Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE
PATERNIDADE, CUMULADA INICIALMENTE COM ANULAÇÃO DE
PARTILHA. DESISTÊNCIA DO PEDIDO ANULATÓRIO ANTES DA
CITAÇÃO DO RÉU. DEMANDA RECONVENCIONAL COM PRETENSÃO
DE NULIDADE DE AÇÃO DE SONEGADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO RÉU NA AÇÃO PRINCIPAL RECONHECIDA. RECONVENÇÃO
AUTOMATICAMENTE INADMITIDA PELO MESMO FUNDAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA DEMANDA
RECONVENCIONAL POR FUNDAMENTOS DISTINTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE E AUSÊNCIA
DE CONEXÃO COM O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE
INTERESSE RECURSAL DO RÉU EXCLUÍDO POR ILEGITIMIDADE DE
PARTE. VÍCIO INEXISTENTE, ADEMAIS, PORQUE O PRONUNCIADO
DIREITO À HERANÇA É MERO CONSECTÁRIO LÓGICO DO
RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. SENTENÇA HÍGIDA.

1- Ação distribuída em 27/06/2005. Recurso especial interposto em
18/07/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016.

2- Os propósitos recursais consistem em definir se é admissível a reconvenção
na hipótese em que houve o superveniente reconhecimento da ilegitimidade
passiva do reconvinte na ação principal e se a sentença, ao reconhecer o
direito à herança da parte que pretendia somente o reconhecimento da
paternidade, teria decidido questão além do pedido.

3- O fato de ter sido reconhecida a ilegitimidade passiva do réu-reconvinte
na ação principal após a propositura da reconvenção não implica,
necessariamente, em inadmissibilidade da demanda reconvencional, uma
vez que, no momento do ajuizamento, havia direito de reconvir. Inteligência
do art. 317 do CPC/73. Precedentes.

4- Na hipótese em exame, todavia, a reconvenção deve ser extinta sem
resolução do mérito por fundamentos distintos, seja porque a pretensão
reconvencional foi direcionada à pessoa distinta do autor-reconvindo - sendo
inadmissível, na vigência do CPC/73, a ampliação subjetiva da lide a partir
da reconvenção -, seja porque inexiste conexão entre a ação investigatória de
paternidade post mortem e a ação de nulidade de ação de sonegados que
envolveu partes e relações jurídicas distintas, especialmente na hipótese em
que houve a desistência, pelo autor-reconvindo, do pedido de anulação da
partilha que havia sido inicialmente cumulado.

5- Acolhida a tese de ilegitimidade passiva do réu para responder à ação
investigatória de paternidade, não tem ele legitimidade e interesse para
questionar a validade da sentença que reconhece o direito à herança do
autor, pronunciado como consectário lógico do acolhimento do pedido de
reconhecimento da paternidade, sobretudo quando a sentença não se
pronuncia sobre nenhuma questão afeta ao direito sucessório.

6- Recurso especial conhecido e desprovido."

(REsp 1490073/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/05/2018, g.n.)

"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS.
RECONVENÇÃO. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. Nos termos do art. 315, caput, do CPC/73, a reconvenção é cabível quando
evidenciada a devida conexão com a ação principal ou com o fundamento da
defesa. Contudo, os pleitos formulados na ação principal e na reconvenção
são distintos e autônomos, de modo que as condições da ação e pressupostos
processuais devem ser analisados separadamente em cada uma das ações.

2. Por outro lado, conforme dispõe o art. 317 do CPC/73, a extinção da ação