Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
7 da Súmula do STJ.
Diante do exposto, com fundamento no art. 259, § 6°, do RISTJ,
RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 1.216/1.217 (e-STJ) e CONHEÇO do
agravo e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Confirma a exclusão?