Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
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GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024410322), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Consciência Responsabilidade Educação e Respeito, inscrita no CNPJ sob n° 05.235.465/0001-45, com fundamento nos artigos 6° e
3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo
do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de
RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-
Comissário.
PORTARIA N° 204/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024353648). Fundamen-
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024402360), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação do Jardim São Vicente e Adjacências, inscrita no CNPJ sob n° 01.483.998/0001-95, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alíneas d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 205/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024352384). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024402943), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Educa São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 03.954.032/0001-14, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 206/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024350910). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024408606), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Beneficente Eponina Rocha Gonçalves, inscrita no CNPJ sob n° 15.799.195/0001-59, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 207/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024250727). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024412057), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Instituto Educacional Pais e Filhos, inscrita no CNPJ sob n° 08.351.152/0001-40, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF,
RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na 7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 208/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024350064). Fundamen-
55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de
024409015), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Beneficente Comunitária Irmãos Maxi, inscrita no CNPJ
seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado
5°, inciso IV, alínea d, da Lei_12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de
RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na
Comissário.
PORTARIA N° 209/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024250832). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024411226), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Federação de Irmãos Beneficente (FIB), inscrita no CNPJ sob n° 59.178.822/0001-00, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 210/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024250943). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024409553), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Novo Horizonte da Cidade Tiradentes, inscrita no CNPJ sob n° 10.651.295/0001-10, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei_12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 211/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024250856). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024410811), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva, inscrita no CNPJ sob n° 64.616.246/0001-75, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei_12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 212/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078612). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024396335), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Beneficente Movimento das Mulheres da Cidade Tiradentes, inscrita no CNPJ sob n° 01.134.653/0001-63, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto
Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n°
Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de
RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-
PROCESSO: 6018.2019/0072175-3
AUTORIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, pela competência conferida pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 44.891/04, reconheço o direito à
Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais), relativo à participação
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078431). Fundamen-55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024393902), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Núcleo Social e Educacional Educando, inscrita no CNPJ sob n° 10.172.754.0001-82, com fundamento nos artigos 6° e seguin-
seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PORTARIA N° 214/2019
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município
ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078948). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.
GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações proferidas no presente processo SEI (docs. SEI 024412397 e 024564981), as quais se acolhem como razão de decidir, RESOLVE:
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Beneficente Comunitária Crianças de Deus, inscrita no CNPJ sob n° 09.376.423/0001-85, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.
II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF n° 791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; ANA CAROLINA WOLFF, RF n° 836.001-4/1, Auditora Municipal de Controle Interno, na condição de Comissária; e WAGNER PADOVANI, RF n° 612.927-7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
CONTABILIDADE
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR COORDENADOR
6021.2019/0000866-2 - PGM/CGGM - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto n° 58.606/2019, as atribuições previstas no inciso II do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G n° 24/2017, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO n° 38/2019 - PGM.CGGM.G, sob n° 014136405, publicado no DOC de 29/01/2019, página 21, por não ter havido a necessidade da utilização dos recursos previstos.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3397-4851
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORIA -DESAP
SEI 6021.2019/0057920-1 - IVAM RICARDO PELEIAS. Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na ação de desapropriação de autos n° 001XXXX-36.2009.8.26.0053- 2a VFP. Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 58.606, de 18/01/2019, bem como pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00 .37.30.16.451.3002.3.357.4.4.90.36.00.08, do orçamento vigente no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais), conforme nota de reserva de recursos (doc. 024554104), em nome de IVAM RICARDO PELEIAS, CPF n° 014022208-12, correspondente aos honorários provisórios arbitrados em juízo.
1
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2019/0089726-6
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
AUTORIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n° 6018.2019/0050299-7, do Ofício n° 003/2019- SPDM, nos termos da competência prevista no art. 24 do Decreto Municipal n° 52.858/11, fundamento no inciso II do art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a abertura de processo seletivo visando a seleção de organização social para continuidade da gestão indireta, por meio de contrato de gestão, das atividades de saúde prestadas na STS Perus.
II - A fase interna do respectivo procedimento deverá ser concluída no prazo máximo de 7 (sete) dias, devendo ser juntados aos autos do processo SEI n° 6018.2019/0050299-7 todos os elementos previstos no §1° do art. 24 do Decreto Municipal n° 52.858/11, bem como cópia da Portaria de Constituição da Comissão Especial de Seleção, visando a deliberação quanto às providência previstas no art. 25 do mesmo instrumento normativo.
09 de novembro de 2019, sendo onerada a dotação orçamentária n° 84.10.10.122.3024.2.100 3.3.90.36.00.00, fonte 00 (SEI 023122958).
