Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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substancial.

Às fls. 797/799 (e-STJ), requer a embargada, diante da ausência de peça
recursal de embargos de declaração, a certificação do trânsito em julgado e a remessa
dos autos ao juízo de origem.

Ante o exposto, solicito à Coordenadoria da Quarta Turma que certifique se
houve falha no sistema de peticionamento eletrônico deste Tribunal no dia
3/6/2020 conforme alegado na petição de fls. 786/787 (e-STJ).

Publique e intimem-se.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator