Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
CC/2002.
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao
recurso especial para, reconhecendo a ausência da causa impeditiva de fluência da prescrição do
art. 197, I, do Código Civil, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja analisada
a tese de usucapião familiar do art. 1240-A do Código Civil.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?