Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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restrição ao crédito, a configuração do dano moral se dá in re ipsa, assim
inerente à própria atitude, ao comportamento do agente causador da lesão,
prescindindo de demonstração cabal pela vítima par que seja passível de
indenização. "
Diante disso, para alterar a conclusão do eg. TJ-RJ - no sentido de que a parte
recorrente praticou conduta ilícita ao inscrever indevidamente o nome da parte recorrida no
cadastro de restrição ao crédito - seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos,
providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
Dessa forma, verifica-se que o apelo não merece acolhimento.
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 10 de setembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?