II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada, previstos no Decreto Municipal 44.279/2003, deverão ser atua-
XV
.COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
6018.2019/0083084-6
DESPACHO DA COORDENADORA
I - A vista dos elementos constantes no Processo eletrônico n° 6018.2019/0083084-6, em especial a manifestação dispensada pelo Núcleo de Apoio Jurídico desta COVISA, que artigo 9° e 13 do Decreto 53.484/2012 e pela competência a
a doação de: I. 04(quatro) unidades: Trena Ultrassonica mod TR 180 digital portátil; II. 02 (duas) unidades: Contador de Particulas Mod CPT 100; III. 03 (três) unidades: Termômetro de Globo Portatil ITWTG2000; IV. 02 (duas) unidades: Decibelime-tro Instrutherm Mod DEC-500; e V. 02 (duas) unidades: Medidor Multifuncional de CO/CO2 com saída USB, sem encargo para municipalidade, promovida pela empresa PORTAL DO MORUM-BI SERVIÇOS AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ N° 44.141.521/0001-34, em cumprimento a Requisição n° 30343.2019/PRT2 - Ministério Público do Trabalho. Valor estimado da doação: R$ 19.565,98 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
II - Torno NULO o despacho Autorizatório SMS/COVISA/G/ AJ 024419332, publicado no DOC/SP em 21/12/2019, pág. 26.
6018.2019/0072731-0
DESPACHO DA COORDENADORA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SEI n° 024581334, e nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n°. 57.587/2017 e pela Portaria n° 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 96.402/2019 no valor de R$1.773,00 emitida em favor da empresa RODRIGO GAGLIARDI HARA EIRELI - CNPJ n° 17.615.439/0001-21.
6018.2019/0031369-8
DESPACHO DA COORDENADORA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SEI n° 024594630, e nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n°. 57.587/2017 e pela Portaria n° 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 61.880/2019 no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais)emitida em favor da empresa FRANMETAL SINART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - CNPJ n° 03.660.902/0001-42.
6018.2019/0039371-3
DESPACHO DA COORDENADORA
À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n°. 57.587/2017 e pela Portaria n° 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 53.702/2019 no valor de R$ 36.648,00 (trinta e seis mil seiscentos e quarenta e oito reais) emitida em favor da empresa VC dos ST CAETANO -CNPJ n° 30.243.579/0001-84.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
ADIANTAMENTOS APROVADOS PELO TITULAR DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ADIANTAMENTO - BANCÁRIO (Incisos I,II,III do art.2° da Lei 10.513/88)
PROCESSO SEI 60.18.2019/0076877-6
NOME MÊS VALOR
IVETE MITIKO TANAKA CAREZATO NOVEMBRO/2019 R$ 4.000,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE
6018.2017/0003760-3 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 024601851, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a EXCLUSÃO em 0,89%, referente a 01 (um) posto 12 horas (seg/sex) e 01 (um) sistema de monitoramento no CAPS Infantil Itaquera-CRIA, a partir de 09/04/2018, EXCLUSÃO em 1,1495% referente 01 (um) posto 12 horas (seg/sáb) e 01 (um) sistema de monitoramento no AE José Bonifácio V, a partir de 05/09/2019 e INCLUSÃO em 2,6002% referente a 01 (um) posto de 24 horas (seg/ dom) no AE José Bonifácio V, a partir de 05/09/2019, junto à empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ 07.447.264/0001-37, referente aos serviços de vigilância e segurança patrimonial, desarmada, e serviço de monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva do sistema para as unidades e sede da CRS.Leste, objeto do Contrato 04/2015-CRS.Leste, com fundamento alínea 'b', inciso I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DESPACHO
I - 2014-0.321.761-7 - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 031/2019-CRSO ao Contrato de Gestão n. 007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força Portarias n° 702/2018-SMS.G, n° 819/2018-SMS.G, n° 877/2018-SMS.G, n° 128/2019-SMS.G, n° 198/2019-SMS.G, n° 683/2019-SMS.G, n° 1046/2019-SMS.G e n° 1377/2019-SMS.G, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da realização de obras de melhorias e requalificações nos imóveis onde se encontram instaladas as unidades de saúde AMA/UBS Vila Piauí, situado à Praça Camilo Castelo Branco, n° 10 - Vila Piauí, AMA Sorocabana, situado à Rua Catão, n° 380 - Vila Romana, UBS Vila Anglo, situada à Rua Palestra Itália, n° 1765 - Perdizes, e Serviço de Residência
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.
Processos na página
001XXXX-36.2009.8.26.0053Confirma a exclusão?