Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1407702 - SP (2018/0316659-0)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : J D

ADVOGADO : RICARDO LUIZ MEDICI - SP246879

AGRAVADO : Z D R

AGRAVADO : A M D M

ADVOGADO : ALDENI CALDEIRA COSTA - SP136211

DECISÃO

Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III,
alínea “a” da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado:

"Inventário e partilha Sentença que homologou plano de partilha apresentado
pela inventariante Preliminar de apelação, alegando cerceamento de defesa
Insurgência quanto ao plano de partilha, o qual teria prejudicado o
recorrente. Cerceamento de defesa afastado Inteligência do art.214,§
1°,CPC/1973O comparecimento espontâneo do herdeiro afastou a
necessidade de citação O patrono do apelante foi intimado por duas vezes
para se manifestar quanto ao plano de partilha Não houve impugnação à
partilha, nem por parte dos herdeiros, nem por parte da Fazenda Pública
Preclusão do direito do apelante de questionar a equanimidade da partilha
bem como as despesas relativas aos funerais e honorários Recurso
desprovido" (e-STJ, fl. 239)

Nas razões do recurso especial, o agravante alega violação aos arts. 626, 627 e 648,
inciso I do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, (a) que houve
homologação da partilha sem citação da agravante ou intimação de seu patrono, havendo
nulidade da sentença por vício insanável e (b) que a partilha não foi apresentada de forma
equânime, sendo distribuídos quinhões maiores ao do agravante, que arcou com as despesas de
funeral e enterro e incluído pagamento dos honorários da patrona da agravada mesmo diante do
conflito de interesses.

Foram apresentadas contrarrazões às fls. 258/266.

É o relatório. Passo a decidir.

Com relação a suposta violação aos arts. 626 e 627 do CPC/15, a Corte de origem
afirmou que a parte agravante apresentou-se espontaneamente, requerendo vista dos autos,
manifestou-se várias vezes, bem como que houve intimação do patrono para manifestação acerca
das primeiras declarações e oportunizada a manifestação do plano de partilha, que se quedou

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2018/0316659-0