Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Decido.

Do procedimento

A Corte local assim decidiu (e-STJ fl. 141):

Tendo em vista que não existe ação principal em andamento (fl. 3),não cabe
o processamento dessa ação em consonância com os arts. 396 a 404 do
atual CPC, como pretendido pela autora (fl. 3).

[...] Assim, revelou-se inapropriada a via escolhida pela autora, carecendo
ela de interesse processual, motivo pelo qual não pode subsistir o decreto de
procedência parcial da ação (fl. 102)

A tese de aplicação do procedimento comum constitui indevida inovação
recursal em sede especial, o que a jurisprudência desta Corte Superior não admite, até
porque implica ausência de prequestionamento. Sob tal aspecto:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA DEMANDADA.

1. Consoante se observa dos embargos declaratórios opostos em face do
acórdão estadual ora recorrido, a agravante não ventilou a tese, agora
defendida, de novidade da prova. A matéria, portanto, não foi objeto de
apreciação pela instância ordinária, quando do exame do recurso integrativo,
carecendo do devido prequestionamento e constituindo em indevida
inovação recursal.

2. Incide, na hipótese, o enunciado da Súmula 7 do STJ, porquanto a Corte
Estadual, mediante o exame de provas e contratos, reconheceu a vinculação
da agravante como integrante da associação de moradores.

3. É incabível a majoração dos honorários em grau recursal, a teor do art. 85,
§§ 11, do CPC, quando a instância especial fora inaugurada em momento
anterior à vigência da nova norma. Precedentes.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 366.050/RS, Rel. Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 29/10/2018.)

Da causalidade

O Tribunal a quo assim entendeu (e-STJ fl. 141):

Por outro lado, não se pode atribuir à ré o pagamento da verba honorária de
sucumbência (fls. 108/115). Além de inadequada a via eleita, não tendo
ficado caracterizada a resistência da ré em exibir os documentos reclamados
pela autora, é incabível a sua condenação no pagamento das verbas de
sucumbência.

De acordo com a jurisprudência do STJ, "a sucumbência é analisada em
relação ao princípio da causalidade, o qual permite afirmar que quem deu causa à
propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a