Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 550640 - RJ (2014/0177169-0)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA DATAPREV

PREVDATA

ADVOGADOS : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL E

OUTRO(S) - RJ114798

VINÍCIUS SARAMAGO GONÇALVES - RJ172845

AGRAVADO : MANOEL BARBOSA

AGRAVADO : CARLOS CHIAPETA

AGRAVADO : PAULO LACERDA

AGRAVADO : RUBENS GUILHERME DE ALMEIDA FILHO

AGRAVADO : ALICE GABRIEL PENNA FERREIRA

ADVOGADO : ANTÔNIO VIEIRA GOMES FILHO E OUTRO(S) - RJ047253

DECISÃO

Trata-se de agravo recurso especial interposto por SOCIEDADE DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA DATAPREV PREVDATA
contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal,
apresentado contra o v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
assim ementado (fl. 47)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Decisão monocrática
mantém a decisão do Juízo da 6a Vara Cível da Comarca da Capital que
homologou cálculos de Contador Judicial, ante a inexistência de excesso na
execução.

RECURSO DE AGRAVO INTERNO (artigo 557 § 1°, Código de Processo
Civil). A Agravante recorre repetindo argumentos já analisados e
devidamente rechaçados por ocasião do julgamento do Agravo de
Instrumento e dos Embargos de Declaração, e pede a reconsideração do
decisum ou a apreciação de seu recurso pelo Colegiado. Ausência de motivo
legal ou argumento, convincente ou não, que justifique a alteração da decisão
monocrática, a qual ora se confirma. DESPROVIMENTO DO
RECURSO.48LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO
EALBUQUERQUE:000027350Assinado em 22/01/2014 08:10:51Local:
GAB. DES(A). LEILA MARIA R. P. DE C. E ALBUQUERQUE(e-STJFl.47)"

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (acórdãos de fls. 62/64 e 76/79).

As razões do recurso especial, fundamentadas na alínea "a" do permissivo
constitucional, apontam a violação (i) dos arts. 130 e 332 do CPC73, ao argumento de que
haveria cerceamento de defesa com a homologação do cálculo da contadoria sem a vista das
partes, bem como em razão da negativa de realizar perícia atuarial; (ii) do art. 535 do CPC/73,

Processos na página

2014/0177169-0