Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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A, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 15% para
16% sobre o valor da condenação.

Publique-se.

Brasília, 10 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator