Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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preceito. (...) 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1483934/MG, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
16/03/2020, DJe 19/03/2020)

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM
HIPOTECADO EM FAVOR DO EXEQUENTE. HASTA PÚBLICA.
LEVANTAMENTO DOS VALORES. INSURGÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL COM PENHORA SOBRE O
BEM ALIENADO. CRÉDITO PREFERENCIAL. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. (...) 6. Nos termos
da jurisprudência desta Corte, a alegação de violação ao art. 6° da LINDB não
viabiliza a interposição de recurso especial, pois os princípios contidos nesse
dispositivo - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - apesar de
previstos em lei ordinária, são institutos de índole marcadamente constitucional.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (REsp 1661481/SP, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe
12/03/2020)

3. Do exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a
decisão monocrática de fls. 662/663, e-STJ, e amparado pelo art. 932 do CPC/15 c/c
Súmula 568/STJ, para negar provimento ao reclamo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator