Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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CC/2002.

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao
recurso especial para, reconhecendo a ausência da causa impeditiva de fluência da prescrição do
art. 197, I, do Código Civil, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja analisada
a tese de usucapião familiar do art. 1240-A do Código Civil.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator