Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Dessa forma, não tendo a Corte local prestado a jurisdição tal como deveria,
existindo omissão acerca de questões levantadas pelo recorrente, em seus embargos,
necessárias à apreciação dos demais temas trazidas no especial, de rigor a devolução
dos autos à origem para que aquele Juízo estadual supra a deficiência verificada.

Em razão disso, as demais alegações ficam prejudicadas.

Isto posto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso
especial, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o TJSP aprecie as
alegações apresentadas pelo recorrente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MASTER III em seus aclaratórios de fls. 832/835 (e-
STJ).

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 28 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator