Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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controvérsia.
Ademais, não se acolhe a alegada negativa de prestação jurisdicional face a
ausência de explicitação, pelo Tribunal a quo, dos artigos de lei sobre os quais
assentados os fundamentos de decidir, uma vez que basta a análise das teses jurídicas
para fins de prequestionamento.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE
CRÉDITO. COMPRAS QUESTIONADAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem
especificar quais seriam exatamente as omissões e qual a relevância das
questões supostamente omitidas para solução da lide. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF. (...) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1225263/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5a REGIÃO), QUARTA TURMA,
julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE 25 ANOS,
MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ARTIGO 6° DA LINDB.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO A
QUO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. (...) 2. A
alegação genérica de violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC/1973, sem
demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a
sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pelo Tribunal de origem, atrai
a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. (...) 5. Agravo regimental não
provido. (AgRg no AREsp 365.360/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI 8.270/91. ATUALIZAÇÃO
DECORRENTE DE REVISÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO
DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a
demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da
controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. (...) 3. Agravo
interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1654714/RJ, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 20/06/2017)
2. Em relação à alegada ofensa ao art. 6° da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (antiga LICC), a matéria contida no referido dispositivo, relativa à
preservação do ato jurídico perfeito, tem caráter nitidamente constitucional, razão pela
qual é inviável sua apreciação em recurso especial.
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