Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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principal, no caso a ação monitória, por ilegitimidade passiva dos réus, não
impede o prosseguimento da reconvenção proposta com objetivo de
condenar a autora ao pagamento do dobro do que cobrou indevidamente,
tendo como causa de pedir justamente o reconhecimento da ilegitimidade
passiva dos réus da ação principal.
3. Agravo interno não provido."
(AgInt no AgInt no REsp 1250182/PR, Rel. Ministro LÁZARO
GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5a
REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 16/02/2018,
g-n.)
Dessa forma, ainda que reconhecida a ilegitimidade passiva dos réus da ação
principal - autores na reconvenção -, pode ser que persista sua legitimidade ativa em relação ao
pleito reconvencional, o que deve ser analisado no caso concreto pelo Juízo de origem.
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, do
RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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