagem, por infração dos artigos 178, incisos XI e XII, 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79, o que enseja a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 188, inciso III do mesmo diploma legal, vez que a prova colhida na instituição deixa patente a existência de faltas graves praticadas pelo servidor em questão, (...)
LEIA-SE:
(...) A REMESSA dos autos a PROCED para fins de instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro no artigo 207, da lei municipal n°. 8.989/79, c.c. artigo 84, do decreto Municipal n° 43.233/03, em fase do Servidor A.J.R.A, efetivo - vinculado a Administração Indireta, AS - enfermagem, por infração dos artigos 178, incisos XI e XII, 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79, bem como o artigo 2° § 1°, inciso II da Lei Municipal n° 16.488/16 o que enseja a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 188, inciso III da Lei Municipal n° 8.989/79 e do artigo 6°, inciso V da Lei Municipal n° 16.488/16, vez que a prova colhida na instituição deixa patente a existência de faltas graves praticadas pelo servidor em questão, (...)
RETIRRATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2019/0012800-9
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/AHM, que acolho, AUTORIZO com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Ho-mologatório, publicado no DOC do dia 17/12/2019, à página 33, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"(...) objetivando a aquisição de consultório odontológico composto de (cadeira odontológico - refletor odontológico
- unidade auxiliar odontológica - mocho odontológico - kit acadêmico - micro-motor com peça reta e contra ângulo e alta rotação) e aparelho de raio-x odontológico portátil, por emenda parlamentar municipal, (...)."
Leia-se:
"(...) objetivando a aquisição de consultório odontológico composto de (cadeira odontológico - equipo odontológico
- refletor odontológico - unidade auxiliar odontológica), por emenda parlamentar municipal, (...)."
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2019/0000730-9
I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação da área técnica, das unidades de saúde desta AHM e da Assessoria Jurídica, RECONHEÇO e AUTORIZO, nos termos do inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal n.° 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.° 14.669/08 e Decreto 44.891/2004, com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, a despesa a ser paga, a título de indenização/ dea, pelo fornecimento dos serviços utilizados no período de 12/12/2018 até 17/12/2018, nas unidades de saúde desta Autarquia Hospitalar Municipal, conforme Nota Fiscal n°s 16.149, 15.999, 16.034 e 15.853 e o Termo de Utilização de Prótese, Órteses e Materiais Especiais em Cirurgias de Urgência/Emer-gência 31125(176078/2018), 31626(174032) e 31627(326005) e Ateste de Recebimento da documentação e Ateste Total/Par-cial de Nota fiscal dentro/fora do prazo - Portaria SF n°159 de 27 de junho de 2017, na monta de R$5.030,58 (cinco mil, trinta reais e cinquenta e oito centavos); a empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°60.040.599/0001-19.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2019/0005479-0
I - À vista dos elementos constante no presente processo administrativo e com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações da Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal n° 48.042/2006 e pela competência atribuída no artigo 12, inciso XIII, da Lei Municipal n°. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n°. 14.669/08, AUTORIZO a CONSULTA PÚBLICA? dado o valor estimado e a complexidade do objeto a ser licitado, considerando a necessidade de conferir total transparência aos atos da administração visando ainda, aperfeiçoar a instrução do procedimento licitatório, bem como para oferecer oportunidade aos interessados de apresentarem críticas e sugestões ao Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n°428/2019 e do próprio Edital do certame, qual objetiva a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2019/0013325-8
I - À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal n° 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal n° 14.669/2008, conforme disposto nos artigos 38 e 40 da Lei n° 8.666/93, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 519/2019 objetivando a abertura de Registro de Preço n° 40083/19 para a aquisição de 576 UNIDADES DE LÂMINA METÁLICA PARA DERMATOMO ELÉTRICO
- HUMECA (item 01) e 60 UNIDADES DE TELA CONDUTORA DE PELE 1:3 (item 02), para abastecimento das unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, conforme Termo de Referência e Requisição n° 40083/19, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria n° 089/2019-AHM.G.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2019/0013960-4
I - À vista dos elementos constantes no presente procedimento administrativo, em especial a manifestação da área técnica, da unidade de saúde AHM/HMACN - Hospital Municipal Prof. Alípio Correa Netto e da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, nos termos do inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal n.° 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.° 14.669/08 e Decreto 44.891/2004, com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, as despesas a serem pagas, a título de indenização, pelo fornecimento dos materiais utilizados no período 22/07/2019 até 05/11/2019, perante o AHM/HMCC - Hospital Municipal Dr. Carmino Caric-chio, unidade de saúde pertencente a esta AHM, conforme Nota Fiscal n°278608, 279951,278202 e 278880, Relatórios de Cirurgias e Atestes de Recebimento da Documentação e Ateste Total/ Parcial de Nota Fiscal dentro/fora do prazo, no valor total de R$14.974,08(quatorze mil, novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°50.247.071/0001-61.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2019/0015234-1
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando a manifestação da Gerência de Suprimentos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e alterações posteriores e no Decreto Municipal 50.478/09 e com base na Lei Municipal n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 44.279/03, AUTORIZO a contratação direta com a empresa COMERCIAL CIRUR-GICA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 67.729.178/0004-91, para a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE 1.300 AMPOLAS DE DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 mg/ml 20 ml, no valor unitário de R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos) e no valor total de R$ 9.152,00 (nove mil cento e cinquenta e dois reais), para abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal, uma vez que a autonomia é de 9 dias de abastecimento, onerando a dotação orçamentária n°. 01.10.10.302.3003.2.507. 3.3.90.30.00 - NR n° 4.230/2019.
II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho em favor da empresa no valor correspondente, assim como o cancelamento do saldo não utilizado.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2019/0009291-8
I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação da área técnica, das unidades de saúde desta AHM e da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, nos termos do inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal n.° 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.° 14.669/08 e Decreto 44.891/2004, com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, a despesa a ser paga, a título de indenização, pelo fornecimento dos serviços utilizados no período de 17/06/2019 até 18/06/2019, nas unidades de saúde desta Autarquia Hospitalar Municipal, conforme Nota Fiscal n°s 18.888 e 18.895 e o Termo de Utilização de Prótese, Órteses e Materiais Especiais em Cirurgias de Urgência/Emergência 38610(894/2019) e 38596(889/2019) e Ateste de Recebimento da documentação e Ateste Total/Parcial de Nota fiscal dentro/fora do prazo - Portaria SF n°159 de 27 de junho de 2017, na monta de R$3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais); a empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°60.040.599/0001-19.
DESPACHO
Processo n° 2016-0.074.305-2
I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Seção de Liquidação, da Seção de Contabilidade e da Assessoria Jurídica, Reconheço e Autorizo nos termos do inciso XV, do artigo 12,
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.
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