Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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7 da Súmula do STJ.

Diante do exposto, com fundamento no art. 259, § 6°, do RISTJ,
RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 1.216/1.217 (e-STJ) e CONHEÇO do
agravo e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator